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DOC. 142.1281.8002.0200

TST. Julgamento extra petita.

«Não se divisa julgamento fora dos limites da lide na situação vertente, pois, no processo trabalhista, basta que o reclamante explicite o fato jurídico, nos termos do CLT, art. 840, § 1º, fazendo breve exposição dos fatos, sendo que o enquadramento legal é prerrogativa do Juízo (iura novit curia). Ou seja, cabe ao reclamante dizer os fatos, e ao juiz, aplicar o direito ao caso concreto, como ocorreu na oportunidade em que o acórdão entendeu pela configuração de trabalho extraordinário conforme o critério do CLT, art. 58, § 1º.»

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