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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fuga de pessoa presa

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Doc. 924.7900.6398.1103

551 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação, majorados pelo emprego de arma e envolvimento de menor, sob o signo do concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que Policiais Militares receberam informes dando conta de que integrantes da facção criminosa TCP estariam fortemente armados e teriam invadido a localidade do Açude, antes dominada pela facção do CV, buscando se estabelecer no local. Agentes da lei que, diante das informações, realizaram campana no local e visualizaram quatro elementos armados, portando mochilas. Réu visto carregando duas armas de fogo (uma espingarda e um revólver). Policiais que deram ordem de rendição, instante em que os criminosos efetuaram disparos em sua direção, ensejando o revide legal. Elementos que, ato contínuo, empreenderam fuga, sendo que os policiais lograram capturar o ora Apelante e o inimputável Daniel. Policiais que, no trajeto da fuga, conseguiram arrecadar três armas de fogo municiadas (uma pistola calibre 9mm, um revólver calibre .38 e um espingarda calibre 12), além de material entorpecente variado, endolado e customizado (4,0g de maconha e 475,0g de cocaína) e outros petrechos comumente usados no tráfico (etiquetas de endolação, balanças de precisão, rádios comunicadores e duas mochilas). Apelante que não prestou declarações na DP, pois se encontrava hospitalizado, e, em juízo, aduziu que estava trabalhando com reciclagem, quando foi capturado por elementos armados, que o agrediram e o alvejaram no braço, acusando-o de ser integrante de facção rival. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Caracterização do compartilhamento das drogas e do material bélico, face às circunstâncias da prisão. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Tese defensiva invocando a teoria da perda de uma chance probatória, em face da ausência de gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema, não obrigatório, está subordinada à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelos autos de apreensão e laudos periciais, comprovam de modo suficiente a versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance". Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material produzido pela acusação. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta», mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusado flagrado numa atuação conjunta e solidária com outros três indivíduos, na posse compartilhada de farto material ilícito, promovendo a instalação de boca de fumo em contexto de disputa territorial com facção rival, em típica atividade inerente ao comércio profissional de entorpecentes. Instrução revelando que o Réu integrava grupo criminoso que efetuou disparos contra a guarnição policial, estando também armado e, no seu trajeto de fuga, juntamente com um inimputável, foram arrecadados entorpecentes, armamentos municiados, além de farto material de endolação (3200 etiquetas de endolação, duas balanças de precisão, quatro rádios comunicadores e duas mochilas). Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35», pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação», visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Apelante, não só se achava bem ajustado aos demais traficantes, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que buscava dominar o local do evento (Terceiro Comando Puro). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente» (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Igual positivação da majorante de envolvimento de menor, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que tende a merecer parcial ajuste. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Projeção da majorante do envolvimento de menor, no âmbito da pena-base, que se afasta, em atenção ao critério trifásico (CP, art. 68), a fim de viabilizar sua correta incidência na terceira etapa da dosimetria, com observância do princípio do non reformatio in pejus no quantitativo final de pena. Valoração negativa dos maus antecedentes que deve ser mantida. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que deve ser majorada em 2/6, considerando a existência de duas anotações caracterizadoras de maus antecedentes. Etapa intermediária que se mantém inalterada. Eventual confissão informal, supostamente externada por ocasião da abordagem policial, que não foi (nem pode ser) considerada como elemento de convicção para embasar a sentença. Advertência do STJ que, de qualquer sorte, é firme no sentido de que «a confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial», orientação que segue a linha tradicional do STF, a qual considera a confissão informal como imprestável elemento de convicção. Confissão informal que, de qualquer sorte, não teve ressonância posterior no caso concreto, certo que de que o Acusado não prestou declarações na DP e, em juízo, externou negativa. Último estágio do procedimento trifásico a merecer tratamento excepcional, com manutenção do aumento de 2/6, atento não apenas à incidência conjunta de duas majorantes (emprego de arma e envolvimento de menor), mas também diante do fato de que o Réu portava duas armas de fogo municiadas e foram efetuados disparos de arma de fogo contra os policiais, circunstância temática concreta que eleva o grau de reprovabilidade particular. Somatório global das sanções, na forma do CP, art. 69. Quantitativo de penas que inviabiliza a substituição por restritivas (CP, art. 44). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Recurso a que se dá parcial provimento, para redimensionar as sanções finais para 14 (quatorze) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 2132 (dois mil, cento e trinta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. 717.7467.4565.7327

552 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. 1.

Recurso de Apelação do Ministério Público em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Nova Friburgo que julgou IMPROCEDENTE O PEDIDO para ABSOLVER o réu Yuri Schenchel Manger, nos termos do CPP, art. 386, VII (index 342). A Magistrada a quo entendeu que a pretensão punitiva não restou suficientemente comprovada, sendo a prova nula na origem, aplicando a teoria do fruto da árvore envenenada. Ponderou que «os policiais que viram inicialmente o acusado e o... ()

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Doc. 158.6044.8569.2848

553 - TJRJ. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E 303 E 309, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO ADOLESCENTE OU A CONCESSÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Preliminar de cerceamento de defesa. Incabível a tese de que a ausência das imagens de câmeras de vigilância, requeridas pela Defesa, importaria em cerceamento de defesa. Isto porque, como bem apontou o juiz sentenciante, a abordagem às vítimas ocorreu em área residencial, em Duque de Caxias, e, in casu, a Defesa não indicou a localização exata em que se encontra o suposto equipamento de vigilância que teria captado as imagens do ato infracional, ¿sendo inviável a realização de ... ()

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Doc. 855.6517.4106.1080

554 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de tráfico, associação e resistência qualificada, sob o signo do concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória, realçando a ilegalidade da busca pessoal, e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio e a revisão da dosimetria. Hipótese que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Espécie dos autos que não tende a expor qualquer nulidade por ilicitude da busca pessoal. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Abordagem feita pelos Policiais que foi justificada pelas caraterísticas do evento. Réu que foi encontrado escondido em um terreno baldio, situado em conhecido ponto de venda de drogas controlado pela facção Comando Vermelho, em localidade obstruída por barricadas, logo após confronto armado de traficantes com Policiais. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias concretas que fizeram com que os Policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. Instrução revelando que, no dia dos fatos, Policiais Militares em patrulhamento receberam, via Maré Zero, a informação de ocorrência de obstrução de via no Bairro Vila Brasil, região dominada pela facção criminosa Comando Vermelho. Ao chegarem ao local, depararam-se com um grupo de indivíduos armados, os quais efetuaram diversos disparos de arma de fogo em direção à guarnição, ensejando confronto armado e a fuga dos elementos. Comprovação de que, no mesmo contexto fático, após cerco tático realizado na localidade, os Agentes lograram êxito em capturar o Réu escondido em uma «casa de bombas», num terreno baldio, o qual portava material entorpecente diversificado, endolado e customizado (78,99g de maconha + 296,04g de cocaína + 22,77g de crack), uma pistola calibre 9mm com numeração raspada (que estava «aberta» e com o carregador vazio), além de um rádio comunicador. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Réu que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, apreensão conjunta de arma e rádio, local do evento (com dominância por facção criminosa) e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta», mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusado que foi flagrado numa atuação conjunta e solidária, com divisão de tarefas, em área considerada antro da traficância local, dominada pela facção Comando Vermelho, em típica atividade inerente ao comércio profissional de entorpecentes. Instrução revelando que o Réu foi encontrado em área obstruída por barricadas, no mesmo contexto fático em que indivíduos efetuaram disparos contra a Guarnição Policial, em típica atividade de segurança do tráfico, sendo flagrado na posse de considerável quantidade material entorpecente diversificado, além de arma de fogo e rádio transmissor. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35», pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação», visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Apelante, não só se achava bem ajustado aos demais traficantes locais, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente» (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado (uma pistola de marca não identificada, calibre 9mm, com número de série raspado) se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Delito de resistência não positivado. Crime do CP, art. 329 que se configura com a oposição de execução a ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pressupondo o emprego da força física ou ameaça. Policiais narrando que não foi possível ver o Acusado efetuar qualquer disparo. Espécie dos autos na qual não restou devidamente comprovado se o Réu resistiu ativamente à abordagem policial, efetuando diretamente disparos de arma de fogo. Absolvição que se impõe (CPP, art. 386, VII). Condenação dos injustos de tráfico e associação que se procede segundo o concurso material de delitos (CP, art. 69), pois «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, que se revisam para os arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, da LD. Pena-base para os dois crimes (tráfico e associação) indevidamente majorada pela instância de base. Impossibilidade de o Juiz invocar, para a fixação da pena-base, circunstâncias estritamente abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo incriminador. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo, com descarte, na etapa intermediária, das atenuantes genéricas reconhecidas na sentença (menoridade relativa e confissão extrajudicial), em obediência à Súmula 231/STJ. Concessão de restritivas que se mostra inviável (CP, art. 44, I). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, para absolver o Réu frente à imputação do CP, art. 329, § 1º e redimensionar suas sanções finais para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime prisional fechado.

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Doc. 106.3452.1968.2427

555 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, na modalidade tentada, e de receptação, em concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes do delito de roubo, a fixação da pena-base no mínimo legal, o abrandamento de regime e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com, ao menos, mais um indivíduo não identificado, desembarcou de um automóvel GM/Prisma e, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de armas de fogo, abordou as vítimas e tentou subtrair o veículo Jeep/Renegade que estas ocupavam. Durante a abordagem, o réu e seu comparsa foram surpreendidos por uma viatura da polícia rodoviária federal, já alertada por populares, ocasião em que retornaram ao GM/Prisma, iniciando perseguição, durante a qual foi efetuado disparo contra a guarnição, que revidou a injusta agressão, terminando com a colisão deste automóvel. Motorista do veículo GM/Prisma que empreendeu fuga, sendo o acusado, que ocupava o banco traseiro, capturado no local, baleado no braço. Réu que, em comunhão de ações e desígnios com o comparsa, recebeu o veículo GM/Prisma, que ostentava placa inidônea (cf. laudo acostado aos autos), produto de crime de roubo objeto do RO 064-01969/2023. Acusado que permaneceu em silêncio durante toda a persecução penal. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido pelas vítimas como autor do crime em juízo (pessoalmente). Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que não atingiu seu momento consumativo, por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, os quais foram impedidos em seu desiderato criminoso pelo surgimento de uma viatura da polícia rodoviária federal. Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Caso dos autos em que, além de as vítimas narrarem ter sido abordadas, cada uma, por um indivíduo armado, os policiais rodoviários federais relataram que, durante a perseguição, foi efetuado disparo do carro ocupado pelo réu e seu comparsa contra a guarnição. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a impossibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora admitindo tal viabilidade. Prestígio da opção sentencial, já que ressonante em uma das vertentes interpretativas da Corte Superior. Apelante que ostenta, em sua FAC, 02 (duas) condenações irrecorríveis, configuradoras da reincidência. Parte da jurisprudência que, em casos como tais, sustenta o trespasse de um ou mais registros excedentes para a fase residual do CP, art. 59, negativando a pena-base («se o réu possui duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito pelo qual está sendo apenado, pode o julgador utilizar uma delas para caracterizar os maus antecedentes e a outra para aplicar a agravante da reincidência» - STJ). Concepção jurisprudencial diversa, advertindo que «os maus antecedentes devem ser avaliados na primeira fase da dosimetria, enquanto que a reincidência, na segunda fase, sendo ambos de aplicação obrigatória, como determina claramente a legislação penal» (STJ). Matéria controvertida que se resolve pela fiel observância do princípio da proporcionalidade em todas as fases dosimétricas, considerando a fração de 1/6 como referência de aumento, sempre proporcional ao número de incidências. Caso dos autos que enseja a exasperação da pena-base do crime de roubo em 1/6, pela majorante do concurso de agentes, seguida do aumento de 2/6 (1/6 por cada condenação forjadora da reincidência), na fase intermediária, mantidos, na terceira etapa, o aumento de 2/3 pela majorante do emprego de arma de fogo e a diminuição de 1/3, pela tentativa, esta não somente por não ter sido objeto de impugnação, mas também porque, conforme bem ressaltado pela D. Magistrada sentenciante, «o grupo foi interrompido quando as vítimas já se encontravam rendidas, com armas apontadas contra suas cabeças". Inidoneidade da negativação da sanção basilar do crime de receptação, por sob o argumento de que a «culpabilidade do acusado excede a normal do tipo na medida em que ele utilizava o carro roubado para praticar crime, escancarando a maior reprovabilidade de sua conduta», sobretudo por se tratar de circunstância posterior à consumação daquele delito. Pena-base do crime de receptação que se atrai para o mínimo legal, seguida do aumento 2/6 (1/6 por cada condenação forjadora da reincidência), na fase intermediária, sem novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão, além de 29 (vinte e nove) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 820.5676.9273.8647

556 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, QUATRO VEZES. art. 329, §1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REFORMA DO DECISUM. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de recurso interposto contra sentença condenatória pela prática dos delitos de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo por quatro vezes e resistência qualificada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (I) pela preliminar de nulidade decorrente de suposto vício no reconhecimento; (II) pela absolvição, diante a ausência de provas da autoria delitiva; (III) a fixação da pena-base no mínimo legal; (IV) o afastam... ()

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Doc. 250.6261.2181.7295

557 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Roubo majorado. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Extemporaneidade. Não configurada. Agravo não provido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que denegou impetrado em habeas corpus favor de acusado preso preventivamente pela suposta prática do crime de roubo majorado. 2 - O agravante alega constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação para a prisão preventiva e argumenta que a medida é extemporânea. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3 - A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se ... ()

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Doc. 656.8624.7068.8003

558 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSOS RECÍPROCOS. RECURSO DE DEFESA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA ABORDAGEM E DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL QUE SE REJEITAM. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE DESAFIAM AJUSTES. 1)

Emerge firme da prova judicial que o acusado em comunhão de ações e designíos com outro indivíduo não identificado, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, e palavras de ordem, subtraíram um telefone celular, marca Samsung, modelo A10S, de propriedade da vítima Yasmin. Consta que a vítima se encontrava na estação BRT Bosque da Barra, quando o acusado e o comparsa, este portando a arma de fogo, anunciaram o assalto, exigindo que a ofendida entregasse o telefone c... ()

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Doc. 190.0067.8688.7863

559 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e restrição de liberdade da vítima. Recurso que suscita preliminar de nulidade, imputando suposta irregularidade no ato de reconhecimento (pessoal) realizado na DP. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante da restrição da liberdade, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a vítima conduzia seu caminhão de carga, quando foi abordada por três indivíduos em duas motocicletas, dentre eles o ora apelante, o qual, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, anunciou o assalto e determinou que a vítima parasse seu veículo. Ato contínuo, o acusado ingressou na cabine do caminhão e determinou que a vítima acompanhasse as motocicletas conduzidas por seus comparsas até o interior da comunidade Jardim Gramacho. Ao chegarem em determinado local, o réu e seus comparsas questionaram sobre o conteúdo da carga do caminhão e, ao serem informados de que se tratava de cenouras, manifestaram desinteresse, tendo o acusado então subtraído os pertences da vítima, liberando-a em seguida, juntamente com o caminhão e a carga. Concomitantemente, o irmão da vítima, que conduzia outro caminhão, percebeu a ação delituosa e acionou a polícia, enquanto a vítima permanecia em poder dos meliantes. A seguir, policiais militares iniciaram patrulhamento pelo local do fato, logrando prontamente avistar quatro indivíduos em duas motocicletas, saindo da referida comunidade, sendo certo que, durante a fuga desses elementos, um dos ocupantes caiu (ora apelante). Após revista, os agentes da lei arrecadaram em poder do réu um revólver calibre 32 (com numeração raspada), um aparelho bloqueador de sinal GPS («jammer»), um telefone celular, uma CNH em nome da vítima e a quantia de R$ 1.131,00 em espécie. Acusado silente na DP e que em juízo refutou a autoria do roubo, aduzindo se tratar de flagrante forjado, por já ostentar passagem. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Cenário em que, embora a vítima tenha declarado não ter condições de reconhecer o elemento detido pela polícia, chegou a declinar as características físicas do assaltante, as quais coincidiam com as do réu, tendo, ainda, logo após o fato, reconhecido como sendo seu o casaco que o acusado trajava no momento da prisão, sendo certo que o apelante restou preso em flagrante na posse de parte dos bens subtraídos (inclusive a CNH do lesado), de uma arma de fogo e de um aparelho bloqueador de sinal. Tais circunstâncias, aliadas aos demais elementos informativos dos autos, espancam qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Seja como for, o fato é que, no caso presente, a positivação da autoria não se lastreou exclusivamente no reconhecimento feito, mas igualmente contou com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório, confirmando que o réu presente na AIJ foi o elemento detido no dia do evento. Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Positivação de duas das três majorantes imputadas. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Restrição da liberdade observada por tempo penalmente relevante, superior ao necessário à simples concreção do tipo fundamental (STJ). Sentença que afastou a causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, diante da conclusão do laudo técnico (arma defeituosa). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base corretamente exasperada pela fração de 1/6 (STJ), diante do reconhecimento dos maus antecedentes. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Jurisprudência que se cristalizou no sentido de considerar maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (CP, art. 59), tanto as condenações incapazes de ensejar o fenômeno da reincidência, face ao decurso do prazo a que se refere o CP, art. 64, I, quanto aquelas aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este (STF/STJ). Fase intermediária ultrapassada sem operações. No último estágio, sendo as majorantes autênticas causas de aumento de incidência obrigatória, a dispensar, pela situação concreta, eventual aplicabilidade unitária facultativa (Cleber Masson, CP comentado, SP, Método, 2013, p. 332), a orientação do STJ tem sido firme no sentido de que, «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis» (STJ). Fixada tal viabilidade cumulativa, subsiste certa controvérsia quanto ao momento da incidência de tais majorantes, ora se acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora se afirmando que tal método representaria burla ao sistema trifásico, apregoando-se que ambas devem incidir sucessivamente no último estágio de individualização (STJ). Assim, deve ser prestigiada a opção disposta na sentença, com a incidência, sucessiva e cumulativa, das majorantes no último estágio trifásico, segmento que, a meu juízo, melhor se adequa ao CP, art. 68, especialmente porque a norma do CP, art. 59 é essencialmente residual (Nucci, Manual de Direito Penal, 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 469), só manejável, portanto, quando não houver previsão legal para a projeção do tópico diretamente na segunda ou terceira etapas da dosimetria. Nos termos da Súmula 443/STJ, há de se assentar o acréscimo, pela incidência das majorantes dos, II e V do § 2º do CP, art. 157, acima do mínimo legal (3/8), considerando a restrição da liberdade da vítima, impingida por três elementos em duas motocicletas (STJ), sendo certo que o acusado invadiu a cabine do caminhão de carga, e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, ordenou que a vítima conduzisse o veículo até o interior da comunidade Jardim Gramacho, onde seria feita o transbordo das mercadorias, situação que revela pertinência concreta legitimadora, na linha da orientação do STJ. Manutenção das sanções finais estabelecidas pela sentença (06 anos e 05 meses de reclusão, além de 15 dias-multa, no valor mínimo legal). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu portador de maus antecedentes. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, sob o influxo do princípio da proporcionalidade, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada, considerando o volume de pena (superior a quatro anos) e a negativação do CP, art. 59 (maus antecedentes). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.

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Doc. 955.6460.8405.1231

560 - TJRJ. APELAÇÃO -

Art. 157, §2º, II e VII, e §2º-A, I, (12X), n/f do 70, ambos do CP. Pena (DAVI): 13 anos e 04 meses de reclusão e 160 dias-multa no valor mínimo legal. Regime fechado. Pena (PAULO VITOR): 16 anos e 08 meses de reclusão e 356 dias-multa no valor mínimo legal. Regime fechado. Apelantes que, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o corréu e outros dois elementos ainda não identificados, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo e duas facas,... ()

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Doc. 345.3124.6002.6647

561 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, POR NOVE VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA. CORRUPÇÃO ATIVA. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, DESTACANDO QUE O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO SE DEU EM DESCUMPRIMENTO AOS TERMOS DO CPP, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

A prova colhida nos autos aponta que o apelante conduzindo o veículo VW Gol prata, placa LLH 6439, sem possuir Habilitação e com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, abordou e roubou os bens de nove vítimas, em todos os casos mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo e palavras de ordem. Os roubos ocorreram no mesmo dia, 05/02/2022, seguidamente, e em ruas próximas da Comarca de Nova Iguaçu, entre os bairros Valverde, Jardim Palmares e Pa... ()

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Doc. 437.0370.5407.5846

562 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (art. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, BASEADA APENAS DA VERSÃO DOS POLICIAIS; II) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, TRATANDO-SE DE PACIENTE PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO COMO FREELANCER; III) O CUSTODIADO É, NA VERDADE, USUÁRIO DE DROGAS, DESTACANDO QUE O MATERIAL ENTORPECENTE SEQUER FOI ENCONTRADO EM SUA POSSE; IV) O PACIENTE FOI AGREDIDO DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL, CONFORME LAUDO ACOSTADO AOS AUTOS; E V) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ANTE A POSSIBILIDADE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA OU, AINDA, A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312. GRAVIDADE EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, DESTACANDO-SE QUE O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO. APREENSÃO EM FLAGRANTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA, MAIS ESPECIFICAMENTE, 40,50 GRAMAS DE COCAÍNA (CRACK), ACONDICIONADOS EM 81 EMBALAGENS PLÁSTICAS, TIPO SACOLÉS, 128,30 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 35 TABLETES EMBALADOS EM PLÁSTICO E 957,60 GRAMAS DE COCAÍNA ACONDICIONADOS EM 255 TUBOS PLÁSTICOS, TIPO EPPENDORF, O QUE TAMBÉM INDICA A CORREÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONFORME DESCRITO NA DENÚNCIA, O PACIENTE E OS CORRÉUS TENTARAM EMPREENDER FUGA, SENDO ALCANÇADOS, EM SEGUIDA, OCASIÃO EM QUE RESISTIRAM À ABORDAGEM, TORNANDO NECESSÁRIO O EMPREGO DO USO PROGRESSIVO DA FORÇA PARA CONTÊ-LOS. CARACTERIZADA A CLARA INTENÇÃO DO PACIENTE EM SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. OS CRIMES IMPUTADOS AO ACAUTELADO POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO CUSTODIADO, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NO CASO DOS AUTOS. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE O CUSTODIADO É, NA VERDADE, USUÁRIO DE DROGAS, SABE-SE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECENTE JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635659 COM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 506, ESTABELECEU O PARÂMETRO DE 40 GRAMAS COMO CRITÉRIO PARA DIFERENCIAR USUÁRIOS DE TRAFICANTES DE MACONHA. TODAVIA, A CORTE CONSTITUCIONAL, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ACIMA CITADO, EXPRESSAMENTE RESSALVOU: «(...) 5. A PRESUNÇÃO DO ITEM ANTERIOR É RELATIVA, NÃO ESTANDO A AUTORIDADE POLICIAL E SEUS AGENTES IMPEDIDOS DE REALIZAR A PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS, MESMO PARA QUANTIDADES INFERIORES AO LIMITE ACIMA ESTABELECIDO, QUANDO PRESENTES ELEMENTOS QUE INDIQUEM INTUITO DE MERCANCIA, COMO A FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO, A VARIEDADE DE SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS, A APREENSÃO SIMULTÂNEA DE INSTRUMENTOS COMO BALANÇA, REGISTROS DE OPERAÇÕES COMERCIAIS E APARELHO CELULAR CONTENDO CONTATOS DE USUÁRIOS OU TRAFICANTES;(...)". O FATO É QUE SE TRATA DE MATÉRIA ATINENTE À INSTRUÇÃO DO PROCESSO, A SER APRECIADA PELO JUÍZO A QUO, NÃO POSSUINDO, AO MENOS EM SEDE DE HABEAS CORPUS, FORÇA SUFICIENTE PARA ACARRETAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, MORMENTE DIANTE DINÂMICA DOS FATOS RELATADA PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM - NO SENTIDO DE QUE O PACIENTE ERA QUEM USAVA CASACO CAMUFLADO E TOUCA NINJA, FAZENDO MENÇÃO DE ESTAR ARMADO -, BEM COMO DA QUANTIDADE E NATUREZA DO MATERIAL APREENDIDO, A INDICAR A VINCULAÇÃO DO CUSTODIADO AO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS. DEVE SER RECHAÇADA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE ENTRE A CONSTRIÇÃO CAUTELAR E A PENA DECORRENTE DE EVENTUAL CONDENAÇÃO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO SENDO POSSÍVEL, NA PRESENTE VIA ESTREITA, QUALQUER PROJEÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO, DOSIMETRIA E REGIME A SEREM PORVENTURA FIXADOS PARA O PACIENTE. NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DE QUE O CUSTODIADO, POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, TERIA SIDO AGREDIDO POR AGENTE POLICIAL, NÃO SE VISLUMBRAM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O RELAXAMENTO DA PRISÃO, UMA VEZ QUE A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL SE FUNDOU NA APREENSÃO DE QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE MATERIAL ENTORPECENTE, SENDO, AINDA, INVIÁVEL A DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. A APURAÇÃO ACERCA DA ALEGADA AGRESSÃO DEVERÁ OCORRER POR MEIO DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO, JÁ TENDO O JUÍZO DA CUSTÓDIA DETERMINADO O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS PARA A PROMOTORIA DE JUSTIÇA QUE ATUA JUNTO À AUDITORIA MILITAR E PARA A CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 230.6318.5058.5951

563 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO E CÁRCERE PRIVADO - ART. 155, § 4º, IV, E ART. 148, AMBOS NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 3 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA, COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CP, art. 44- RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA ¿ PRELIMINARES REJEITADAS ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO ¿ CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS DE ROUBO PLENAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ CONCURSO DE PESSOAS EVIDENCIADO ¿ A PENA-BASE JÁ FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E, NO SEGUNDO MOMENTO, FOI RECONHECIDA A ATENUANTE GENÉRICA DA MENORIDADE RELATIVA, NÃO HAVENDO O QUE RETOCAR ¿ SURSIS DA PENA ¿ NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. 1-

Das preliminares. 1.1- Da alegada ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. A denúncia deve conter a qualificação do acusado ou qualquer meio que possa identificá-lo, a exposição do fato imputado com suas circunstâncias, a classificação do crime e, se necessário, o rol de testemunhas, nos termos do CPP, art. 41. Tais exigências visam, além de delimitar a imputação, proporcionar ao denunciado o direito ao sagrado princípio da ampla defesa, assegurado pela Co... ()

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Doc. 213.0844.5464.8090

564 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL - APELOS DEFENSIVOS -

Defesa de Jeferson - PRELIMINAR - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - Inviabilidade - Não se constata que o indeferimento ao direito de recorrer em liberdade restou fundamentado somente no fato de que os acusados Jeferson e Guilherme Matulevicius responderam presos ao processo - Saliente-se que pesa sobre os réus uma condenação por roubo, crime este que causa intranquilidade à sociedade, tornando temerária a soltura dos acusados. E a par de estarem presentes os pressupostos autorizadores da... ()

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Doc. 539.1316.8916.9788

565 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ARGUMENTANDO-SE A NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, E POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, ALÉM DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Douglas Barreto Soares de Souza Azeredo, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 14 (quatorze) anos e 0... ()

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Doc. 210.7090.2836.1576

566 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Alegação de desrespeito à Súmula Vinculante 11/STF. Fundamentação na origem suficiente prisão. Não realização da audiência de custódia no prazo legal. Questão superada pela decretação da prisão preventiva. Fundamentação. Circunstâncias concretas. Apreensão de considerável quantidade de cocaína, crack e maconha. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Covid-19. Réu não inserido no grupo de risco. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob ... ()

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Doc. 230.5010.8366.0656

567 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas internacional. Tráfico internacional de entorpecente. Lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Integrante de grupo criminoso com função de destaque. Risco de reiteração delitiva. Réu foragido. Garantia da ordem pública, assegurar a aplicação da Lei penal e interromper a atuação de organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de contemporaneidade da custódia. Inocorrência. Agravo desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. No caso dos autos, verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente mo... ()

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Doc. 567.4376.4329.4584

568 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CÚMULO COM CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA A AUTORIZAR A ABORDAGEM E DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I - CASO EM EXAME 1.

Paciente preso em flagrante pela prática, em tese dos delitos dos arts.33 e 35, da Lei 11.343/2006, e 244-B, da Lei 8.069/1990, e que teve sua prisão convertida em preventiva. Irresignação da defesa que alega ilegalidade no ato flagrancial. Aduz a ausência de fundadas suspeitas para a abordagem. Invoca, por fim, afronta aos princípios da homogeneidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se havia fundadas ... ()

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Doc. 136.2648.8135.6895

569 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO SUSTENTANDO QUE AS PROVAS PRODUZIDAS SE RESUMEM AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO, OS QUAIS DEVEM SER ANALISADOS COM EXTREMA CAUTELA, QUANDO POSSUEM TODO INTERESSE DE LEGITIMAR SUAS CONDUTAS, INVOCANDO, ASSIM O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, REGIME INICIAL SEMIABERTO E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 15 de julho de 2022, por volta das 17h45min, em via pública, na Travessa Francisco Viana, no bairro Porto do Carro, São Pedro DAldeia, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina quando, na Travessa Francisco Viana, mais conhecida como pontilhão, avistaram o apelante segurando uma sacola plástica em mãos. Ao perceber a presença da guarnição, o denunciado tentou empreender fuga. Capturado pelos polic... ()

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Doc. 940.8371.4634.7314

570 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DEFENSIVOS. ARTI-GO 33 E 35 DA LEI 11.343/06 C/C art. 40, IV DO MESMO DIPLOMA LEGAL. art. 329, §1º, DO CÓDIGO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. PLEITO DE NÃO CONHE-CIMENTO DO RECURSO DE GABRIEL. AUSÊNCIA DE PE-TIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO. RENÚNCIA DO PATRONO APÓS A SENTENÇA. CONSTITUIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ASSISITIR O RÉU. INEQUÍVOCA IRRESIG-NAÇÃO RECURSAL MANIFESTADA NAS RAZÕES DE APE-LAÇÃO DA DEFESA, DENTRO DO PRAZO LEGAL. PRELI-MINARES DEFENSIVAS. ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO POLI-CIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RÉUS QUE SE FERIRAM NA TENTATIVA DE FUGA. PROVA NÃO MACULADA POR EVENTUAL AGRESSÃO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SI-LÊNCIO. INEXIGÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA» DU-RANTE ABORDAGEM POLICIAL. PRECEDENTE DO STJ. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO EM PARTE. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PELO DELI-TO DE TRÁFICO DE DROGAS EM DESFAVOR DOS RÉUS ERIC E MARCOS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA OS IRROGADOS ERIC, MARCOS E JOÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DE GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, ARMA DE FOGO, MU-NIÇÕES E RÁDIO COMUNICADOR. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. DEPOIMENTOS CO-ESOS E SEGUROS DOS POLICIAIS MILITARES. RÉU GA-BRIEL QUE FOI PRESO EM LOCAL DIVERSO, NÃO HA-VENDO PROVA DE QUE SE ASSOCIOU AOS DEMAIS PA-RA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE PARA ESTE APELANTE. DELITO DE RESISTÊNCIA. AUSÊN-CIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS ACUSADOS DISPA-RARAM TIROS CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL. AB-SOLVIÇÃO DOS QUATRO SENTENCIADOS. RECLASSIFI-CAÇÃO DA CONDUTA DE GABRIEL PARA O TIPO PENAL DO art. 16 §1º, VI DA LEI 10.826/03. RESPOSTA PE-NAL. AJUSTE. DIMINUIÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DAS PENAS-BASE DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA 1/6 (UM SEXTO). DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE. RE-DUÇÃO DA MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA APREENSÃO DE ARMA DE FOGO PARA 1/5 (UM QUINTO). RECONHECI-MENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSA-ÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA O RÉU JOÃO. NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIA-BERTO PARA OS RÉUS JOÃO E GABRIEL. SANÇÃO INFE-RIOR A QUATRO ANOS. SENTENCIADOS REINCIDENTES. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA ERIC E MARCOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. .DA PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.

Logo após a prolação da sentença o patrono de GABRIEL renunciou ao mandato e informou que o sentenciado desejava ser patrocinado pela Defensoria Pública, porém, so-mente meses depois foi proferida decisão nomeando o órgão assistencial para representação do acusado, com apresentação das razões recursais, tempestivamente, mas sem prévia petição de interposição. E, justamente por isso, a Procuradoria argui que o recurso, em rela-ção a GABRIEL, sequer deveria ser conhecido. O de... ()

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Doc. 569.5632.1743.3350

571 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 180. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes que julgou procedente a pretensão punitiva e CONDENOU o Réu à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, na razão unitária mínima, pela prática do delito descrito no CP, art. 180, caput. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de s... ()

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Doc. 676.8642.7083.2464

572 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PATRIMONIAL, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO; 3) A APLICAÇÃO DA PENA, EM RELAÇÃO ÀS DUAS CAUSAS DE AUMENTO RECONHECIDAS, NOS TERMOS PREVISTOS NO art. 68, § ÚNICO DO C.P. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo a, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. No que tange ao principal pedido defensivo formulado... ()

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Doc. 485.9219.3445.7973

573 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. ARTIGO 147-A, §1º, II, art. 150 E art. 329, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Carlos Guilherme Marques Conde, ora representado por órgão da Defensoria Pública, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 11/02/2025, acusado da prática, em tese, dos crimes previstos no art. 147-A, §1º, II, no art. 150 e no art. 329, todos do CP, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carmo. II. QUESTÕES EM DI... ()

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Doc. 240.6240.9705.4112

574 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Suficiência dos indícios de risco à ordem pública. Recurso da defesa não provido.

1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, o ora recorrente teve a prisão preventiva decretada em função do seu aparente protagonismo em organização criminosa de grande porte, responsável por tráfico internacional de drogas ilícitas em quantidades industriais - especialmente via contêineres dissimulados em navios de carga comum, mas também em caminhões, helicópteros e aviões -, havendo dirigido setores cruciais da operação, como logística e ... ()

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Doc. 144.2467.9901.3241

575 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/06, e 14 da Lei 10.826/03, na forma do CP, art. 69, a 07 (sete) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 510 (quinhentos e dez) dias-multa, no menor valor unitário. Foi mantida a sua prisão que se iniciou em 08/04/2022. Recurso da defesa arguindo a ilicitude das provas, por quebra da cadeia de custódia e em razão da busca pessoal ilegal e, em consequência, postulando a absolvição por ausência de prova lícita apta à condenação. No mérito, em relação ao crime do estatuto do desarmamento, a defesa busca a absolvição, por falta de materialidade delitiva, eis que inexistente laudo pericial das munições apreendidas, ou com base no princípio da insignificância, já que se trata de apenas duas munições. Subsidiariamente, requer: a) a redução da pena considerando a atenuante da menoridade relativa, independente do que preconiza a Súmula 231/STJ; b) a diminuição da pena por força da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; c) a detração; d) a fixação de regime aberto; e) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; f) a suspensão condicional da pena; g) o afastamento da pena de multa; h) a isenção do pagamento de custas e taxas judiciárias. 1. Segundo a exordial, no dia 01/04/2021, o denunciado trazia consigo, para fins de tráfico, 48,5 g de Cocaína, acondicionada separadamente no interior de 101 frascos, fechados por meio de tampa própria, 4,5 g de CRACK, distribuídos em 30 embalagens plásticas e fechadas por meio de nó feito no próprio plástico, 45,3 g de maconha acondicionada, separadamente, no interior de 43 embalagens plásticas, fechadas por nó na extremidade, 76,0 g de maconha, separadas em 03 unidades plásticas e fechadas por meio de dobras no plástico, sendo tais substâncias entorpecentes segundo a legislação vigente. Nas mesmas condições, o denunciado portava 02 (duas) munições calibre 12, sem autorização ou em desacordo com determinação legal e regulamentar. 2. Preliminarmente, a defesa aduz que ocorreu a quebra da cadeia de custódia, sob a tese da ausência da apreensão da FAV (Ficha de Acompanhamento de Vestígio) e de lacre. Concessa maxima venia, as alegações defensivas não possuem a força de tornar ilícita a prova técnica, uma vez que segundo o posicionamento das cortes superiores, a ocorrência de irregularidades deve ser observada pelo Juízo ao lado dos demais elementos produzidos na fase probatória, a fim de decidir se a prova técnica pode ser considerada confiável ou não. Na hipótese, o material arrecadado estava devidamente identificado, constou do auto de apreensão, e foi devidamente periciado duas vezes, sendo apreendida a droga com o recorrente no momento da sua prisão em flagrante. Na hipótese, não demonstrado o prejuízo, devendo-se considerar o brocardo «ne pas de nullité sans grief". 3. A segunda prefacial será analisada junto ao mérito. 4. No mérito, merece parcial provimento o recurso. 5. No que concerne ao crime de tráfico ilícito de drogas, entendo que as evidências são robustas. A materialidade restou comprovada através dos documentos acostados aos autos, em especial pelo Auto de Apreensão e Laudos. 6. Igualmente, a autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal, somada à apreensão das drogas com a prisão em flagrante do recorrente, não sendo viável a alegação da defesa de carência de prova, ou quanto à ausência de elemento para que os agentes da Lei procedessem a busca pessoal. Depreende-se dos depoimentos que a busca decorreu de elementos concretos aptos a autorizar o ato. Ora, os militares procederam a abordagem porque o denunciado estava em local típico da traficância, onde inclusive os agentes do tráfico faziam uso de barricadas, receberam informes de que estava ocorrendo tráfico por lá e no local visualizaram o acusado, carregando uma bolsa e empreendendo fuga, quando viu a guarnição policial. Ante a isso, havia fundada suspeita de que o acusado portasse material ilícito. 7. Por fim, os militares revistaram o sentenciado e realmente encontraram no interior da mochila, que ele carregava, material ilícito, quais sejam, munições, drogas e dois rádios comunicadores. 8. As afirmações das autoridades responsáveis pelo flagrante estão em harmonia com o caderno probatório. 9. Os agentes da Lei foram até o local para averiguar uma denúncia anônima e se depararam com o apelante em contexto de traficância. Quanto ao tema, ressalta-se que a quantidade e diversidade das drogas, forma de acondicionamento das substâncias e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante estava com o material arrecadado para fins de mercancia ilícita, de modo que não há dúvidas quanto à conduta imputada. 10. Destarte, correto o juízo de censura quanto ao delito de tráfico de drogas. 11. Por outro lado, não demonstrado o cometimento do crime do estatuto do desarmamento. Foram apreendidas apenas 2 (duas) munições desacompanhadas de uma arma de fogo e esses artefatos não foram submetidos a testes de eficácia, conforme se extrai dos autos. Subsistiria o crime da Lei 10.826/03, art. 14, imputado, mas face à quantidade de munições e ausência de prova de sua letalidade, em conformidade com a jurisprudência mais abalizada, impõe-se a absolvição do acusado quanto a esse porte. 12. Quanto aos pleitos subsidiários, o apelante merece parcial razão. Incabível o afastamento da pena de multa, eis que a multa também possui caráter de sanção penal e decorre do princípio da legalidade. Também a isenção das custas deve ser requerida ao Juízo da Execução. Mas merece retoque a dosimetria pelo crime subsistente. 13. Incabível a redução da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. O sentenciante, considerando a atenuante da menoridade relativa, diminuiu a pena, conduzindo-a ao menor patamar cominado na norma incriminadora, em respeito à Súmula 231/STJ. 14. Na terceira fase, não há elementos a afastar a minorante consagrada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, haja vista que o apelante é primário, não possui maus antecedentes, e não se comprovou que ele fosse integrante de organização criminosa, nem que praticasse crimes diuturnamente, logo, faz jus à aludida minorante, no maior patamar. 15. Deixo de estabelecer o regime e aplicar pena alternativa porque o acusado foi preso em 08/04/2022 (peça 150) e, de lá para cá, já cumpriu a sanção ora redimensionada. 16. Rejeitado o prequestionamento. 17. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o acusado da imputação da Lei 10.826/03, art. 14, nos termos do CPP, art. 386, III, e, em relação ao tráfico de drogas, reconhecer a minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, aquietando a resposta penal em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração unitária, declarando extinta a pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento. Expeça-se o respectivo alvará de soltura e oficie-se.

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Doc. 118.6940.1898.5412

576 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES), POR 4 VEZES, EM CONCURSO FORMAL, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSOS DEFENSIVOS PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR FRAGILIDADE DA PROVA OU DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO (ART. 226, CP). SUBSIDIARIAMENTE: 1) A ADMISSÃO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO DE ROUBO OU A REDUÇÃO DO AUMENTO OPERADO PELO CONCURSO FORMAL; 2) O DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO OU, AO MENOS, A INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP; 3) A DETRAÇÃO DO TEMPO CUMPRIDO EM PRISÃO CAUTELAR (ART. 387, §2º CPP). 4) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA, POR HIPOSSUFICIÊNCIA E 5) O DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE.

A prova dos autos aponta que, no dia 18/12/2022, policiais militares em patrulhamento na Av. Pelotas, em Duque de Caxias, foram abordados por três vítimas, que lhes descreveram que haviam sido roubadas à mão armada, naquele momento, por quatro elementos que se evadiram em um carro Logan Cor Prata, sendo indicada a direção tomada pelos bandidos. Os agentes foram ao encalço do veículo, logrando localizá-lo em seguida, mas saindo perseguição por cerca de 1 quilômetro. Ao conseguirem alc... ()

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Doc. 575.3911.0499.7402

577 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA. 1)

Consta da acusação que policiais militares estavam em patrulhamento na comunidade localizada no bairro Jardim Almo, local de tráfico de drogas, quando se depararam com um grupo de seis indivíduos, dentre eles os apelados, os quais empreenderam fuga ao avistarem a guarnição. Durante a perseguição, os acusados Leonardo Santana e Jeferson Landi foram alcançados e capturados, sendo arrecadados dois aparelhos rádio transmissores com Leonardo e a arma de fogo Glock, calibre 9mm, com carregad... ()

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Doc. 128.3843.6093.4738

578 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06, LEI 11.343/06, art. 35, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, LEI 10.826/03 E CODIGO PENAL, art. 333, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PLEITO DEFENSIVO OBJETIVANDO A REVISÃO DO JULGADO COM A ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS CRIMES PELOS QUAIS FOI CONDENADO, SOB A ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. 1.

Ação revisional calcada na hipótese elencada na parte final do, I do CPP, art. 621. A desconstituição do julgado por contrariedade à evidência dos autos pressupõe inexistência de qualquer elemento que possa embasar a condenação e não uma nova atribuição de valor aos elementos de convicção existentes a favor e contra o requerente. 2. Hipótese dos autos que autoriza a excepcional e parcial desconstituição da coisa julgada, pois o acórdão rescindendo, que confirmou a sentença... ()

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Doc. 506.8998.1604.2577

579 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS IDÔNEAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Acusado condenado a 2. Apelação que pretende a absolvição do Réu por fragilidade do conjunto probatório ou na atipicidade da conduta, com base no Princípio da Insignificância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em (i) se os depoimentos dos policiais foram analisados com a cautela necessária, em confronto com outras provas e (ii) se aplicável o princípio da insignificância no crime de tráfico de drogas em razão da quantidade de entorpecentes ... ()

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Doc. 924.4401.0824.2487

580 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - ART. 33 E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENA DE 11 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 1680 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - NÃO CONFIGURADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM QUALQUER ADULTERAÇÃO DOS MATERIAIS APREENDIDOS - BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR QUE EVIDENCIAVA AS FUNDADAS RAZÕES NECESSÁRIAS PARA JUSTIFICAR A BUSCA PESSOAL - PRECEDENTES DO STJ - CONFISSÃO INFORMAL NÃO FOI UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - LEI 11343/06, art. 42 - INCABÍVEL RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, ALIENA «D», DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÃO INFORMAL NÃO FOI UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA - SÚMULA 545 STJ - NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - ART. 33, § 2º, ALIENA «A», DO CÓDIGO PENAL - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA 1)

Não há qualquer comprovação de que, de fato, o material apreendido foi corrompido ou adulterado, sendo incabível falar em quebra da cadeia de custódia, as drogas foram apreendidas e apresentadas na Delegacia e a autoridade policial, por sua vez, as encaminhou ao PRPTC - Volta Redonda (órgão pericial), na mesma data, não existindo qualquer divergência quanto à quantidade entre a requisição de exame pericial/prévio direto e os laudos periciais, sendo certo que basta uma simples anál... ()

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Doc. 220.5021.2399.0808

581 - STJ. Recurso em habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, I e III, c/c CP, art. 14, II, CP, art. 61, II, «e» e «f», e CP, art. 62, i; CP, art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c CP, art. 29, CP, art. 61, II, «e» e «f», e CP, art. 62, i; CP, art. 304, c/c CP, art. 299, CP, art. 61, II, «e», e CP, art. 62, I, e CP, art. 288, parágrafo único, c/c CP, art. 62, I. Recorrente pronunciada. Prisão preventiva ordenada após a cassação do mandato parlamentar. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Segregação cautelar. Conveniência da instrução processual, aplicação da Lei penal. Garantia da ordem pública. Ausência de contemporaneidade. Improcedência. Atualidade dos motivos verificada. Proibição de contato com os corréus integrantes do grupo familiar. Medida concretamente justificada. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

1 - A ordem de prisão emanada do Juízo de primeira instância, após requerimento do Ministério Público Estadual e do assistente de acusação, sem a oitiva prévia da defesa, deu-se em razão da urgência e do perigo de ineficácia da medida, uma vez que «os Oficiais de Justiça enfrentaram dificuldades para intimar a paciente dos atos processuais, sendo que ela sequer tinha sido localizada nos endereços informados para intimação pessoal quanto ao conteúdo da decisão que determinou o ... ()

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Doc. 333.5682.3512.7932

582 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 217-A. PACIENTE ACUSADO DO DELITO DE ESTURPO DE VULNERÁVEL. PRISÃO OCORRIDA UM ANO APÓS SUA DECRETAÇÃO, EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PLEITOS DE RELAXAMENTO E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPECTIVA MEDIDA CONSTRITIVA; 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA ERGASTULAR; 4) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA NÃO CULPABILIDADE; 5) QUE O PACIENTE OSTENTARIA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus impetrada em favor do paciente, Antonio Marcos Soares Pastor, representado por advogado constituído, o qual encontra-se preso, preventivamente, desde 20/12/2023, pela prática, em tese, do crime previstos no CP, art. 217-A, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Primeiramente, cabe ser registrado que, o impetrante ao alegar questões relativas à negativa de autoria delitiva e ofensa aos princípios da não ... ()

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Doc. 752.2856.7722.9872

583 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO SIMPLES, NA FORMA TENTADA. art. 157, CAPUT, C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 6) GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I.

Pretensão absolutória. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do réu cabalmente comprovadas nos autos. Apelante que, mediante emprego de uma faca e aplicação de um golpe do tipo «mata-leão», exigiu da vítima a entrega de dinheiro. Roubo que não atingiu a consumação em razão da aproximação de uma viatura policial no curso da ação criminosa, provocando, com isso, a fuga do acusado. Policiais militares que, por sua vez, acionados pelo próprio ofendido, sa... ()

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Doc. 315.0614.4811.3605

584 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 33, CAPUT, C/C art. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ENVOLVENDO ADOLESCENTES. RECORRIDO SUPOSTAMENTE FLAGRADO NA COMPANHIA DE MAIS TRÊS PESSOAS, DENTRE ELES DOIS ADOLESCENTES, NA POSSE COMPARTILAHDA DE

258,4g DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 259 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE) TUBOS PLÁSTICOS, OSTENTANDO INSCRIÇÕES COM REFERÊNCIA A FACÇÃO CRIMINOSA E PREÇO A SER VENDIDO NO VAREJO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL EM FACE DO DECISUM, QUE CONCEDEU AO MESMO A LIBERDADE PROVISÓRIA, POSTULANDO O ÓRGÃO MINISTERIAL A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO ERGASTULAR. DENUNCIADO OSTENTANDO OUTRAS ANOTAÇÕES PELA PRÁTICA DO MESMO TIPO DE DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITUOSA EVIDENTE. INJUSTO PERPETRADO, EM T... ()

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Doc. 125.7444.0000.2800

585 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.

«... Adiro ao magistral voto proferido pela culta relatora, que conseguiu dissecar a matéria com invulgar propriedade. Enfatizo que já tive a oportunidade de manifestar minha posição a respeito de questão semelhante à que ora se discute quando do julgamento do REsp 827.962/RS. Em linhas gerais, são os seguintes os argumentos que ali utilizei. Como é cediço, não há, no ordenamento jurídico brasileiro, nenhuma norma que acolha as relações afetivas entre pessoas do mesmo sexo. ... ()

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Doc. 210.8150.7968.4978

586 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo duplamente circunstanciado tentado e corrupção de menor. Negativa do apelo em liberdade. Réu que permaneceu preso durante toda instrução e foi condenado à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Réu que possui outra condenação. Risco de reiteração. Modus operandi. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo para o julgamento de apelação. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a m... ()

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Doc. 220.8221.2535.1546

587 - STJ. processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado e organização criminosa. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Prisão domiciliar. Mãe de criança de 4 anos. Delito praticado com violência ou grave ameaça. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2 - No caso em apreço, os indícios de autoria estão configurados nas mensagens, verificadas a partir da apreensão do celular de um do... ()

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Doc. 782.9835.0298.4730

588 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 157, CAPUT, DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo, que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 14(quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo pela prática dos delitos previstos no art. 157, caput, duas vezes, n/f 70 do CP, sendo mantida a prisão preventiva do réu (index 88296457). 2. O Réu se manifestou por não apelar, mas sua Defesa recorre e, em suas R... ()

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Doc. 932.7586.1101.5424

589 - TJRJ. APELAÇÃO. PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUI ILICITUDE DA APREENSÃO DA DROGA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA BUSCA VEICULAR. SUSCITA, OUTROSSIM, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, ALMEJA ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO V, LEI 11.343/06, art. 40, REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO, EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. -

Quanto ao direito de recorrer em liberdade. Trata-se de matéria cuja discussão é inapropriada em sede de apelação, uma vez que, sendo apreciada juntamente com o mérito recursal, opera-se a preclusão lógica. Outrossim, consoante entendimento jurisprudencial do STJ, ¿a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses nas quais o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, como ocorre na espécie, não requer fundamentação exausti... ()

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Doc. 712.1780.6724.9739

590 - TJRJ. Direito processual penal. Direito penal. Apelação. Inviolabilidade do domicílio. Prova. Art. 40, IV, da LD. Súmula 231/STJ. Tráfico privilegiado. Regime. Substituição da pena. Apelação improcedente. I. CASO EM EXAME 1. Narra a denúncia, em síntese, que os acusados, associados entre si e com a facção criminosa local, de forma livre, consciente e voluntária, traziam consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, material entorpecente para fins de tráfico; e, nas mesmas circunstâncias, se opuseram à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo. 2. A sentença, julgando procedente a pretensão punitiva estatal, condenou, cada um dos Acusados, à pena final de 09 anos, 04 meses de reclusão e 1399 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação (arts. 33 e 35 c/c 40, IV da lei 11.343/06) , a ser cumprida em regime inicial fechado; e 02 meses de detenção, pela prática do crime de resistência (CP, art. 329), a ser cumprida em regime aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A defesa técnica do Acusado Rafael pugna pelo(a): (I) absolvição por insuficiência probatória; (II) afastamento da causa de aumento prevista no art. 40, IV, da LD; (III) reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, com redução de sua pena aquém do mínimo legal; (IV) reconhecimento do tráfico privilegiado; (V) fixação do regime aberto para cumprimento da pena; (VI) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. A defesa técnica do Acusado Luís Armando, pugna pelo(a): (I) nulidade das provas obtidas mediante violação do domicílio; (II) absolvição por insuficiência probatória; (III) reconhecimento do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. ¿Em se tratando de delito de tráfico de drogas praticado, em tese, na modalidade «guardar», a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime, como consignado no indigitado RE 603.616, portador do Tema 280 da sistemática da Repercussão Geral do STF¿ (RE 1.456.106). - O Acusado Luís Armando encontrava-se em ponto conhecido pela venda de entorpecentes, efetuou disparos de arma de fogo contra a viatura policial e, na sequência, tentou fugir, mas foi acompanhado até a sua residência, oportunidade em que foi preso em flagrante delito. Portanto, diante das circunstâncias, autorizada estava a entrada dos policiais no local. - Não bastasse, os policiais tiveram a entrada franqueada pela irmã do Acusado e a diligência foi acompanhada por seu tio. 6. A dinâmica dos fatos, o depoimento dos policiais em sede administrativa e posteriormente em juízo, junto as demais provas acostadas nos autos, são suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade necessárias para fundamentar a condenação dos Acusados pela prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, associação (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35) e resistência (CP, art. 329). - O crime de resistência não exige que a oposição à execução de ato legal dos agentes da autoridade pública, em exercício de sua função, seja desempenhada de modo exclusivamente pessoal, sendo suficiente para caracterização do delito que tenha o coautor aderido à vontade de seu comparsa. Ainda que os tiros tenham sido disparados somente por um dos Acusados, encontravam-se no mesmo contexto fático, tinham previsibilidade da conduta praticada e o ato visava beneficiá-los com a fuga. 7. O fato de a arma ser encontrada na posse de Luís Armando não exclui a respectiva causa de aumento em relação a Rafael (art. 40, IV da LD), uma vez que se constata a posse compartilhada, diante da demonstração do liame subjetivo, a vontade de estarem os agentes armados e o fato de se beneficiarem deste compartilhamento, já que estava a pistola ao alcance e disponibilidade de ambos. 8. Devidamente reconhecida a atenuante da menoridade relativa, na segunda fase da dosimetria, não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme prevê a Súmula 231/STJ. 9. Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§4º da Lei 11.343/06, art. 33) é necessário que o réu preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: (I) seja primário; (II) tenha bons antecedentes; (III) não se dedique a atividades criminosas; e (IV) não integre organização criminosa. A associação ao tráfico indica a dedicação à atividade criminosa, incompatível com a concessão do benefício. 10. Tendo em vista o quantum da pena, correta se mostra a fixação do regime inicial fechado (art. 33, §2º, `c¿, do CP), para cumprimento da pena de reclusão, não sendo possível sua substituição por restritiva de direitos (CP, art. 44, I). IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso Conhecido, preliminar afastada e, no mérito, negado provimento, nos termos do voto. ______________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, art. 5º, XI; CP, arts. 33, 44, 65, I, 69, 329; Lei 11.343/06, arts. 33, caput, §4º, 35, 40, IV. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: (I) RE 1456106, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Julgamento: 18/10/2023, Publicação: 20/10/2023; (II) Súmula 70/TJRJ; (III) AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021; (IV) 0176368-26.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ROSA HELENA PENNA MACEDO GUITA - Julgamento: 14/12/2021; (V) HC 181.400/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2012; (VI) 0127967-32.2014.8.19.0002 - APELACAO 1ª Ementa DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE - Julgamento: 31/05/2016; (VII) AgRg no HC 646.913/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2021; (VIII) AgRg no HC 629.719/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2021.

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Doc. 588.4070.8863.7992

591 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VIOLAÇÃO DOMICILIAR. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS DELITOS POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, DESTACANDO A NÃO COMPROVAÇÃO DOR REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO CRIME DO art. 35 DA LEI DE DROGAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

Destaca-se e rejeita-se a preliminar de nulidade por quebra da cadeia de custódia, consistente na ausência de lacre da prova levada à perícia (art. 158-A, § 3º, do CPP). As peças acostadas em sede inquisitorial dão conta da apreensão, em poder de cada recorrente, da mesma quantidade descrita nos laudos de exame de entorpecente, de modo que não se verifica qualquer incongruência acerca do material periciado. A defesa, portanto, conclui que drogas foram manipuladas ou contaminadas sem t... ()

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Doc. 888.4698.3831.8616

592 - TJRJ. Apelações criminais defensiva e do MP. Absolvição plenária pelo Tribunal do Júri, por insuficiência de provas, do crime doloso contra a vida e dos crimes conexos de roubo majorado e lesão corporal. Condenação pelos crimes de ocultação de cadáver e associação ao tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo. Recurso do MP que busca novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob a alegação de que o veredito foi manifestamente contrário à prova dos autos. Defesas que perseguem, em comum, o abrandamento da pena. Mérito que se resolve em desfavor do MP e parcialmente em favor dos acusados. Autoria e materialidade inquestionáveis. Conjunto probatório restrito ao limite do thema decidendum, apto a suportar deliberação plenária. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisarem se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Prova inequívoca de que os Recorrentes ocultaram o cadáver da vítima de homicídio (José Clezinaldo) e estavam associados entre si e com codenunciado falecido Sergio Luiz da Silva Junior, vulgos «PARÁ», «DA RUSSIA» ou «DA RUSSA», além de outros agentes criminosos ainda não identificados, para o fim de praticar tráfico ilícito de entorpecentes, concentrando suas atividades na Comunidade situada no bairro de Campinho, cujo comando era exercido pelo codenunciado falecido, que chefiava a quadrilha pertencente à facção criminosa do «Comando Vermelho» e seria o mentor intelectual do crime doloso contra a vida. Imputação adicional não acolhida pelo plenário, indicando que os réus, em tese, em comunhão de ações e divisão de tarefas, subtraíram os celulares de três Vítimas (José Clezinaldo, Verônica e Rogério). Ato contínuo, após determinar o ingresso na comunidade, os acusados teriam desferido golpes de coronhada e tijolada contra José Clezinaldo e Rogério, e, no deslinde criminoso, Yan, sob cobertura do corréu e comparsas não idenificados, teria desferido tiro contra a José Clezinaldo e jogado-o ribanceira abaixo. Instrução que contou com os depoimentos das vítimas/testemunhas, em sede policial e em juízo, sinalizando, de forma uníssona, que no dia 15.04.2014, a vítima Verônica, juntamente com seu cônjuge, o policial militar Rogério, e amigo José Clezinaldo, se dirigiram ao endereço da cliente para realizar a entrega de cesta básica quando foram interpelados por homens armados. Vítima Verônica que desceu do carro, que era conduzido pela vítima fatal José, para esclarecer que eram trabalhadores e estavam no local apenas para realizar a entrega. Criminosos que não acreditaram nela, pegaram os celulares das vítimas e determinaram o ingresso com o carro no interior da comunidade. Relatos indicando que os lesados Rogério e José Clezinaldo foram agredidos com coronhadas e tijoladas por Carlos e comparsas, enquanto Yan dava cobertura e, em seguida, José foi alvejado com tiros e lançado em uma ribanceira. Narrativa indicando que uma mulher intercedeu pelas vítimas e conseguiu convencer os criminosos a liberarem Verônica e Rogério, que foram à DP, e, posteriormente, souberam por policiais que a vítima José Clezinaldo não tinha sobrevivido. Réu Yan, preso três anos após os fatos, que externou confissão na DP, no sentido de integrar o tráfico de drogas na «Comunidade da Covanca», estando subordinado ao chefe «Sérgio Luiz», sendo «responsável no abastecimento das cargas do pó de 5 reais», além de ter trabalhado como «soldado do tráfico» para Luiz Claudio, «portando fuzis". Em caráter aditivo, negou a subtração, mas disse ter disparado contra José Clezinaldo, e que o fato de Rogério (policial militar) e Verônica não terem sido executados quase resultou em sua morte, pois os chefes não admitiram a fuga deles. Reconhecimento fotográfico realizado na DP, de ambos os réus, ratificado em juízo, pessoalmente. Réus que ficaram em silêncio na primeira fase e, em plenário, negaram os crimes, sendo que Yan afirmou, sobre o interrogatório prestado em sede policial, ter sido coagido a assinar o termo de depoimento, cujo teor foi colocado segundo a narrativa de Rogério. Defesa que enalteceu a controvérsia no depoimento da Verônica, pois, na DP, ela teria dito que a Jucélia era a pessoa que ia receber a sua cesta e que outra mulher foi quem intercedeu por sua liberação. Já em juízo, disse que Jucélia era destinatária da cesta e interveio por sua liberação. Ao ser indagada sobre a contradição, Verônica disse que se confundiu e esclareceu que a Jucélia era a cliente e sumiu quando eles foram abordados. Posteriormente, uma mulher desconhecida apareceu e intercedeu pela liberação (a partir do tempo 30 min. da audiência plenária). Jurados que, diante desse cenário, optaram por prestigiar a versão dos réus, em detrimento das testemunhas, e absolveram os recorrentes da imputação dos crimes de homicídio qualificado, das lesões corporais, além dos crimes de roubo. Como bem ressaltou a D. Procuradoria de Justiça, há pontos fracos «na tese do MPRJ que foram bem explorados pela defesa, tais como ausência de materialidade do homicídio e a (surpreendente) entrada do policial militar Rogério em uma comunidade para cobrar pagamento de entrega de quentinhas», razão pela qual concluiu «que a tese de negativa de autoria não era desarrazoada nem incompatível com a prova dos autos e por isso foi a escolhida pelo tribunal leigo, cuja soberania deve ser prestigiada". Decisão do Conselho de Sentença que não se revela manifestamente contrária à prova dos autos, pelo que, certa ou errada sob a ótica do tecnicismo legal, a soberania da deliberação plenária há de prevalecer em circunstâncias como tais. Juízos de condenação e tipicidade operados pelo Tribunal de Júri (CP, art. 211 e arts. 35 c/ 40, IV, da Lei 11343/06) que não restaram impugnados pelas defesas, gerando restrição ao thema decidendum a revisão da pena. Dosimetria que merece pontual ajuste. Valoração negativa da rubrica «personalidade» que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Correta a negativação da pena-base dos Réus pelo crime do art. 35 da LD, sob o fundamento de que eles integram a facção criminosa do Comando Vermelho, atuando como «soldado», «responsável pelas bocas de fumo e pela segurança» do líder da citada organização criminosa, a «qual aterroriza a sociedade cariocas há décadas», «maior e mais temida ORCRIM do Rio de Janeiro e a segunda maior do país, pontuando-se que se trata de grupo insurgente de elevadíssima projeção negativa das comunidades sofridas em razão do terror que propala no seu cotidiando» (cf. sentença), o qual recebe o afago do STJ, «pela desconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena» (STJ). Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade para Carlos (STJ). Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Majorante de material bélico a albergar aumento diferenciado de 2/3, considerando o emprego de submetralhadora, a alargar o espectro de periculosidade, exigindo maior reprovação (STJ). Exclusão da pena de multa fixada na sentença, para o crime de ocultação de cadáver, com referência ao crime de roubo, vez que esse delito não foi reconhecido pelo tribunal leigo (vinte e cinco dias-multa). Regime prisional fechado mantido para Carlos, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada para Yan, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59 para o crime de associação ao tráfico majorado, atento à disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso do MP e parcial provimento dos apelos defensivos, a fim de redimensionar as sanções finais, de Yan, para 07 (sete) anos de reclusão e 950 (novecentos e cinquenta) dias-multa, no mínimo legal e, de Carlos, para 07 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 1000 (mil) dias-multa, no mínimo legal.

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Doc. 195.0274.4011.1100

593 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo circunstanciado e corrupção de menor. Alegação de inocência. Análise probatória imprópria com o mandamus. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do crime. Aparente renitência. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar. Possibilidade. Ré mãe de duas crianças menores de 12 anos. Ponderação de interesses. HC coletivo Acórdão/STF. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A tese de que a paciente apenas deu carona aos corréus e não tinha consciência de que estava participando de um roubo, na verdade, em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do... ()

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Doc. 339.0648.6234.1965

594 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE, CUJA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA, SEGUNDO A DEFESA, SERIA DE MENOR IMPORTÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declaração, laudo de exame de material, auto de encaminhamento, auto de entrega, laudo de exame de munições, auto de recebimento e laudo de exame em arma de fogo, que não deixam a menor dúvida ace... ()

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Doc. 210.9200.9780.1312

595 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurado. Pacote anticrime. Matéria não tratada na decisão agravada. Inovação recursal. Prisão após condenação pelo tribunal do Júri. Direito de recorrer em liberdade. Ausência dos motivos ensejadores da prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Fundamentação inidônea. Ordem concedida para determinar o relaxamento da custódia do agravado no mandamus. Agravo não provido.

1 - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. Precedentes. 2 - Quanto à alegação de que deve ser aplicado as modificações do CPP, art. 492 efetuadas pela Lei 13.694/2... ()

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Doc. 137.0701.0000.1200

596 - TJRJ. Pena. Fixação da pena. Crime de roubo simples. Pedido de compensação da atenuante genérica da confissão espontânea com a agravante genérica da reincidência. Nova interpretação ao CP, art. 67 pelo STJ no EDREsp. 1.154.752/RS. Inexistência de preponderância entre as duas causas. Abrandamento regime de cumprimento de pena. Inadmissibilidade. Regime fechado necessário para reprovação e prevenção do crime, uma vez que se trata de réu reincidente, somado o fato de que fora preso em flagrante quando estava cumprindo pena em regime prisional semiaberto, mostrando que a medida anterior não foi suficiente para a sua ressocialização. Gratuidade de justiça. Impossibilidade. Matéria a ser tratada no âmbito da execução penal, ex vi da Súmula 74/TJRJ. Provimento parcial do apelo. CP, art. 33, § 2º, «b» e CP, art. 155.

«1 – O pedido principal deste recurso diz respeito à compensação da atenuante genérica da confissão espontânea com a agravante da reincidência. O tema merece dissertação uma vez que o Superior Tribunal Justiça, no julgamento do Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.154.752 – RS, deu nova interpretação sobre o tema, a teor do que dispõe o CP, art. 67. Participaram do julgamento o Relator Ministro Sebastião Reis Junior, os Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador ... ()

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Doc. 773.6541.9910.8312

597 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de porte ilegal de arma com numeração suprimida, resistência qualificada e associação criminosa, com a imposição da pena final de 5 (cinco) anos, 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão mínima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Exame dos seguintes argumentos e pretensões: (i) a absolvição do apelante, com relação ao delito do art. 288, p. único do CP, a... ()

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Doc. 178.3735.6837.0634

598 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, ¿CAPUT¿, E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. APELAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITANDO BUSCA PESSOAL ILEGAL E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, APLICAÇÃO DA ATENUANTE POR MENORIDADE RELATIVA COM REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD, DETRAÇÃO DA PENA, GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PREQUESTIONAMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que condenou o acusado como incurso nas penas dos arts. 33, ¿caput¿, e 35, ambos c/c art. 40, VI, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69; à pena de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1399 dias-multa, calculados no mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O julgamento da apelação defensiva abordará, em sede de preliminar, (I) a nulidade das provas, sob o argumento não só de (a) revista pessoal ilegal, mas também por... ()

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Doc. 552.5270.2329.4063

599 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações criminais de sentença condenatória de crime tráfico de entorpecentes. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, da lei de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em examinar as pretensões trazidas pelos recorrentes: O Órgão ministerial pretende (i) a ele... ()

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Doc. 955.0655.8376.6442

600 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33, CAPUT DA Lei 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defensoria Pública, visando a reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes que condenou o réu, ora apelante, IGOR SANTOS CORREA, pela prática do crime descrito na Lei 11.343/2006, art. 33, caput (index 117). Busca a absolvição do réu, ora apelante, com fundamento nas disposições contidas no art. 386, II e VII do CPP (CPP) sustentando, em síntese: (1) necessidade de desentranhamento das ... ()

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