689 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Legitimidade Passiva do Espólio. Provimento Negado.
I. Caso em Exame
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de citação apenas da viúva-meeira como representante do espólio, determinando a citação de todos os herdeiros, em razão da indivisibilidade da herança não partilhada.
II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a citação de todos os herdeiros é necessária para a representação do espólio em juízo, na ausência de inventariante nomeado.
III. Razões de Decidir3. A administração da herança cabe ao cônjuge sobrevivente, mas a legitimidade para representar o espólio em juízo não é exclusiva, podendo ser exercida por qualquer herdeiro.4. A decisão está em conformidade com o art. 313, § 2º, II, do CPC, que prevê a citação dos herdeiros na ausência de inventariante.
IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A citação de todos os herdeiros é necessária para a representação do espólio, conforme previsto no CPC.
Legislação Citada: Código Civil, art. 1.784, art. 1.797.
CPC/2015, art. 313, § 2º, II, art. 613, art. 614
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