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DOC. 103.1674.7316.1000

2TACSP. Tutela antecipatória. Locação. Possibilidade da antecipação em ação de despejo. Irreversibilidade do provimento. Análise caso a caso. Alteração do CPC/1973 posterior a Lei do Inquilinato. Cita doutrina. Lei 8.245/91, art. 59. CPC/1973, art. 273. Exegese.

«...Apesar do entendimento contrário de parte da doutrina (Francisco Carlos Rocha de Barros, Comentários à Lei do Inquilinato, Saraiva, 1995, p. 328) e do que dispõe o Enunciado 31 do Centro de Estudos desta Corte, entende esta turma julgadora que na ação de despejo, é possível a antecipação da tutela. Com efeito, a alteração da legislação processual atingiu, também, a disciplina das ações de despejo, contida na Lei 8.245/91, cujo art. 59 previa a concessão de liminar apenas em determinados casos, que não incluíam o de infração contratual. O perigo da irreversibilidade não poderia ser obstáculo a que se aplicasse plenamente a nova redação do CPC/1973, art. 273, que é posterior à referida regra da Lei do Inquilinato. A constatação de tal ocorrência é problema que deve ser verificado em todo e qualquer caso, sendo certo que a lei processual não fez nenhuma restrição quanto ao uso do novo instituto, que é abrangente. ...» (Juiz Dyrceu Cintra).»

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