TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela quarta reclamada. Carência de ação. Ilegitimidade de parte.
«Segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, a legitimidade é aferida conforme as afirmações feitas pelo autor na inicial. No caso, sendo a quarta reclamada, ora recorrente, indicada pela reclamante para figurar no polo passivo da ação, não há como afastar sua legitimidade passiva ad causam. Estão intactos, pois, os artigos 3º e 267, VI, do CPC/1973.»
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