738 - TJSP. Direito Empresarial. Agravo de Instrumento. Destituição de Sócio Administrador. Pedido de Tutela de Urgência. Parcial Provimento.
I. Caso em Exame
Ação de destituição de sócio administrador proposta por Agropecuária Nametalla Rezek S.C. Ltda. e José Roberto Pedroso Rezek contra Roselídia Pedroso Rezek. Pedido de tutela de urgência para afastamento da ré da administração da sociedade foi indeferido, mas foi determinado que as movimentações bancárias sejam realizadas com autorização de dois dos três administradores.
II. Questão em Discussão
A questão em discussão consiste em determinar se há litisconsórcio passivo necessário entre a ré e os demais sócios da sociedade a autora, a exigir a inclusão desses últimos no polo passivo da ação, e se a tutela de urgência para afastamento da ré da administração é cabível.
III. Razões de Decidir
Não há litisconsórcio passivo necessário, pois a eficácia de sentença que decreta a destituição de administrador de sociedade independe de todos os sócios comporem o polo passivo da ação. O mero interesse jurídico dos sócios na questão não permite conclusão diversa, pois isso implicaria ser inócua a figura da assistência, simples ou litisconsorcial, que pressupõe tal interesse.
A tutela de urgência foi mantida apenas para que as movimentações bancárias sejam realizadas com autorização de dois administradores, em razão de acusações recíprocas de ilícitos entre as partes.
IV. Dispositivo e Tese
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1. A inclusão dos demais sócios no polo passivo não é necessária para a eficácia da sentença. 2. A tutela de urgência deve ser mantida para garantir a administração conjunta das movimentações bancárias.
Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.015, art. 114, art. 300, art. 305, art. 308.
Código Civil, art. 1.019.
Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2325455-54.2023.8.26.0000, Rel. Grava Brazil, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 02/02/2024.
STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/03/2024
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)