801 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Embriaguez ao volante, direção de veículo automotor sem habilitação e falsa identidade. Liberdade provisória deferida com arbitramento de fiança. Acusado juridicamente pobre. Aplicação do CPP, art. 350. CPP. Existência de constrangimento ilegal. Ordem concedida.
«1. A teor do CPP, art. 350 - Código de Processo Penal, nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328. 2. Na espécie, a imposição da fiança, quando afastada pelo Juízo de 1º grau os requisitos/pressupostos da prisão preventiva, não tem o condão de justificar a manutenção da prisão cautelar, em especial quando... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)