ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 7º
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Capítulo I - DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE (Ir para)
Art. 7º- A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
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