751 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - JUNTADA DE DOCUMENTOS EXISTENTES À ÉPOCA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL AO SUPOSTO COMPRADOR - SENTENÇA MANTIDA.
I. Não devem ser conhecidos documentos pré-existentes à instrução processual, que não se enquadrem em qualquer das hipóteses do parágrafo único do CPC, art. 435. II. O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que as despesas de condomínio são de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao adquirente (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/12/2017, DJe 15/12/2017).(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)