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DOC. 197.1174.6001.1300

TJSC. Apelação cível. Execução fiscal. Taxa de licença e localização - TLL. Sentença indeferitória da petição inicial e extintiva do feito por falta de impulso processual pelo município exequente (CPC/2015, art. 321, parágrafo único, e CPC/2015, art. 485, I), pois, intimado, deixou de emendar a inicial e de adotar a providência processual que lhe foi cometida (substituir a certidão de dívida ativa, excluindo os créditos prescritos). Satisfação, contudo, dos requisitos da Lei 6.830/1980, art. 6º, para fim de prossecução da execucional. Desnecessidade de atenção a todos os requisitos do CPC/2015, art. 319. Aplicação apenas subsidiária de tal diploma, ante a existência de lei especial. Possibilidade de substituição da CDA até a decisão de primeira instância (Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º). Sentença reformada. Recurso provido.

«Determinar a substituição de Certidão de Dívida Ativa (CDA) por conta do reconhecimento, de ofício, da prescrição de parte do crédito tributário exequendo, é decisão que se desvela adequada, sobretudo em atenção ao imperativo da celeridade processual, mas que não pode implicar o indeferimento da petição inicial pela inércia do credor em promovê-la, seja por ausência de previsão em tal sentido na legislação especial de regência (Lei 6.830/1980) , seja porque é facultado substituí-la até a decisão de primeiro grau (Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º).»

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