TJSP. Agravo de instrumento - Execução Fiscal - ITBI do Exercício de 2015 - Município de Sorocaba - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Insurgência do executado-excipiente - Cabimento, ainda que por fundamento diverso dos invocados nas razões recursais - Nulidade das CDA oferecidas com a petição inicial verificada - Inexistência de fundamentação legal e específica do débito principal e dos consectários legais - Menção genérica a diversas Leis Municipais ( 4.693/94, 6.343/00, 3.016/88, 3.090/89, 3.185/89, 3.449/90, 3812/91 e suas alterações posteriores) - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Precedentes, inclusive, em caso análogo envolvendo a mesma municipalidade em execução fiscal amparada em CDA idêntica - Decisão reformada para o fim de acolher a exceção de pré-executividade e extinguir a execução fiscal, nos termos do CPC, art. 485, IV - Verba honorária arbitrada em 10% sobre o valor da causa - Aplicação das teses jurídicas firmadas pelo C. STJ nos temas de recursos repetitivos números 421 e 1.076 - Recurso provido
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