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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: heranca

Doc. 210.8181.1976.4799

101 - STJ. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Omissão. Inocorrência. Questão efetivamente enfrentada. Princípio da saisine. Transferência imediata da propriedade dos bens do falecido aos herdeiros. Copropriedade do todo unitário intitulado herança. Indivisibilidade e condomínio até a partilha. Indivisibilidade após a partilha. Possibilidade. Bens partilhados em frações ideiais dos bens. Copropriedade dos herdeiros sobre as frações ideiais. Prévio registro do título translativo como condição da ação de divisão ou extinção do condomínio. Inadequação. Finalidade do registro. Produção de efeitos em relação a terceiros e viabilização de atos de disposição pelos herdeiros. Dispensabilidade para a comprovação da propriedade dos herdeiros. Apelação julgada por fundamento distinto dos alegados pela parte. Argumentos suscitados pela parte desconsiderados no acórdão e não reiterados nas contrarrazões do recurso especial. Inocorrência de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 1- ação proposta em 12/07/2016. Recurso especial interposto em 11/07/2018 e atribuído à relatora em 10/04/2019. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido possui omissão relevante; (ii) se o registro do título translativo no registro de imóveis é condição da ação de extinção de condomínio cumulada com avaliação e alienação judicial de bens ajuizada por herdeiro após o inventário e partilha de bens do autor da herança. 3- não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido se pronuncia sobre a questão controvertida. 4- a propriedade dos bens de propriedade do falecido é imediatamente transferida aos herdeiros com a abertura da sucessão, na forma do art. 1.784 do cc/2002 e em razão do princípio da saisine, razão pela qual todos os herdeiros se tornam, a partir desse momento, coproprietários do todo unitário intitulado herança. 5- embora a regra do art. 1.791, parágrafo único, do cc/2002, possa induzir à conclusão de que, após a partilha, não haveria mais que se falar em indivisibilidade e em condomínio, há hipóteses em que a indivisibilidade dos bens permanecerá mesmo após a partilha, na medida em que é admissível a atribuição aos herdeiros apenas frações ideais dos bens, caso em que será estabelecido desde logo a copropriedade dos herdeiros sobre as frações ideais daqueles bens insuscetíveis de imediata divisão por ocasião da partilha. 6- nessa hipótese, o prévio registro do título translativo no registro de imóveis, anotando-se a situação de copropriedade sobre frações ideais entre os herdeiros e não mais a copropriedade sobre o todo indivisível chamado herança, não é condição sine qua non para o ajuizamento de ação de divisão ou de extinção do condomínio por qualquer deles, especialmente porque a finalidade do registro é a produção de efeitos em relação a terceiros e a viabilização dos atos de disposição pelos herdeiros, mas não é indispensável para a comprovação da propriedade que foi transferida aos herdeiros em razão da saisine. 7- consideram-se prequestionados os fundamentos adotados nas razões de apelação e desprezados no julgamento do respectivo recurso, desde que, interposto recurso especial, sejam reiterados nas contrarrazões da parte vencedora. Precedente da Corte Especial. 8- na hipótese, o acórdão recorrido, de ofício, extinguiu o processo sem Resolução do mérito por ausência de interesse processual, deixando de examinar os fundamentos deduzidos pelos réus na apelação e que não foram por eles reiterados nas contrarrazões do recurso especial, providência que seria indispensável para que se pudesse considerar as matérias prequestionadas ou, ao menos, incluídas no objeto de cognição desta corte. 9- o provimento do recurso especial por um dos fundamentos torna despiciendo o exame dos demais suscitados pela parte (na hipótese, divergência jurisprudencial). Precedentes. 10- recurso especial conhecido e parcialmente provido, a fim de restabelecer a sentença que julgou procedente os pedidos de extinção de condomínio e de avaliação e alienação judicial de bens, inclusive no que tange à sucumbência.

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Doc. 211.0220.8337.2579

102 - STJ. Sucessão. Ausência. Ausente. Pessoa com mais de 80 anos. 5 anos de ausência. Abertura de sucessão provisória ou definitiva. Regra do CCB/2002, art. 37 que pressupõe a existência de sucessão provisória como condição para a definitiva. Regra do CCB/2002, art. 38, contudo, que se consubstancia em hipótese autônoma de sucessão do ausente. Abertura da sucessão definitiva se presentes os requisitos do CCB/2002, art. 38. Possibilidade. Presunção de morte do autor da herança diante do preenchimento cumulativo dos requisitos legais. Ser octogenário ao tempo do requerimento e estar desaparecido há pelo menos 05 anos. Preservação dos interesses do presumivelmente morto por 10 anos, diante da regra do CCB/2002, art. 39. Transmissão da propriedade sob condição resolutória. Civil. Processual civil.

1 - Ação ajuizada em 20/08/2015. Recurso especial interposto em 11/08/2020 e atribuído à relatora em 03/03/2021. 2 - O propósito recursal é definir se, presentes os requisitos do CCB/2002, art. 38, é indispensável a prévia abertura da sucessão provisória ou se, ao revés, é admissível a abertura da sucessão definitiva direta e independentemente da provisória. 3 - Apenas a regra do CCB/2002, art. 37 pressupõe a existência da sucessão provisória como condição para a aber... ()

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Doc. 211.1190.8751.5616

103 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. ITCMD. Valores recebidos por beneficiário de plano vgbl individual. Vida gerador de benefício livre, em decorrência da morte do segurado. Não incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Natureza legal da controvérsia. Plano vgbl. Natureza de seguro de vida. Não incidência do ITCMD. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, objetivando reconhecer o alegado «direito líquido e certo da impetrante de ver-se livre do pagamento do ITCMD sobre os planos de PGBL E VGBL do de cujus». O Juízo singular concedeu a segurança, «para afastar a inclusão dos valores referentes aos planos VGBL e PGBL na Declaração do ITCD». O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença... ()

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Doc. 220.4291.1301.8544

104 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Natureza de seguro de vida do plano vgbl. Ausência de controvérsia fática. Afastamento da Súmula 7/STJ. Ausência de lastro do acórdão recorrido em legislação local. Não incidência da Súmula 280/STF. CCB/2002, art. 794. Plano vgbl. Valor não considerado herança. Não incidência do ITCMD. Precedentes recentes da segunda turma desta corte. Agravo interno não provido.

1 - O acórdão local não adentrou nas características individuais do contrato de VGBL, mas tão somente afirmou a não incidência de ITCMD sobre os valores em aplicação no âmbito do supracitado contrato, haja vista sua natureza de seguro de vida e, como tal, não considerado herança, na forma do CCB/2002, art. 794. Verifica-se, portanto, que a aplicação do direito ao caso concreto não demanda reexame de provas, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. Registra-se, também, que o a... ()

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Doc. 220.4291.1953.9465

105 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Natureza de seguro de vida do plano vgbl. Ausência de controvérsia fática. Afastamento da Súmula 7/STJ. Ausência de lastro do acórdão recorrido em legislação local. Não incidência da Súmula 280/STF. CCB/2002, art. 794. Plano vgbl. Valor não considerado herança. Não incidência do ITCMD. Precedentes recentes da segunda turma desta corte. Agravo interno não provido.

1 - O acórdão local não adentrou nas características individuais do contrato de VGBL, mas tão somente afirmou a não incidência de ITCMD sobre os valores em aplicação no âmbito do supracitado contrato, haja vista sua natureza de seguro de vida e, como tal, não considerado herança, na forma do CCB/2002, art. 794. Verifica-se, portanto, que a aplicação do direito ao caso concreto não demanda reexame de provas, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. Registra-se, também, que o a... ()

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Doc. 220.5131.2603.3831

106 - STJ. Direito civil. Sucessões. Agravo interno no recurso especial. Arrolamento e partilha de bens. Agravo de instrumento. Renúncia à herança. Ato solene. Instrumento público ou termo judicial. Necessidade. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

1 - A renúncia da herança é ato solene, exigindo o CCB/2002, art. 1.806, para o seu reconhecimento, que conste «expressamente de instrumento público ou termo judicial», sob pena de nulidade (CCB/2002, art. 166, IV), não produzindo nenhum efeito, sendo que «a constituição de mandatário para a renúncia à herança deve obedecer à mesma forma, não tendo validade a outorga por instrumento particular (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, julg... ()

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Doc. 230.3130.7946.7939

107 - STJ. Civil. Direito processual civil. Direito das sucessões. Ação declaratória de reconhecimento de indignidade. Questões autônomas decididas no acórdão. Impugnação parcial. Possibilidade. Inaplicabilidade da Súmula 283/STF. Indignidade por ofensa à honra do autor da herança. Prévia condenação no juízo criminal. Imprescindibilidade. Expressa disposição legal (CCB/2002, art. 1.814, II, 2ª figura). Contexto familiar em que desavenças e eventuais ofensas podem ser proferidas. Necessidade, contudo, de que a ofensa seja grave a ponto de estimular ação penal privada do ofendido e condenação e decisão condenatória pelo juízo criminal. Interpretação finalística ou teleológica inaplicável na hipótese.

1 - Ação ajuizada em 29/06/2020. Recurso especial interposto em 10/06/2022 e atribuído à relatora em 05/09/2022. 2 - O propósito recursal consiste em definir se, na ação de indignidade, a configuração de ofensa à honra do autor da herança (CCB/2002, art. 1.814, II, 2ª figura) necessariamente depende de prévia condenação no juízo criminal. 3 - Se há duas causas de pedir, absolutamente autônomas entre si, lastreadas em fatos distintos e que foram objeto de capítulos decisór... ()

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Doc. 230.7060.8744.7446

Leading Case

108 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.200/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Inventário. Investigação de paternidade. Prescrição. Discussão consistente em definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte do pai. CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 2028. CCB/1916, art. 177. Súmula 149/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.200/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).Vide Controvérsia 501/STJ.Informações Complementares: - Há determinação d... ()

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Doc. 230.7060.8695.5906

Leading Case

109 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.200/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Inventário. Investigação de paternidade. Prescrição. Inventário. Discussão consistente em definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte do pai. CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 2028. CCB/1916, art. 177. Súmula 149/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.200/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).Vide Controvérsia 501/STJ.Informações Complementares: - Há determinação d... ()

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Doc. 230.8100.9670.6375

110 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Morte superveniente do autor da ação cuja paternidade se busca reconhecer com a demanda. Sucessão processual por sua genitora. Superveniente falecimento da genitora. Sucessão processual pelo seu espólio. Impossibilidade quanto ao pedido personalíssimo de investigação de paternidade. Intransmissibilidade do direito litigioso. Extinção parcial do processo sem Resolução do mérito. Pedido de petição de herança que, todavia, se mantém hígido. Natureza patrimonial. Direito transmissível. Sucessão processual sucessiva. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.

1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2 - As ações de estado familiar, nas quais se insere a ação de prova de filiação (investigação de paternidade), de natureza declaratória e personalíssima, versam sobre direitos da personalidade, que são irrenunciáveis e intransmissíveis, nos termos do art. 11 do CC, devendo ser propostas, em re... ()

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