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DOC. 220.5191.2294.4364

STJ. Habeas corpus. Inadimplemento de obrigação alimentar. Execução. Prisão civil decretada. Writ impetrado contra decisão liminar de desembargador relator de Tribunal de Justiça. Incidência, por analogia, da Súmula 691/STF. Inviabilidade. Aferição da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Alegação de iliquidez do título judicial. Tema controvertido e que exige a análise aprofundada de provas. Impossibilidade de enfrentamento na via estreita do habeas corpus. Afirmado constrangimento ilegal não comprovado de plano. Deficiência na instrução do feito. Maioridade, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar (Súmula 358/STJ). Da perda do caráter emergencial dos alimentos e do retardamento do trâmite da execução. Ausência de prova pré-constituída de que o paciente não protelou o cumprimento da obrigação alimentar. Pagamento das três últimas pensões vencidas não torna o Decreto prisional ilegal. Precedentes. Inocorrência de flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões impugnadas. Alegado constrangimento ilegal não comprovado. «habeas corpus» não conhecido.

1 - A teor da Súmula 691/STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal sujeito a jurisdição do STJ, exceto na hipótese de decisão teratológica ou manifestamente ilegal. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes.

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