CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 829º
- Prova testemunhal
- A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Prova testemunhal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 447 (Pessoas que podem depor).
CPC, art. 405 (Pessoas que podem depor).
CPC/2015, art. 447 (Pessoas que podem depor).
CPC, art. 405 (Pessoas que podem depor).