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DOC. 269.6238.8486.5153

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Alimentos. Decisão do Juízo a quo que determinou a correção do cálculo para a expedição do mandado de prisão civil. Inconformismo da parte exequente. Decisão que não merece reforma. O imóvel, cujo exequente percebe os aluguéis, é fruto de sociedade conjugal, partilhado no processo de dissolução. Requerente, que em peça impugnatória de execução, no qual figura como executada, sustenta a impenhorabilidade da verba locatícia por sua natureza alimentar, uma vez que serve a sua subsistência (index 361/364 - proc. 0033987-58.2015.8.19.0014. Desta feita, metade do montante recebido pela parte autora, configura pagamento pelo executado, por tratar-se de bem em condomínio. Débito correto que deve constar no mandado, podendo o paciente realizar o pagamento judicial, visando relaxamento da prisão. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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