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DOC. 182.0601.4000.1400

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário. Revisão de benefício. Decadência. Benefício concedido anteriormente à Medida Provisória 1.523/1997. Precedentes.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito do RE 626.489, com repercussão geral reconhecida, (Tema 313 - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição), decidiu que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial 11 de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe retroatividade vedada pela Constituição.

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