TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - CITAÇÃO DE APENAS UM DOS RÉUS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO.
O litisconsórcio passivo facultativo dispensa a citação de todos os réus para o prosseguimento da ação. A ausência de citação de um dos réus em litisconsórcio facultativo não autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. Pela teoria da causa madura, nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito o juiz pode julgar desde logo a lide, se a matéria dispuser sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de julgamento imediato, o que não se verifica «in casu".
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