TJMG. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. TERMO INICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. I. CASO EM EXAME
Embargos à execução opostos pelo Apelante, sob o fundamento de excesso na cobrança, alegando que a Apelada se sub-rogou nos direitos da empresa Ethos Empreendimentos Imobiliários Ltda. para cobrar valores relativos aos aluguéis e encargos de outubro de 2019 a abril de 2020. Sustenta que parte dos valores cobrados já teria sido paga diretamente à exequente originária, na ação de execução 500745-43.2022.8.13.0079, referentes aos meses de outubro a dezembro de 2019, configurando bis in idem. Contesta também a aplicação do índice de correção monetária IGP-M e a incidência de juros moratórios desde a data do vencimento do débito, pleiteando a substituição pelo índice oficial da CGJ-TJMG e o início da contagem dos juros a partir do efetivo desembolso. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedentes os pedidos, afastando a aplicação do IGP-M e determinando a utilização da tabela da CGJ-TJMG, mas rejeitou as demais alegações do Apelante.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito