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DOC. 177.7801.7561.0308

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS - TSCM. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE.

Com efeito, o Município de Nova Iguaçu promoveu Execução Fiscal objetivando o recebimento de débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e/ou Taxa de Coleta de Lixo e/ou Taxa de Serviço de Conservação e de Manutenção de Vias e de Logradouros Públicos - TSCM, relativos ao exercício de 2006, inscritos na dívida ativa e constantes da mesma CDA, conforme index 02. In casu, a sentença recorrida declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 322 da Lei Complementar Municipal 3.441/2002, que prevê a cobrança da TSCM, por afronta ao art. 145, II e § 2º, da CF, reconhecendo a nulidade do seu lançamento. Diante disso, foi indeferida a petição inicial. Apela o Município alegando tão somente que não lhe foi concedida a oportunidade de emendar ou substituir a Certidão de Dívida Ativa antes do indeferimento da inicial, de modo que requer a anulação do decisum. Com efeito, a substituição da CDA só é possível para suprir erro material ou formal, não sendo meio adequado para se promover a revisão do lançamento. Destaca-se, neste sentido, a Súmula 392/STJ. Ressalte-se que os créditos não estão devidamente discriminados na CDA, de modo que não é possível o prosseguimento do feito com relação aos demais tributos não declarados inconstitucionais. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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