TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SOB O RITO DE PRISÃO. PEDIDO DE INCLUSÃO DE NOVO PERÍODO DE DÉBITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO AO FUNDAMENTO DE QUE O INTERREGNO DE CERCA DE UM ANO ENTRE A QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR E O NOVO ATRASO IMPLICA EM AJUIZAMENTO DE OUTRA EXECUÇÃO. IRRESIGANÇÃO DA PARTE CREDORA. -
Conforme a dicção do CPC, art. 323 «Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
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