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DOC. 130.7560.4000.2100

TJRJ. Seguridade social. Saúde. Menor. Adolescente. Constitucional. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Ação de obrigação de fazer. Direito à saúde. Tratamento ortodôntico. Cunho estético afastado. Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto 99.710/1990) . CF/88, arts. 5º, § 1º, 6º e 196. ECA, art. 4º. CPC/1973, art. 273, I.

«Antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o ente federativo promova, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), o tratamento ortodôntico de que necessita a demandante, adolescente, que, em virtude da má formação da arcada dentária, sobre fortes dores de cabeça e é vítima de bullying. Insurgência sob o argumento de que a pretensão possui cunho estético e, diante disso, não atenderia ao pressuposto da urgência a justificar a concessão da liminar (CPC, art. 273, I). Contexto fático probatório que evidencia cenário de emergência, haja vista o comprometimento da saúde física e psíquica. Autora amparada por sistema normativo que lhe assegura primazia (art. 4ª da Lei 8.069/1990) . Interesse superior que se reflete na determinação, inclusive, destinação privilegiada de recursos públicos e na precedência de atendimento. Diante disso, cai por terra a tese defensiva alicerçada na reserva do possível. Aplicação da súmula 59 da jurisprudência deste tribunal de justiça, porquanto não se revela a decisão, diante da situação retratada nos autos, teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. Recurso a que se nega provimento.»

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