808 - TJSP. Tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Preliminar rechaçada. Nulidade da apreensão realizada após busca pessoal - Não acolhida - Possibilidade da ação dos agentes públicos, sobre os quais incide o dever de assim proceder, a fim de se evitar a ocorrência de crime, tendo flagrado o réu, indivíduo conhecido pelos meios policiais pela prática de tráfico de drogas, em local conhecido como ponto de narcotráfico, sendo certo que a omissão dos agentes poderia levar à eventual responsabilização nas esferas administrativa e criminal. Desnecessidade de critérios rígidos para realização de busca pessoal. A dinâmica dos fatos não deixou dúvidas de que o apelante foi abordado e preso em situação de flagrante na via pública e dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade ante a fundada suspeita de que estava na posse de objetos ilícitos circunstância que dispensa a necessidade de mandado conforme previsão expressa do CPP, art. 244 e que se confirmou com a apreensão dos psicotrópicos - MÉRITO - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Testemunho dos policiais militares harmônico e coerente. Os PMs presenciaram atitude suspeita do réu, pessoa conhecida pela prática de tráfico de drogas, que se encontrava em local conhecido pela narcotraficância. Os policiais conseguiram abordar o apelante e, em revista pessoal, encontram em sua posse diversas pedras de «crack», de diversos tamanhos, duas maiores e diversas fracionadas, totalizando 8,8 gramas, sendo que algumas já estavam preparadas para serem vendidas, bem como a quantia monetária de R$54,00. Confrontado sobre os fatos, o recorrente confessou que estava no local vendendo drogas. Não há indícios de que os policiais militares tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado, juntando tamanha quantidade de droga apenas para incriminá-lo. Réu que confessou a prática do crime descrito na denúncia. Nota-se que a confissão do acusado em fase judicial foi corroborada pelas demais provas produzidas em Juízo. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. Mantida a condenação - Penas - Indevido o pleito de redução da pena-base, em razão da elevada nocividade da substância (crack), droga altamente viciante, considerando o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42. A natureza do entorpecente considera o potencial de prejuízo à saúde pública que a atividade do traficante venha causar e, tal preceito, está em consonância com o princípio da individualização das penas, pois trata de maneira diferente o pequeno traficante daquele já consolidado no mundo delitivo. Ainda, é certo que o réu não tem direito subjetivo à estipulação da sanção no mínimo legal, podendo o Magistrado majorá-la a fim de alcançar os objetivos da pena - Ademais, cabível a compensação da circunstância atenuante da confissão, com a circunstância agravante da reincidência, ainda que específica. Neste aspecto, aliás, o disposto no Tema 585, do Colendo STJ: «é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não (...).» - Pena reduzida e regime mantido - Recurso parcialmente provido, para compensar integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, fixando ao réu a pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial de cumprimento fechado, bem como o pagamento de pena de multa equivalente a 666 dias-multa, mantendo-se, no mais, a r. decisão por seus próprios fundamentos
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)