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DOC. 142.5853.8010.9800

TST. Julgamento extra petita. Honorários advocatícios.

«Da análise da petição inicial, verifica-se que não houve pedido de condenação da reclamada em honorários advocatícios. Referida verba foi deferida de ofício pelo Tribunal Regional, conforme consignado no acórdão recorrido. Evidencia-se que o julgamento foi proferido além de os contornos delimitados pelo próprio autor, o que caracteriza afronta direta e literal dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.

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