601 - 2TACSP. Locação. Posto de gasolina. Despejo. Pedido de tutela antecipatória parcialmente deferido. Infração contratual caracterizada. Alteração da bandeira representativa da marca bem como a utilização de produtos de terceiros. Caução desnecessária na hipótese. CPC/1973, art. 273.
«... Em momento algum, o locatário negou os argumentos da locadora, ou seja, não estar se utilizando de seus produtos, mas sim de outra marca, bem como haver, por motivo unilateral e próprio, alterado a bandeira representativa, de Ipiranga para seu nome comercial como Auto Posto. Em tese, suficientes a este momento da demanda, a demonstração das infrações contratuais havidas. Consensualidade à qual integralmente aderiu a locatária. Avença que deve ser respeitada, a não ser que motivo... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)