Carregando…

DOC. 535.7550.6014.8135

TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Recursos defensivos. I. Caso em exame: 1. Os acusados foram condenados como incursos no crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do CP. 2. O corréu Paulo Sergio pleiteia a absolvição por precariedade probatória. 3. Os corréus Washington e Andrew arguiram (I) nulidade do reconhecimento fotográfico formalizado pela vítima em solo policial. No mérito, postulam a (II) absolvição por falta de provas. Subsidiariamente, (III) Washington requer a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por outra prestação pecuniária, enquanto (IV) Andrew busca o abrandamento do regime prisional. Requerem, ainda, (V) a concessão da justiça gratuita e do direito de recorrer em liberdade. II. Razões de decidir: 4. Preliminar afastada. Eventual irregularidade ocorrida na fase investigatória não macula a ação penal. Documento impugnado não valorado pelo Magistrado a quo na r. sentença condenatória. 5. Materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas pelos esclarecimentos prestados pela vítima e pelas testemunhas policiais, corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Apelantes flagrados juntos, a bordo de automóvel com as mesmas características daquele utilizado pelos autores do furto, e na posse de parte do produto da subtração - relógio. Posse do bem subtraído inverte o ônus probatório e gera presunção de responsabilidade. 6. Reconhecimento, ex officio, da atenuante da confissão espontânea de todos os acusados, pois a confissão na fase policial foi utilizada para a formação da convicção do Magistrado (súmula 545 do C. STJ). 7. Compensação integral da referida atenuante com a reincidência do corréu Andrew, com redimensionamento de sua pena. 8. A pena de prestação de serviços comunitários não pode ser substituída por outra alternativa, pois não cabe ao acusado escolher qual reprimenda pretende cumprir. Referida pena alternativa é compatível com a jornada de trabalho, cabendo ao Juízo das Execuções fixar as condições e fazer os ajustes necessários (arts. 148 e 149, § 1º, da LEP). 9. Prestação pecuniária deve ser destinada preferencialmente à vítima do delito. 10. A apreciação do pedido de concessão de justiça gratuita é de competência do Juízo da Execução Penal. 11. Prejudicado o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, pois já concedido na r. sentença impugnada. III. Dispositivo: 12. Recursos desprovidos, com redimensionamento, de ofício, da pena do acusado Andrew

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito