TJSP. PRESTAÇÃO DE CONTAS -
Segunda fase - Ação que visa à prestação de contas, pelo banco réu, relativamente às ações recebidas pela autora por força de herança de seus falecidos pais - Autorização de venda das ações não demonstrada pelo banco réu - Conquanto a autora pretendesse receber o valor equiparado ao que sua irmã recebeu a título de herança, não há nos autos, em decorrência do tempo, provas seguras de que a autora fosse titular daquela quantidade de ações - Hipótese, porém, que o documento juntado aos autos pela autora, relativo à evolução acionária, fornecido pelo banco, demonstram que a autora tinha ações, o qual deve ser levado em conta para a determinação de saldo devedor - Com base nas conclusões do perito nomeado pelo Juízo, as quais são adotadas, fixa fixado saldo devedor do réu, perante a autora, no valor, de R$ 889.413,71, atualizado desde a data da elaboração da perícia - Em razão da sucumbência, arca o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito - Recurso provido em parte
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