595 - TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual aos agravantes. Indeferimento que não decorreu da convicção do MM. Juízo de capacidade econômica dos agravantes, mas do descumprimento de determinação para juntada de documentos adicionais. Declarações de imposto de renda, juntadas em sede recursal, das quais não constam rendimentos capazes de infirmar a alegação de hipossuficiência. Extratos bancários que, assim como as faturas de cartão de crédito, registram módica movimentação financeira, bem como a ausência de saldo disponível para arcar com as custas e despesas processuais. Cumprimento integral da determinação para juntada de documentos complementares. Situação que corrobora a presunção de hipossuficiência. Contraminuta que não apontou elementos aptos a demonstrar de modo convincente a capacidade financeira dos agravantes para arcar com os encargos processuais sem descurar da própria subsistência, exceto pela indicação de um único imóvel, que estaria alugado, o que por si só não desnatura a presunção de veracidade da declaração de carência. Ausência, nos autos, de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. CPC, art. 99, § 2º. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido
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