TJSP. Agravo de Instrumento. Compra e venda de peças para refrigeração industrial. Ação de cobrança. Decisão de primeiro grau que determinou ao autor a juntada de documentos consistentes em comprovantes de recebimento de mercadorias pelo réu. Irresignação. Descabimento. Por força de lei, a decisão em questão não pode ser impugnada por Agravo de Instrumento. Com efeito, o rol constante do dispositivo contido no art. 1015, do CPC/2015 é taxativo e dele não consta a decisão que determina a juntada de documentos. Só podem ser impugnadas por agravo de instrumento as decisões interlocutórias relacionadas no dispositivo contido no art. 1015, do CPC/2015 . Mas não é só. Com efeito, a r. decisão contra a qual se insurge a recorrente não passa de mero despacho, contra o qual não cabe recurso, ex vi do que dispõe o art. 1.001 do Estatuto Processual vigente. Despachos ordinatórios ou de expediente limitam-se a impulsionar o processo, razão pela qual não possuem aptidão para causar prejuízo às partes. Recurso não conhecido
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