402 - TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Ação com pedidos de declaração de inexistência de débito, e de ressarcimento por danos materiais/morais. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso do réu, pretendendo, preliminarmente, o reconhecimento de sua ilegitimidade, e, no mérito, a reforma da sentença e a improcedência dos pedidos, ou a devolução dos valores depositados e a exclusão de sua responsabilização em compensar danos morais. Teoria da asserção. A análise da legitimidade da parte realiza-se em abstrato, conforme os fatos narrados na petição inicial. Autora que, apesar de pretender a inversão do ônus da prova, acredita na necessidade de realização de prova pericial para demonstrar a verdade dos fatos alegados. Inversão do ônus da prova determinado pelo Juiz. Réu que, intimado, não comprovou suas alegações, e informou não possuir interesse na realização de outras provas. Ausência de realização de prova pericial que milita contra os interesses do réu. CDC, art. 14, § 3º. Fortuito interno. Precedentes. Configurada a responsabilidade da instituição financeira, deve-se declarar a inexistência do débito oriundo das transações fraudulentas. Impossibilidade de se proceder à devolução dos valores depositados na conta da autora, por terem sido imediatamente transferidos, por PIX, para conta titularizada por terceiro. Danos morais que decorrem da angústia e aflição experimentadas pela autora. Aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. Valor corretamente arbitrado, levando-se em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além das peculiaridades do caso concreto. Desprovimento do recurso.
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