CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Art. 34º
Art. 34
- O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.