584 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando os Autores a condenação da Ré ao pagamento de R$21.000,00 a título de honorários advocatícios contratados entre as partes, referentes ao trabalho por eles realizados em processos na Comarca de Cachoeiras de Macacu. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, para condenar a Ré a pagar aos Autores o valor de R$21.000,00, o qual já teria sido integralmente pago e julgou improcedente a reconvenção. Apelação de ambas as partes. Sentença que apresenta vícios que ensejam sua anulação. Ação de cobrança de honorários advocatícios na qual a Ré apresentou reconvenção pretendendo a condenação dos Autores à restituição, do equivalente a 15% do valor dos honorários pagos, ao argumento de que eles deixaram de prestar parte dos serviços, no valor de R$3.150,00, além do pagamento de R$15.490,88, a título de indenização por dano material, que teria sofrido por não terem os advogados informado acerca da inscrição do ITD. Inexiste quer no relatório, quer na fundamentação da sentença qualquer referência à reconvenção, tendo o julgador, ao ser instado a sanar a omissão, apenas modificado o dispositivo daquela decisão, para incluir a apreciação da reconvenção, adotando as razões que o levaram a acolher o pedido inicial, para rejeitar a pretensão da Ré. Sentença que padece, assim, de vício de fundamentação que a invalida, por completo, devendo ser, pois, anulada, pois não foram observados os requisitos do CPC, art. 489, vício que não pode ser suprido por este órgão julgador, sob pena de supressão de instância. Sentença anulada de ofício, prejudicadas as apelações.
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