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DOC. 103.1674.7202.9900

STF. Prova. «Habeas corpus». Nulidade do processo. Afronta ao princípio da «par conditio». Exame Pericial. Testemunhas.

«Inocorre nulidade absoluta em face de haver sido liberada arma da vítima, apreendida juntamente com a do paciente e mandadas à perícia, sem ouvir a defesa. Primeiramente, não consta que a defesa tenha requerido a referida prova pericial, nem, tampouco, se tratava de requisição judicial, mas de mera providência determinada pela autoridade policial. Segundo, porque, se era de interesse da defesa - como alega - cabia-lhe requerer a realização da prova e não o fez. Ademais, teve ela oportunidade de alegar a inquinada nulidade e nada argüiu, a propósito, nas alegações finais e, até mesmo, em apelação.

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