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DOC. 241.1030.1813.0456

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Omissão e contradição. Inexistência. Pretensão de reexame. Incabimento. Embargos rejeitados.

1 - Não há omissão ou contradição a ser suprida ou dirimida na decisão suficientemente fundamentada em que «a Primeira Seção do STJ firmou já o entendimento de que as obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás, tais como as que ostenta o ora recorrente (fls. 553/579 dos presentes autos), são insuscetíveis de penhora, em razão de sua iliquidez, não se constituindo, pois, em títulos de crédito aptos à garantia da execução fiscal» e em que «por ocasião do julgamento do Recuso Especial 1.050.199/RJ, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, submetido ao regime dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C incluído pela Lei 11.672/2008) , a Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que as obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás não se confundem com as debêntures, julgado este publicado no DJe de 09/02/2009. «

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