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DOC. 190.5361.8002.4200

STJ. Processual civil. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF. Aferição da correlação entre o pedido formulado na inicial e fato novo sobre o qual se pretende produção de prova pericial. Incidência da Súmula 7/STF.

«1 - O acórdão recorrido se manifestou no sentido de que «o princípio da congruência exige a adequada correlação entre o pedido e o provimento judicial, sob pena de nulidade por julgamento citra, extra ou ultra petita, a teor do que prescrevem os arts. 128 e 460 do então Código de Processo Civil» (fls. 358 e/STJ). Referido fundamento do acórdão recorrido não foi impugnado adequadamente pela recorrente, o que impossibilita o conhecimento da irresignação no ponto em razão do óbice da Súmula 283/STF, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles». Ainda que assim não fosse, aferir a correlação entre os pedidos formulados na inicial (referidos pelo acórdão recorrido como relacionados apenas a juros e à indicação de excesso de penhora) com a pleiteada produção de prova pericial relativa à pureza do açúcar para fins de aplicação da alíquota zero de IPI como fato novo, implicaria reexame de matéria fático probatória inviável em sede de recurso especial a teor da Súmula 7/STJ, «A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial».

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