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DOC. 117.7174.0000.3500

STJ. Sentença. Julgamento extra petita. Julgamento ultra petita. Improcedência do pedido. Não caracterização. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 473.

«... 6. No que concerne à pretensa ofensa aos arts. 460, 471 e 473 do CPC/1973, a insurgência não prospera. Como bem salientou o voto condutor, tais dispositivos, em essência, proíbe decisões extra ou ultra petita. Ocorre que a sentença foi de improcedência, circunstância que esvazia, por completo, a tese recursal. ...» (Min. Luis Felipe Salomão).»

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