STF. Tutela antecipatória. Suspensão de tutela antecipada. Decisão que impede a administração de exercer seu poder de polícia. Possibilidade de ocorrência de danos ao meio ambiente. Existência de grave lesão à ordem pública. CF/88, art. 225, «caput». Lei 9.494/97, art. 1º. Lei 8.437/92, art. 4º. CPC/1973, art. 273.
«Lei 9.494/1997, art. 1º, c/c Lei 8.437/1992, art. 4º: configuração de grave lesão à ordem pública. Pedido de suspensão de tutela antecipada deferido. A decisão impugnada no presente pedido de suspensão autorizou a agravante a utilizar os imóveis rurais de sua propriedade situados nos limites do Parque Nacional de Ilha Grande, até o recebimento da quantia pleiteada na ação de indenização por ela proposta, e determinou à União que se abstivesse de proceder qualquer autuação ou embargo em seu desfavor, até o trânsito em julgado da referida ação.
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