STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Ausência de observância do rito estabelecido no CPP, art. 226. Inexistência de prova independente a corroborar o reconhecimento pessoal. Recurso especial provido para absolver os acusados. Decisão mantida. Desprovimento.
1 - «A Terceira Seção deste STJ alinhou a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC 652.284/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 3/ 5/2021)» (AgRg no HC 775.323/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023).
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