TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE -
Execução fiscal (TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO DOMICILIAR e IPTU), exercício de 2018 - Decisão da juíza de 1º grau (fls. 227/230 - execução fiscal): «[...]. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade para compelir a exequente a promover o recálculo da CDA, adotando a Taxa Selic acumulada, uma única vez, a partir da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, até a data do efetivo pagamento, como forma de atualização e remuneração do crédito. Parcial a sucumbência, cada parte arcará com o pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor atualizado da causa. 2-Providencie a exequente o recálculo do crédito nos termos supra. 3-Após, intime-se a executada para que garanta o Juízo ou promova a quitação do crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Intime-se. Santos, 24 de junho de 2024.» - Inconformismo do exequente - Pretensão da reforma da r. decisão recorrida - Inadmissibilidade.
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