Carregando…

DOC. 155.4151.9005.1200

STJ. Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado (por duas vezes). Competência. Crime praticado em desfavor de agência dos correios. Serviço público que, de ordinário, é explorado diretamente pela União. Impetrante que não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a exceção à regra. Dosimetria. Agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea. Circunstâncias igualmente preponderantes. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, § 2º).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito