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DOC. 136.9464.9000.2100

TJSP. Ilegitimidade «ad causam»- legitimidade passiva. Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Extravio de mercadoria. Autora que efetuou o ressarcimento a seu segurado, voltando- se contra a transportadora. Como agente do transporte, a ré fez parte da cadeia de prestadores de serviços de transporte, devendo REsponder por eventuais defeitos nesse serviço. A empresa nacional REsponsável pela efetivação da operacionalidade dos serviços de transporte no país, que consta no conhecimento de transporte («bill of lading») como REsponsável pelas instruções de exportação na rota nacional, bem como as demais integrantes da cadeia de prestação de serviços de transporte internacional, tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação indenizatória de dano de carga (extravio). Sendo agente da transportadora no Brasil, irrelevante que não tenha contrato direto com a empresa que teve bens transportados extraviado. Legitimidade da ré não afastada. Recurso não provido.

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