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CP - Código Penal

Art. 211º


  • Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211

- Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

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Recurso Exclusivo

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Cadáver (Pesquisa Jurisprudência)
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