688 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Demurrage. Recurso Desprovido.
I. Caso em Exame
1. Recurso de Apelação Cível interposto por CPIC Brasil Fibras de Vidro Ltda. contra sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança movida por HMM Co. Ltd. representada por Multiseas Agenciamentos Marítimos Ltda. condenando a ré ao pagamento de valores devidos a título de sobre-estadia de contêineres.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) legitimidade da parte autora para representar a pessoa jurídica estrangeira; (ii) validade do termo de responsabilidade; (iii) divergência nos cálculos do valor devido; (iv) quantia devida em caso de confirmação do dever de pagar.
III. Razões de Decidir
3. A legitimidade da autora foi confirmada, pois a Multiseas Agenciamentos Marítimos Ltda. foi devidamente constituída como representante da HMM Co. Ltd. no Brasil, conforme CPC, art. 75, X.
4. O termo de responsabilidade é válido e a cobrança de sobre-estadia é devida, mesmo sem previsão contratual, conforme usos e costumes do comércio marítimo e jurisprudência do STJ.
5. A planilha de cálculos apresentada pela autora é correta, considerando a retenção indevida dos contêineres pela ré.
IV. Dispositivo e Tese
6. Preliminar rejeitada e Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1. A representação processual de pessoa jurídica estrangeira pode ser feita por agente devidamente constituído. 2. A cobrança de sobre-estadia de contêiner é devida independentemente de cláusula contratual específica.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 75, X, 76, § 1º, I, 85, §§ 2º e 11, 192, 373, I, 487, I, 489, IV, 1.010, II e III, 1.025, 1.026, § 2º; CC, art. 206, § 5º, I; TJSP, Apelação Cível 1001728-90.2021.8.26.0562, Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 10/07/2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/10/2013
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)