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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: objetivos fundamentais da republica

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Doc. 167.1892.8001.4800

601 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Fornecimento de medicamentos. Honorários sucumbenciais devidos pela parte ré. Fundamentos da decisão impugnada não rechaçados. Incidência da Súmula 182/STJ.

«1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial sob o argumento de que há orientação consolidada nesta Corte Superior no sentido de que é cabível a condenação ao pagamento de verba honorária sucumbencial em favor da Defensoria Pública que tenha saído vencedora em Ação Civil Pública ajuizada com o objetivo de assegurar tratamento médico. 2. Nas razões de agravo interno, o recorrente não combateu os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razõ... ()

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Doc. 221.0190.3396.0575

602 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da pena. Roubo majorado. Pena-base. Utilização de fundamentos concretos e não inerentes ao tipo penal para exasperar a pena na primeira etapa do cálculo. Ausência de ilegalidade. Fração utilizada desproporcional. Incidência da fração de 1/6 para cada vetorial negativa. Aplicação cumulada de majorantes na terceira fase da dosimetria. Elementos concretos indicadores da gravidade da conduta. Possibilidade. Ordem parcialmente concedida. Agravo regimental desprovido.

1. A primeira etapa de fixação da reprimenda tem como objetivo estabelecer a pena-base, partindo do preceito secundário simples ou qualificado do tipo incriminador, sobre o qual incidirão as circunstâncias judiciais descritas no CP, CP, art. 59. Nesta etapa, é imperioso ao julgador apresentar elementos concretos de convicção presentes no bojo do processo, sendo inadmissível o aumento da pena-base com fundamento em meras suposições ou em argumento de autoridade, sem indicação de dado... ()

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Doc. 250.4011.0308.6861

603 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Inviabilidade. Tráfico de drogas. Pretensão absolutória. Alegada nulidade das buscas pessoal e veicular. Notícias anteriores. Investigações prévias. Fuga e reação violenta ao ser abordado pela guarnição policial. Fundadas suspeitas. Exercício regular da atividade investigativa. Violação de domicílio. Justa causa evidenciada pelo contexto fático anterior ao ingresso dos policiais na residência do acusado. Ilicitude das provas. Não configurada. Pretensão absolutória. Alegada insuficiência de provas. Pleito de desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo próprio. Revolvimento de conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Tráfico privilegiado. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º pretensão de alteração da fração da redutora. Natureza e quantidade dos entorpecentes. Circunstâncias do caso concreto. Evidências de dedicação a atividades criminosas. Não cabimento da benesse. Ausência de recurso ministerial. Minorante mantida para evitar reformatio in pejus. Agravo regimental conhecido em parte e não provido.

1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88 (art. 102, III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no entendimento de que a revista pessoal, sem autorização judicial prévia, somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que a pessoa abordada esteja na posse ... ()

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Doc. 196.6134.8012.3200

604 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Comutação de penas. Requisito objetivo. Sentenciado que foi agraciado ano anterior com o mesmo benefício. Proibição contida expressamente Decreto presidencial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

«1 - Inviável o agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do entendimento consolidada Súmula 182/STJ. 2 - A interpretação extensiva das restrições contidas decreto concessivo de indulto/comutação de penas consiste, nos termos da CF/88, art. 84, XII, em invasão à competência exclusiva do Presidente da República. A concessão da comutação ou indulto de pena depende do implemento das condições previstas Decreto regulamentador do benefíc... ()

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Doc. 623.7863.5137.0617

605 - TST. A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . 1. HORAS IN ITINERE . VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIMIU O DIREITO AO PAGAMENTO DA PARCELA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE RELATIVA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF NO TEMA 1046. O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Atente-se que, quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa, há um considerável espaço de atuação para a criatividade jurídica autônoma dos sujeitos coletivos. Tais parcelas se qualificam quer pela natureza própria à parcela mesma (ilustrativamente, modalidade de pagamento salarial, tipo de jornada pactuada, fornecimento ou não de utilidades e suas repercussões no contrato, etc.), quer pela existência de expresso permissivo jurídico heterônomo a seu respeito (por exemplo, montante salarial: art. 7º, VI, CF/88; ou montante de jornada: art. 7º, XIII e XIV, CF/88). Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente» -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No caso concreto, examina-se a validade de norma coletiva que transacionou sobre as horas in itinere . Trata-se de parcela eminentemente legal, de caráter especial, cuja disponibilidade já havia sido autorizada expressamente pela ordem jurídica, em certas situações, desde a Lei Complementar 123/2006, que criou o § 3º do CLT, art. 58 (em texto normativo precedente à Lei 13.467/2017) . Depois disso, a parcela foi objeto de decisões reiteradas do STF no exame das potencialidades da negociação coletiva trabalhista, inclusive no julgamento do ARE 1.121.633, ocasião na qual o Relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, em seu voto condutor, ao fundamentar a tese de repercussão geral do Tema 1046, incluiu expressamente as horas in itinere no grupo de parcelas sobre as quais o acordo ou convenção coletiva podem dispor livremente (ou seja, que são revestidas de indisponibilidade relativa), até mesmo de modo diverso ao previsto na legislação heterônoma. Ressalte-se, ainda, que a Lei da Reforma Trabalhista, desde 11/11/2017, excluiu a referência expressa às horas in itinere, ao conferir nova redação ao §2º do art. 58 e revogar, de modo explícito, o §3º desse mesmo art. 58. Em conclusão, no caso concreto, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que suprimiu o direito ao pagamento das horas in itinere, por se tratar de parcela de indisponibilidade relativa - de acordo com a tese firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Apenas ressalve-se que a circunstância de o direito trabalhista ter caráter patrimonial é irrelevante para considerá-lo disponível, pois tal concepção alarga em demasia a tese inserida no tema 1046 do STF e praticamente faz letra morta dos direitos inseridos no art. 7º, I ao XXXIV, da CF/88- muitos deles de natureza eminentemente financeira/patrimonial. Ampliar dessa maneira a desregulamentação e/ou a flexibilização trabalhista, mesmo que por negociação coletiva, é esvair o conteúdo humanista e social imperativo, da CF/88 de 1988. Recurso de revista não conhecido. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA RESTRIÇÃO DO DIREITO NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULAS 366 E 449/TST. O poder de criatividade jurídica da negociação coletiva conferido pela Constituição da República aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante esse ampla força, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Segundo o princípio da adequação setorial negociada, as normas juscoletivas autônomas não podem prevalecer se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, conforme já salientado neste acórdão, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se a validade de normas coletivas que descaracterizaram o período de troca de uniforme como tempo à disposição do empregador, alargando, de modo reflexo, o limite de minutos residuais previstos no CLT, art. 58, § 1º. Registre-se que o tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, o STF menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial). O TRT de origem decidiu em dissonância com tal entendimento, razão pela qual merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO - ATOS PREPARATÓRIOS. 2. BANCO DE HORAS - COMPENSAÇÃO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Registre-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 231.2180.6320.7515

606 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Insurgência recursal da parte demandada.

1 - Consoante expressa previsão contida nos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ. 2 - São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte autora, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar ... ()

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Doc. 210.8060.8982.0653

607 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Reincidência. Maus antecedentes. Apreensão de expressiva quantidade de drogas. Organização criminosa. Suposto envolvimento. Decisão fundamentada. Agravo desprovido.

1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 315. 2 - Os maus antecedentes e a reincidência evidenciam o maior envolvimento do agente com a prática delitiva, podendo ser utilizados para justificar a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a r... ()

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Doc. 196.9463.6002.9400

608 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade em concreto do delito. Periculosidade do réu. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Presença dos pressupostos do CPP, art. 312. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.

«1 - Consoante reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos dispostos no ECA, art. 312 do Estatuto Processual Repressivo. 2 - A prisão cautelar do paciente mostra-se adequadamente fundamentada, destacando-se a necessidade de manutenção da ordem pública, existindo nos autos elementos concretos que indicam a periculosidade social do réu, evidenciada pelo m... ()

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Doc. 562.6342.1636.6410

609 - TJSP. HABEAS CORPUS -

Furto qualificado e Resistência - Prisão preventiva - Prisão decretada para evitar a reiteração criminosa - Possibilidade - Réu reincidente - Necessidade da custódia para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal - Decisão devidamente fundamentada - Constrangimento ilegal - Inocorrência - Inteligência dos CPP, art. 312 e CPP art. 313 - Requisitos objetivos e subjetivos verificados - Liberdade provisória incabível - Paciente com filho menor - Decisão proferida pelo C. S... ()

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Doc. 536.5074.4821.3288

610 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Civil Pública. Ministério Público que objetiva a condenação dos Réus Município de Petrópolis e Concessionária Àguas do Imperador S/A a pavimentar a Rua Arcelino Correa e a Servidão Isaura Gonçalves, localizadas no bairro Barra Mansa, Petrópolis - RJ, com a construção de meio-fio em ambos os lados da via e a execução de rede de drenagem; a execução de rede de esgoto na extensão das vias, disponibilizando o serviço de tratamento de esgoto aos seus moradores; bem como a ... ()

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Doc. 181.9292.5006.2000

611 - TST. Indenização por dano moral. Transporte coletivo urbano. Cobrador de ônibus. Assaltos. Responsabilidade objetiva da empregadora. Interpretação dos arts. 927, parágrafo único, do Código Civil, 7º, «caput» e, XXII, 170, «caput» e, VI, e 225, «caput» e § 3º, da CF/88 e 2º da CLT. Configuração.

«A legislação vigente tende a acolher a responsabilidade objetiva em tema de reparação civil, especialmente quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme dispõe o CCB/2002, art. 927, parágrafo único, admitindo, assim, no âmbito do Direito do Trabalho, a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, nos casos de assalto a transporte coletivo. A par disso, cumpre acrescentar que a Constituição da República Federativa do Brasil assegura ao empregado um meio ... ()

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Doc. 227.7514.8057.3878

612 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Recorrente pronunciado pela suposta prática dos crimes descritos nos arts. 121, 2º, II, III, IV e VII, (2 vezes) na forma do art. 14, II, e 73, e 288-A, todos do CP; e 16 da Lei 10.826/03. O recorrente encontra-se em liberdade desde 28/07/2023. A defesa pretende a impronúncia, em razão da inexistência de respaldo probatório mínimo de autoria. Subsidiariamente, busca a exclusão das qualificadoras. Postula, ainda, a absolvição sumária do recorrente da suposta prática do crime previsto no CP, art. 288-A. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Juízo de retratação, mantendo a douta decisão singular. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e desprovimento do Recurso em Sentido Estrito. 1. A defesa requer a despronúncia, sustentado ausência de lastro probatório mínimo, conforme o CPP, art. 414. A meu ver, não assiste razão à defesa. 2. Na decisão interlocutória mista de pronúncia é feito um exame superficial da prova, buscando-se única e exclusivamente a obtenção da prova da materialidade e de indícios da autoria. 3. As materialidades dos crimes contra a vida são incontestes, diante das peças técnicas anexadas aos autos. Outrossim, os indícios das autorias dos dois crimes de homicídio tentado recaem sobre o acusado, ora recorrente, segundo os depoimentos colhidos tanto em sede policial, quanto em juízo, sob o crivo do contraditório, restando assim satisfeitos os requisitos constantes do CPP, art. 413. 4. A simples narrativa do evento pelas vítimas e testemunhas já conduz à necessidade de que o recorrente seja submetido a julgamento perante o Tribunal Popular, haja vista que o ofendido Adriano Henrique Ribeiro de Souza afirmou ter sido atingido por um tiro e levado ao hospital, e Jorge Silva Evangelista dos Santos, narrou que viu MARCOS VINÍCIUS TOSTES efetuando disparos em sua direção. 5. Assim, não se pode subtrair o exame dos presentes fatos ao Juiz Natural, sob pena de nulidade. 6. Destarte, não merece guarida o pleito recursal. 7. Em relação às qualificadoras, sigo o posicionamento da doutrina e a jurisprudência no sentido de que uma qualificadora só deve ser afastada na fase de pronúncia quando ela se mostrar improcedente, de forma manifesta, sendo totalmente descabida. Se não for essa a hipótese, não se pode subtrair o seu exame ao juiz natural, sob pena de nulidade. 8. As teses defensivas devem ser submetidas ao Júri. 9. Por derradeiro, postula a absolvição sumária do recorrente da suposta prática do crime previsto no CP, art. 288-A, haja vista não estarem comprovados os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal. Nada a prover, diante da presença do crime conexo, nos termos do CPP, art. 78, I, considerando a presença de indícios em desfavor do recorrente, prevalece a competência do júri para apreciar a autoria, assim, evita-se a supressão de instância. 10. Por tais fundamentos, consagrados pela jurisprudência majoritária, não nos cabe subtrair o exame dos fatos ao Juiz Natural, sob pena de afronta à soberania do Júri. 11. Rejeito o prequestionamento. 12. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão de primeiro grau. Oficie-se.

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Doc. 231.2180.6630.8949

613 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Favorecimento a prostituição de adolescente. Den úncia recebida. Prova emprestada. Possibilidade. Respnão conhecido. Ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ) e Súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O prequestionamento constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte. (AgRg no HC 413.921/SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe 18/10/2017).De fato, para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídica... ()

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Doc. 141.8894.0006.0500

614 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Execução penal. Progressão de regime. Indeferimento pelo juízo das execuções. Confirmação do decisum pela corte de origem. Requisitos objetivo e subjetivo não preenchidos. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Su... ()

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Doc. 318.0189.7950.5451

615 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, POR UM LADO, E, DE OUTRO, IMPROVIDO O DO MUNICÍPIO E A REMESSA NECESSÁRIA. I. CASO EM DISCUSSÃO

Paciente que padece, entre o mais, «diabetes mellitus tipo 1» objetiva fornecimento de medicamentos e insumos necessários ao tratamento. Sentença concedeu parcialmente a ordem para fornecimento de alguns dos itens requeridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a administração pública deve fornecer os medicamentos e insumos solicitados, considerando o direito fundamental à saúde e a necessidade demonstrada por prescrição médica. II... ()

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Doc. 517.7501.0910.1061

616 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 217-A, CAPUT, C/C O ART. 226, II, C/C O ART. 61, II, «F» (2X), N/F DO ART. 69, TODOS DO CP I -

Caso em exame Habeas corpus objetivando, liminarmente e no mérito, o a revogação da custódia cautelar. II - Questão em discussão A impetração alega que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e as que se seguiram possuem fundamentação inidônea, que a custódia cautelar é desnecessária e que o paciente é primário, portador de bons antecedentes, possui residência fixa e exerce atividade laborativa lícita. Ressalta, ainda, o princípio da presunção de ... ()

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Doc. 393.0724.3747.6319

617 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E POR PERIGO COMUM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS MINISTERIAL, DA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO E DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória do crime previsto no art. 121, § 2º, II, III e IV, do CP, e a Lei 10.826/03, art. 14, em concurso material, que condenou o acusado à pena de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 10 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) deve ser aumentada a resposta estatal na forma requerida pelo Ministério Público e a Assistência de Acusação; (ii) deve ser reconhec... ()

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Doc. 211.0475.4005.8300

618 - STJ. Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Tentativa de homicídio. Imposição de medidas cautelares e posterior decretação da prisão preventiva. Salvaguarda da vítima e da família da vítima e garantia da ordem pública. Pedidos e finalidades distintas. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Manutenção da segregação cautelar. Inexistência de elementos hábeis para infirmação dos fundamentos da decisão agravada.

1 - Não há incoerência na hipótese em que juiz plantonista acolhe pedido de vítima para impor medidas cautelares com o objetivo de salvaguardá-la e à respectiva família e, após a chegada dos autos ao juízo natural, o pedido de segregação cautelar formulado pelo Ministério Público é deferido com vistas à garantia da ordem pública. 2 - Se o tribunal de origem analisa detidamente as alegações constantes do writ e conclui que o caso concreto, dadas as suas circunstâncias, ensej... ()

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Doc. 195.1730.4011.4400

619 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Organização criminosa. Gravidade concreta das condutas criminosas. Policial militar. Periculosidade concreta do agente. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Necessidade. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - A prisão preventiva está concretamente fundamentada na periculosidade do Agente, que é policial militar e, supostamente, integrava organização criminosa, bem como se valia de seu cargo público para praticar ilícitos com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza. 2 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, «a periculosidade do agente, evidenciada no modus operandi do delito, é fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva, tendo c... ()

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Doc. 210.5120.2469.8120

620 - STJ. Agravo Regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Apreensão de expressiva quantidade de drogas. Ações penais em curso. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Decisão fundamentada. Agravo regimental desprovido.

1 - A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no preenchimento dos requisitos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 315 impede a aplicação das medidas cautelares diversas previstas no CPP, art. 319. 2 - São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a periculosi... ()

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Doc. 585.8867.3317.2136

621 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. JÚRI. RÉU CONDENADO, A PARTIR DO VEREDITO FORMULADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 121, §2º, IV, §4º, PARTE FINAL, E art. 211, AMBOS NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 23 (VINTE E TRÊS) ANOS E 01 (UM) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, RESPEITADA A REGRA DO CP, art. 76, E DE ACORDO COM LEI 8.072/1970, art. 2º, §1º E art. 33, §2º, A, E §3º, DO CÓDIGO PENAL. MANTIDA SUA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA QUE PRETENDE A ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR POR VIOLAÇÃO DO CPP, art. 155 E, SUBSIDIARIAMENTE, POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, NO FORMATO DO CPP, art. 593, III, D, SUBMETENDO-SE O ACUSADO A NOVO JULGAMENTO. CASO NÃO SEJA ESTE O ENTENDIMENTO, REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A CORREÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA E QUE SEJA DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE QUANTO AO DELITO DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER PELO IMPLEMENTO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. AO FINAL, PREQUESTIONA OS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que no dia 05 de agosto de 2018, entre 0 horas e 2 horas, na Avenida Pistoia, na altura do 130, Jardim Gramacho, comarca de Duque de Caxias, o denunciado JOSE ROBERTO DUARTE DE SOUZA, vulgo «Betinho», de forma livre e consciente, com intenção de matar, praticou atos de violência contra a vítima ALMIRA MARIA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, provocando-lhe lesões que foram a causa de sua morte, conforme Laudo d... ()

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Doc. 195.2012.7006.1900

622 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Quantidade, de droga apreendida. Predicados pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso ordinário desprovido.

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Doc. 221.2160.9364.5678

623 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Execução individual. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Insurgência recursal do advogado da exequente.

1 - Consoante expressa previsão contida no CPC/2015, art. 932, III e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182/STJ. 2 - São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte autora, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o des... ()

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Doc. 143.1824.1063.9300

624 - TST. Recurso de revista da cobra tecnologia S/A. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Reconhecimento da culpa no caso concreto. Decisão recorrida que se harmoniza com o julgamento da adc 16 pelo STF (Súmulas 126 e 331, V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade integrante da Administração Pública indireta. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente integrante da Administração Pública quando constatada, no caso concr... ()

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Doc. 146.6969.2708.3858

625 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - MENOR - DIREITO À EDUCAÇÃO - INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL - CRITÉRIO ETÁRIO - EXCEPCIONALIDADE - AMADURECIMENTO COGNITIVO - CRIANÇA QUE JÁ CURSOU O PRIMEIRO ANO - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - OBSERVÂNCIA.

A Constituição da República e a Lei 8.069/1990 asseguram à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação. Conforme já decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal, o ingresso ao ensino fundamental se dá quando a criança completa seis anos de idade, sendo que a definição de um critério objetivo para tanto se mostra compatível com a Constituição da República (ADC 17 e ADPF 292). No entanto, constatando amadurecimento cognitivo excelente, a partir de av... ()

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Doc. 230.3130.7586.9702

626 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus.

1 - OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA. ABSOLVIÇÃO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO SOBRE A AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. 2. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOS PARTICULARES. 3. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS QUE RECAEM SOBRE O MESMO FATO. AUSÊNCIA DE DOLO. FATO TÍPICO NÃO CONFIGURADO. 4. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ESPECIFICIDADES EXAMINADAS PELA ESFERA CÍVEL. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. EXCEÇÃO À INDEPENDÊNCI... ()

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Doc. 135.3913.1001.2600

627 - STJ. Processual tributário. Cofins. Majoração da alíquota de 2% para 3%. Acórdão ancorado em fundamento eminentemente constitucional. Revisão. Competência da suprema corte.

«1. O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia acerca da legitimidade da majoração da alíquota da Cofins, de 2% para 3%, efetuada pela Lei 9.718/98, embasado em fundamentos eminentemente constitucionais. 2. A competência prevista ao Superior Tribunal de Justiça pela Constituição da República em seu art. 105, III, é a de uniformizar a legislação infraconstitucional, não autorizando, portanto, o conhecimento de recurso especial cuja matéria nele deduzida seja de índole estrita... ()

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Doc. 195.1730.4011.4200

628 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade da agente. Perniciosidade da ação. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares diversas. Não cabimento. Prisão domiciliar. Requisitos. Não preenchimento. Crime praticado com violência e grave ameaça. Ordem denegada.

«1 - A decretação ou a manutenção da prisão preventiva depende da configuração objetiva de um ou mais dos requisitos do CPP, art. 312. Para isso, o Julgador deve consignar, expressamente, elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. 2 - Hipótese em que custódia cautelar foi devidamente fundamentada, nos exatos termos do CPP, art. 312, sobretudo em... ()

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Doc. 211.0473.6000.1700

629 - STJ. Recurso especial. Serviços de propaganda eleitoral. Fundo partidário. Lei 9.096/1996. Penhora. Impossibilidade. Natureza pública dos recursos. Relevância dos partidos políticos na democracia representativa. Financiamento público. CPC/2015, art. 833. Impenhorabilidade absoluta. Verbas de natureza pública.

1 - Os partidos políticos são entidades privadas constitucionalmente incumbidos de assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e organizados nos termos da lei, de estatutos e programas, com o objetivo de conquista do poder político e de defesa dos direitos fundamentais. 2 - As agremiações partidárias são a expressão maior de uma das configurações da República, consistente na eletividade dos representantes populares, estruturados para med... ()

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Doc. 167.9120.8001.3600

630 - STF. Direito processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 deficiência da preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973 repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Deficiência da preliminar formal e fundamentada de repercussão geral no recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 O preenchimento de tal requisito demanda a demonstração, em tópico destacado, da relevância econômica, política, social ou jurídica, a ultrapassar os interesses subjetivos das partes, de todas as questões constitucionais suscitadas nas razões recursais. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973 2. As razões do agravo regimental não ... ()

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Doc. 252.4076.1092.4139

631 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO. LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS INDICADOS COMO VIOLADOS. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação dos arts. 22, I, da CF/88, 206, I e III, 207, 214, 219, I, e 235, § 2º, da Lei 6.404/1976 e 51 e 265 do Código Civil, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz dos dispositivos invocados pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Agravo de instrumento provido, por possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, para determinar o processamento do recurso de revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Agravo de instrumento provido, por possível violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal» (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida» (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública» (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB/2002, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)» e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) » e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, « a atualização do débito trabalhista (correção monetária e juros) seja realizada com a aplicação dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic, que engloba juros e correção monetária», entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte . In casu, na decisão recorrida, não foram especificados o percentual de juros de mora na fase pré-judicial. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXII . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 241.0110.6487.5874

632 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Tráfico de drogas. Nulidade. Diligência realizada no domicílio sem autorização judicial. Existência de documento com a comprovação da autorização do genitor do acusado. Ausência de ilegalidade. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Recurso desprovido.

1 - A Sexta Turma, ao revisitar o tema referente à violação de domicílio, no Habeas Corpus 598.051/SP, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti, fixou as teses de que «a s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g. em mera atitude suspeit... ()

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Doc. 607.3116.8085.8639

633 - TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudo pericial atestou a ilicitude das substâncias (maconha, cocaína e crack). Guardas civis perceberam a fuga do apelante ao avistá-los, o que motivou a abordagem. Apreensão em seu poder de centenas de porções de drogas, além de dinheiro e de um celular cujo IMEI indicou se tratar de bem roubado. Em solo policial, o acusado admitiu a prática da traficância e informou que o telefone pertencia ao tráfico. Negativa judicial que, além d... ()

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Doc. 211.2161.1948.3539

634 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Delito do CTB, art. 306. Acordo de não persecução penal. Oferecimento. Impossibilidade. Requisitos objetivo e subjetivo não preenchidos. Fundamentação suficiente. Não enfrentamento de todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

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Doc. 230.1230.9921.0361

635 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO. Exposição e sujeição dos homossexuais, transgêneros e demais integrantes da comunidade LGBTI+ a graves ofensas aos seus direitos fundamentais em decorrência de superação irrazoável do lapso temporal necessário à implementação dos mandamentos constitucionais de criminalização instituídos pelo texto constitucional (CF/88, art. 5º, XLI e XLII) - a ação direta de inconstitucionalidade por omissão como instrumento de concretização das cláusulas constitucionais frustradas, em sua eficácia, por injustificável inércia do poder público - a situação de inércia do estado em relação à edição de diplomas legislativos necessários à punição dos atos de discriminação praticados em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero da vítima - a questão da «ideologia de gênero» - soluções possíveis para a colmatação do estado de mora inconstitucional: (a) cientificação ao congresso nacional quanto ao seu estado de mora inconstitucional e (b) enquadramento imediato das práticas de homofobia e de transfobia, mediante interpretação conforme (que não se confunde com exegese fundada em analogia «in malam partem»), no conceito de racismo previsto na Lei 7.716/1989 - inviabilidade da formulação, em sede de processo de controle concentrado de constitucionalidade, de pedido de índole condenatória fundado em alegada responsabilidade civil do estado, eis que, em ações constitucionais de perfil objetivo, não se discutem situações individuais ou interesses subjetivos - impossibilidade jurídico-constitucional de o supremo tribunal federal, mediante provimento jurisdicional, tipificar delitos e cominar sanções de direito penal, eis que referidos temas submetem-se à cláusula de reserva constitucional de lei em sentido formal (CF/88, art. 5º, XXXIX) - considerações em torno dos registros históricos e das práticas sociais contemporâneas que revelam o tratamento preconceituoso, excludente e discriminatório que tem sido dispensado à vivência homoerótica em nosso país: «o amor que não ousa dizer o seu nome» (Lord Alfred Douglas, do poema «two loves», publicado em «the chameleon», 1894, verso erroneamente atribuído a oscar wilde) - a violência contra integrantes da comunidade lgbti+ ou «a banalidade do mal homofóbico e transfóbico» (Paulo Roberto Iotti Vecchiatti): uma inaceitável (e cruel) realidade contemporânea - o poder judiciário, em sua atividade hermenêutica, há de tornar efetiva a reação do estado na prevenção e repressão aos atos de preconceito ou de discriminação praticados contra pessoas integrantes de grupos sociais vulneráveis - a questão da intolerância, notadamente quando dirigida contra a comunidade lgbti+: a inadmissibilidade do discurso de ódio (convenção americana de direitos humanos, Decreto 678/1992, art. 13, § 5º) - a noção de tolerância como a harmonia na diferença e o respeito pela diversidade das pessoas e pela multiculturalidade dos povos - liberdade religiosa e repulsa à homotransfobia: convívio constitucionalmente harmonioso entre o dever estatal de reprimir práticas ilícitas contra membros integrantes do grupo lgbti+ e a liberdade fundamental de professar, ou não, qualquer fé religiosa, de proclamar e de viver segundo seus princípios, de celebrar o culto e concernentes ritos litúrgicos e de praticar o proselitismo (adi Acórdão/STF, red. p/ o acórdão min. Edson fachin), sem quaisquer restrições ou indevidas interferências do poder público - república e laicidade estatal: a questão da neutralidade axiológica do poder público em matéria religiosa - o caráter histórico do Decreto 119-A, de 07/01/1890, editado pelo governo provisório da república, que aprovou projeto elaborado por Ruy Barbosa e por Demétrio Nunes Ribeiro - democracia constitucional, proteção dos grupos vulneráveis e função contramajoritária do supremo tribunal federal no exercício de sua jurisdição constitucional - a busca da felicidade como derivação constitucional implícita do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana - uma observação final: o significado da defesa da constituição pelo supremo tribunal federal - ação direta de inconstitucionalidade por omissão conhecida, em parte, e, nessa extensão, julgada procedente, com eficácia geral e efeito vinculante - aprovação, pelo plenário do supremo tribunal federal, das teses propostas pelo relator, ministro celso de mello. Práticas homofóbicas e transfóbicas configuram atos delituosos passíveis de repressão penal, por efeito de mandados constitucionais de criminalização (CF/88, art. 5º, XLI e XLII), por traduzirem expressões de racismo em sua dimensão social.

Tese jurídica fixada: I - Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII da CF/88, art. 5º, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos pr... ()

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Doc. 176.8582.9003.2400

636 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a vigência do CPC/2015. Ação civil pública. Efeitos da sentença prolatada. Acórdão em consonância com a jurisprudência dominante desta corte. Incidência da Súmula 568/STJ. Fundamento não impugnado. Art. 5º da LINDB. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1. Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. 2. Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil coletiva não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos li... ()

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Doc. 674.7405.5895.4643

637 - TJMG. HABEAS CORPUS - EXTORSÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENDADA - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 02. Tendo o acusado, mediante emprego de grave ameaça, constrangido vítima, menor de 15 anos, enquanto saía da escola, inclusive a ameaçando de mal injusto caso o delatasse, ausentes os requisitos objetiv... ()

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Doc. 832.0858.2879.4588

638 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INVALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO ESTATAL REGULADOR PREVISTA NO CLT, art. 60. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS . D iscute-se nos autos a possibilidade de a norma coletiva mitigar a regra disposta no CLT, art. 60, a qual prevê que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Em se tratando de regra fixadora de vantagem relacionada à redução dos riscos e malefícios no ambiente do trabalho, de modo direto e indireto, é enfática a proibição da Constituição ao surgimento da regra negociada menos favorável (art. 7º, XXII, CF/88). Em coerência com essa nova diretriz, este Tribunal Superior, por meio da Res. 209/2016, inseriu o item VI na Súmula 85, fixando o entendimento de que: «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Atente-se que, com o advento da Lei 13.467/2017, foi incluída na CLT regra que permite que a negociação coletiva fixe cláusula específica sobre a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, dispensada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho (art. 611-A, XIII). Entretanto, o assunto diz respeito à saúde da pessoa humana que vive do trabalho, estando imantado por regra imperativa, da CF/88, constante no art. 7º, XXII, CF, que determina o absoluto prestígio das normas de saúde, higiene e segurança que materializam a preocupação pela redução dos riscos inerentes ao trabalho . Pelo Texto Magno, a saúde e segurança laborais são direito subjetivo obreiro, constituindo, ainda, parte integrante e exponencial de uma política de saúde pública no País. Não há, ao invés, na Constituição, qualquer indicativo jurídico de que tais valores e objetivos possam ser descurados em face de qualquer processo negocial coletivo. Na verdade, está-se aqui diante de uma das mais significativas limitações manifestadas pelo princípio da adequação setorial negociada, informador de que a margem aberta às normas coletivas negociadas não pode ultrapassar o patamar sociojurídico civilizatório mínimo característico das sociedades ocidentais e brasileira atuais . Nesse patamar, evidentemente, encontra-se a saúde pública e suas repercussões no âmbito empregatício. Além do mais, conquanto a Lei 13.467/2017, na inserção de dispositivos que realizou na CLT (art. 611-A, caput e, I, II e XIII, c/c parágrafo único do art. 611-B da Consolidação), tenha procurado desvincular, cirurgicamente, do campo da saúde e segurança do trabalho as regras sobre duração do trabalho e intervalos, autorizando à negociação coletiva trabalhista fixar cláusulas sobre jornada de trabalho, banco de horas e prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Previdência, esse intento coloca a inusitada regra contra a Ciência e a Constituição da República (art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Reitere-se : a saúde humana não é passível de negociação bilateral ou coletiva, por força da matriz constitucional de 1988, com suas várias regras e princípios de caráter humanístico e social. Saúde e segurança no trabalho são direitos individuais e sociais fundamentais de natureza indisponível (art. 7º, XXII, CF/88). Não há margem para o rebaixamento da proteção à saúde, ainda que coletivamente negociado, até mesmo porque se trata de tema respaldado em base técnico-científica, por envolver riscos evidentes à preservação da saúde humana . A propósito, note-se que a análise da situação, circunstância ou fator insalubre é ato estritamente técnico-científico, que não apresenta pertinência com a ideia de ato passível de negociação entre as partes, mesmo as partes coletivas . Em conclusão, embora tenha sido incluída a possibilidade de instituir a « prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho «, no elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativas (art. 611-A, XIII, da CLT), o fato é que há um conjunto normativo circundante ao novo CLT, art. 611-A formado por princípios e regras jurídicas superiores (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Esse conjunto normativo não pode ser desconsiderado no contexto de aculturação dos dispositivos da negociação coletiva trabalhista firmada no plano concreto do mundo do trabalho. No caso vertente, portanto, a previsão em norma coletiva de compensação ou prorrogação da jornada deve ser considerada inválida porque a atividade desenvolvida pela Parte Reclamante era insalubre e não havia a autorização da autoridade competente para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 643.5911.5638.5918

639 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL. 1 - A insurgência manifestada no presente agravo relativa ao tema em epígrafe constitui flagrante inovação recursal, na medida em que não foi invocada nas razões do agravo de instrumento. Trata-se, assim, de inovação recursal, insuscetível de análise em face do princípio da delimitação recursal e de preclusão. 2- Agravo a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da incidência da Súmula 126/TST. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, o TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo, assim, o entendimento de que lhes são aplicáveis as normas coletivas juntadas com a petição inicial. Para tanto, o Tribunal de origem, valorando fatos e provas, registrou que «O Estatuto Social da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO HOSPITALAR - FAMESP dispõe que a reclamada é pessoa jurídica de direito privado de fins não lucrativos, constituindo entidade de caráter beneficente de assistência social que tem por objetivos as atividades de utilidade pública consistentes na prestação e desenvolvimento da assistência integral à saúde no seu Hospital Dia da Aids - Prof. Dr. Domingos Alves Meira, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP - e, em outras Unidades Assistenciais de Saúde sob sua gestão, por intermédio de instrumentos jurídicos, em benefício da sociedade em geral, de caráter beneficente (páginas 214 e 215 do PDF). Tratando de entidade de caráter beneficente de assistência social, como denuncia o seu ato constitutivo, a reclamada esteve legitimamente representada pela entidade sindical representativa de sua categoria, sendo-lhe aplicáveis as disposições normativas juntadas com a peça vestibular» . 4 - Estabelecido o contexto acima descrito, conclui-se que para se acolher a alegação recursal - no sentido de que o sindicato signatário das normas coletivas juntadas pela reclamante (SINBFIR) não está legitimado para representar a recorrente - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte recorrente . 5 - Assim, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto na Súmula 126/STJ. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 460.0184.6977.1440

640 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. MOTOCICLISTA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPREGADORA. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso concreto, a partir dos elementos fáticos consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e a atividade desenvolvida pelo empregado (carteiro motociclista). Nesse contexto, e ao contrário do entendimento adotado pela Corte de origem, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora, ante o risco acentuado a que estava exposto o Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CC c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que a atividade desenvolvida por meio de motocicleta, com a anuência da empregadora, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. No exercício de tais atividades, o empregado desloca-se de um ponto a outro pelas ruas da cidade, o que potencializa o risco de acidentes provenientes do trânsito. Releva agregar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em regime de repercussão geral, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (à luz da CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que o respectivo acórdão foi publicado em 26/06/2020. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 1690.8919.1301.1300

641 - TJSP. Voto 1.723. Recurso Inominado interposto pelo Requerido. Responsabilidade civil.  Ação Indenizatória.  Reparação de danos materiais e morais. Queda de motocicleta causada por defeito na via pública. Nexo causal entre a má prestação do serviço público (manutenção da via pública) e o dano causado (avarias na motocicleta). Responsabilidade objetiva. Conjunto probatório que corrobora as Ementa: Voto 1.723. Recurso Inominado interposto pelo Requerido. Responsabilidade civil.  Ação Indenizatória.  Reparação de danos materiais e morais. Queda de motocicleta causada por defeito na via pública. Nexo causal entre a má prestação do serviço público (manutenção da via pública) e o dano causado (avarias na motocicleta). Responsabilidade objetiva. Conjunto probatório que corrobora as alegações da exordial. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Danos materiais comprovados. Arbitramento em R$ 2.722,99. Dano moral configurado. «Quantum» arbitrado em R$ 5.000,00. Indenizações proporcionais e razoáveis. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso Improvido.

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Doc. 143.8790.0002.7800

642 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo circunstanciado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Tese de ausência de fundamentação. Custódia cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Receio fundado de reiteração criminosa. Medidas cautelares alternativas. Inviabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. Como já é de amplo conhecimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência da Suprema Corte e deste Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, previstas na Constituição da República. 2. Entretanto, a impetração de writ substitutivo d... ()

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Doc. 195.8235.9009.7800

643 - STJ. Perda da função pública. Policial militar. Decisão fundamentada.

«1 - A perda do cargo ou função pública, como efeito da condenação, não é automática, exigindo fundamentação expressa e específica, conforme ocorrido na espécie. 2 - Ausência de qualquer ilegalidade na decisão que utiliza-se de fundamentação concreta e adequada para manter a pena de perda do cargo público do réu, diante do preenchimento dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva. 3 - Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 519.2555.4331.4684

644 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELOS CRIMES DE TENTATIVA DE ABORTO, LESÃO CORPORAL QUALIFICADA, ESTUPRO MAJORADO E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER, EM CONCURSO MATERIAL (art. 125 C/C art. 14, II DO CÓDIGO PENAL, art. 129, §13º DO CÓDIGO PENAL, art. 213 C/C art. 226, II DO CÓDIGO PENAL E CODIGO PENAL, art. 147-B C/C art. 61, II, ALÍNEA «F» DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGAM OS IMPETRANTES QUE O PACIENTE SOFRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, UMA VEZ QUE O MESMO FATO E O MESMO REGISTRO DE OCORRÊNCIA DERAM ENSEJO A DUAS AÇÕES CRIMINAIS QUE TRAMITAM SIMULTANEAMENTE. DESTACAM QUE NOS AUTOS ORIGINÁRIOS A ESTE WRIT FOI DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO, EM 12/10/2023, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO, ENQUANTO NO OUTRO PROCEDIMENTO, NO DIA 19/10/2023, APENAS FORAM ESTABELECIDAS MEDIDAS PROTETIVAS. RESSALTAM QUE A VÍTIMA INFORMOU SE SENTIR TRANQUILA EM RELAÇÃO AO SEU EX-COMPANHEIRO, NÃO SE PERCEBENDO EM RISCO. SUSTENTAM A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, A QUAL SE BASEOU NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. PRETENSÃO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS DOIS PROCEDIMENTOS INSTAURADOS. ISSO PORQUE, UM SE REFERE À AÇÃO PENAL E O OUTRO AO PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS, OU SEJA, FEITOS COM OBJETIVOS DISTINTOS E QUE COEXISTEM NA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PELO QUE NÃO SE OBSERVA A ILEGALIDADE APONTADA PELOS IMPETRANTES. OFENSA EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, O QUAL DEMONSTROU PERICULOSIDADE INQUESTIONÁVEL AO TENTAR PROVOCAR ABORTO EM SUA EX-COMPANHEIRA, OFENDER A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, E COM ELA PRATICAR CONJUNÇÃO CARNAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL, COMO FORMA DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA, NOS TERMOS Da Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/06. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL TAMBÉM É IMPRESCINDÍVEL PARA A PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, PERMITINDO QUE A VÍTIMA POSSA PRESTAR DECLARAÇÕES EM JUÍZO SEM CONSTRANGIMENTOS OU INTIMIDAÇÕES, ALÉM DA EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EM CASO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. NOTE-SE QUE A EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA VÍTIMA AFIRMANDO QUE NÃO SE PERCEBE EM RISCO, NÃO AFASTA A CONCLUSÃO DE QUE HÁ INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DO DENOMINADO «CICLO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA". OS CRIMES AQUI ABORDADOS ENSEJAM AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, CUJA PERSECUÇÃO NÃO SE ENCONTRA NA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA. CONFORME POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO À DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR A NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, COMO É O PRESENTE CASO, CONFORME CPP, art. 313, III. EVENTUAL PRIMARIEDADE DO PACIENTE, BEM COMO OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS, NÃO OBSTAM A IMPOSIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, MORMENTE QUANDO SE TRATAR DE HIPÓTESE EM QUE, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DOS FATOS, VISLUMBRAM-SE A GRAVIDADE DO DELITO E O RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, INCLUSIVE CONSTRANGIMENTO À VÍTIMA E TESTEMUNHAS. COMPULSANDO OS AUTOS PRINCIPAIS, CONSTATA-SE QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO LOGROU ÊXITO EM LOCALIZAR O ACUSADO NO ENDEREÇO INFORMADO PELO PRÓPRIO INTERESSADO EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, ENCONTRANDO-SE FORAGIDO, O QUE DEMONSTRA A SUA INTENÇÃO EM SE EXIMIR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, INEXISTINDO QUALQUER ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 220.5161.1293.6920

645 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Arma de fogo. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente, consistente em homicídio qualificado, sendo destacado que o delito foi motivado por ciúmes da esposa do recorrente. A... ()

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Doc. 210.5120.2333.1541

646 - STJ. Agravo Regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Garantia da ordem pública. Substituição por medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Risco de reiteração delitiva. Apreensão de expressiva quantidade de drogas. Decisão fundamentada. Agravo regimental desprovido.

1 - A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no preenchimento dos requisitos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 315 impede a aplicação das medidas cautelares diversas previstas no CPP, art. 319. 2 - São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a periculosi... ()

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Doc. 211.1101.1409.4453

647 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Quantidade expressiva de droga. Apreensão de armas, munições e outros artefatos ilícitos. Objetivo de transposição de fronteira estadual. Fundamentações idôneas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Recurso desprovido.

1 - A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, diante das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da segregação provisória para a garantia da ordem pública, considerando-se a apreensão de «três fuzis, munições e artefatos relacionados às armas», bem como a informação de que «os autuados pretendiam levar os entorpecentes e armas para o estado do Rio ... ()

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Doc. 220.4061.2426.5959

648 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Garantia da ordem pública. Substituição por medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Risco de reiteração delitiva. Apreensão de expressiva quantidade de drogas. Reincidência específica. Decisão fundamentada. Agravo regimental desprovido.

1 - A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no preenchimento dos requisitos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 315 impede a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319. 2 - São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a pericu... ()

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Doc. 210.8160.9103.0703

649 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Quantidade de droga apreendida. Variedade de droga apreendida. Organização criminosa. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva dos recorrentes está justificada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade da droga apreendida - a saber, 6kg (seis quilogramas) de crack e 8kg (oito quilogramas) de maconha -, além de o... ()

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Doc. 187.9593.3000.4500

650 - STF. Agravo interno. Agravo de instrumento no recurso extraordinário. Ausência de demonstração formal e fundamentada da alegação de existência de repercussão geral. Ofensa reflexa. Reapreciação de provas. Óbice da Súmula 279/STF. Ofensa ao CF/88, art. 93, IX não caracterizada (tema 339). Ausência de prequestionamento. Agravo regimental desprovido.

«1. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema contro... ()

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