701 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2019 a 2022, no valor total de R$2.286,64 em 18/06/2024 - Município de Salto de Pirapora - Decisão que manteve decisão anterior na qual foi determinada a emenda da petição inicial para «a) comprovar a prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, e de anterior protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa comprovada objetivamente nos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de interesse-necessidade; b) adequar seus cálculos e incluir o valor da taxa judiciária no demonstrativo de débito» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Observância do disposto no art. 4º, III, e § 13, da LE 11.608/03, na redação dada pela LE 17.785/23, bem como do Comunicado Conjunto 951/23 da Presidência e da Corregedoria desta Corte - Execução fiscal ajuizada em 16/06/2024, após a entrada em vigor das referidas normas - Ademais, a decisão atacada também determinou ao exequente o cumprimento do item 2 do Tema 1.184 do STF, o que não foi objeto do agravo e tampouco foi cumprido em primeira instância - Necessidade de comprovação das providências elencadas pela Resolução 547/2024 do CNJ antes do ajuizamento da execução fiscal - Decisão recorrida que não versa sobre a extinção da ação em razão do baixo valor cobrado e da ausência de interesse de agir (Item 1 da Tese) e, muito menos, que foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal de baixo valor e que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e a edição da Resolução 547/24 do CNJ - Providências elencadas nos arts. 2º (§1º, §2º, §3º) e 3º ( I, II, e III) da Resolução CNJ 547/24 que são cumulativas e não foram cumpridas pelo exequente - Decisão mantida - Recurso não provido
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