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DOC. 221.0240.6239.8776

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Alegação de nulidade. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas por carta precatória e do réu. Matéria não arguida no momento oportuno. Preclusão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ausência de demonstração de prejuízo. Precedentes. Ordem de habeas corpus denegada. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC Acórdão/STJ de relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, publicado no DJe em 14/12/2020, revendo o entendimento até então adotado, firmou a orientação de que, ainda que haja inquirição de testemunhas por carta precatória, o interrogatório do réu deve ser realizado por último. No referido julgado, contudo, foi destacado que a matéria deve ser suscitada oportunamente, sob pena de preclusão, e, além disso, a Defesa deve demonstrar, concretamente, o prejuízo causado pela inobservância da referida regra.

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