STF. Prova. «Habeas corpus». Nulidade do processo. Afronta ao princípio da «par conditio». Exame Pericial. Testemunhas.
«Inocorre nulidade absoluta em face de haver sido liberada arma da vítima, apreendida juntamente com a do paciente e mandadas à perícia, sem ouvir a defesa. Primeiramente, não consta que a defesa tenha requerido a referida prova pericial, nem, tampouco, se tratava de requisição judicial, mas de mera providência determinada pela autoridade policial. Segundo, porque, se era de interesse da defesa - como alega - cabia-lhe requerer a realização da prova e não o fez. Ademais, teve ela oportunidade de alegar a inquinada nulidade e nada argüiu, a propósito, nas alegações finais e, até mesmo, em apelação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito