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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fuga de pessoa presa

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Doc. 230.9150.7620.1113

501 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Indícios de autoria. Revolvimento de fatos e provas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Contemporaneidade constatada. Constrangimento ilegal não caracterizado. Excesso de prazo. Inovação recursal e supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

1 - As questões em torno da autoria delitiva não podem ser examinadas por esta Corte Superior na presente via, por pressupor revolvimento de fatos e provas, providência essa vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. « Não cabe, em sede de habeas corpus, proceder ao exame da veracidade do suporte probatório que embasou o decreto de prisão preventiva. Isso, porque, além de demandar o reexame de fatos, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das... ()

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Doc. 149.6625.4126.9616

502 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTIGO 329, § 1º, DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA E PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO; 2) AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A DECRETAÇÃO E MANTENÇA DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NOTADAMENTE DIANTE DA POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO C.P.P. 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 4) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; E 5) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. WRIT CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Adilson Felipe de Souza, uma vez que este se encontra preso, cautelarmente, desde 21.05.2024, acusado da prática do crime previsto no CP, art. 329, § 1º. Ab initio, é importante salientar que, o impetrante ao aduzir questões relativas à negativa de autoria delitiva e à pretensa inocência do paciente, aventando à suposta precariedade do acervo probatório até então carreado aos aut... ()

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Doc. 323.9781.0651.1711

503 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. PRETENSÃO MINISTERIAL DE REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O ACUSADO SEJA CONDENADO TAMBÉM COMO INCURSOS NAS PENAS Da Lei 11.343/2006, art. 35. PLEITO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A REALIZAÇÃO DA ABORDAGEM POLICIAL E REVISTA PESSOAL DO ACUSADO E PRELIMINAR DE ILICITUDE DA CONFISSÃO INFORMAL REALIZADA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28, AMBOS DA LEI DE DROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM A APLICAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, OPERANDO-SE O REDUTOR MÁXIMO; A APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO, E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

Preliminares rejeitadas. Fundadas suspeitas consubstanciadas na tentativa de fuga do réu, ao notar a presença da guarnição, somado ao fato de ele ter dispensado uma mochila (contendo drogas e um radiocomunicador) quando notou a aproximação policial. Indícios reunidos que demonstram a existência de razões idôneas para que os policiais suspeitassem que havia um crime de tráfico de drogas em andamento. Situação de flagrante delito. Ausência de arbitrariedade na abordagem policial que ... ()

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Doc. 654.3448.3849.2301

504 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. 1. Denúncia que imputa ao réu a prática do crime de tráfico de drogas circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, narrando que, na data de 16/05/2023, por volta das 16h, na parte alta do Morro da Glória I, o denunciado RENATO BASÍLIO DA CONCEIÇÃO JÚNIOR unido em desígnios com outros elementos não identificados, expunha e vendia, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, (i) 6.700 g (seis mil e setecentos gram... ()

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Doc. 210.4502.9006.6500

505 - STJ. Recurso em habeas corpus. Evasão de divisas, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Operação câmbio desligo. Prisão preventiva. Fixação de medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso não provido.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, C... ()

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Doc. 107.3495.7728.6893

506 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação Defensivo em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu como incurso na Lei 11.343/06, art. 33 às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo e, como incurso na Lei 11.343/06, art. 35 às penas de 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo. A Julgadora fix... ()

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Doc. 832.4213.5509.4795

507 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Recurso que suscita preliminar de nulidade, imputando suposta irregularidade no ato de reconhecimento realizado na DP. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (reincidente específico), mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e o emprego de arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu um automóvel Ford/Ka, um aparelho celular Samsung e uma aliança de ouro, logrando empreender fuga na direção do carro roubado. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Relato testemunhal, nas duas fases da instrução criminal, que guardam ressonância na versão acusatória (CPP, art. 155). Apelante que não chegou a ser ouvido na DP e que em juízo optou pelo silêncio. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente), espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que há de ser mantida, não só porque não impugnada pelo recurso, mas também porque vazada por decisão fundamentada e regida pelo signo da razoabilidade (pena-base no mínimo legal, acrescida de 1/8 pela agravante da reincidência, seguida do aumento de 2/3 pela majorante). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado que deve ser mantido, considerando não só o volume de pena e a reincidência do apelante, mas também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal», reservando-se eventual detração para o juízo da execução, sobretudo por se tratar de réu reincidente. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontra preso por força de decreto de prisão preventiva, proferido ao final da sentença condenatória, a qual realçou que o mesmo foi localizado para ser citado após ingressar no sistema prisional pelo cometimento de outro crime, além de se encontrar em cumprimento de pena, por condenação transitada em julgado. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos sentenciais, ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.

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Doc. 636.6806.2205.4400

508 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL ASSIM COMO POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA PELOS BRIGADIANOS; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA», NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA MESMA LEI, A QUAL ENTENDE INCONSTITUCIONAL, PLEITEANDO A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 5) A REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO NA SENTENÇA, NO TOCANTE A REINCIDÊNCIA OSTENTADA PELO RÉU; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) O DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença na qual foi condenado por infração ao art. 33, caput da Lei 11.3432006, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 600 (seiscentos) dias multa, no valor unitário mínimo legal, além do pagamento das despesas do processo. Inicialmente, há que se rechaçar a primeira questão preliminar suscitada pela Defesa do réu, Victor, ao argu... ()

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Doc. 126.2540.8000.2300

509 - STJ. Família. Relação homossexual. União estável. Reconhecimento. Ação declaratória. Hermenêutica. Emprego da analogia. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º e 5º. Lei 11.340/2006, art. 5º. CCB/2002, art. 1.723. CCB/1916, art. 1.363. Lei 8.971/1994, art. 2º, III. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º.

«... Cuida-se de ação declaratória de reconhecimento de união estável de pessoas do mesmo sexo. Os autores, ora recorridos, alegam manter, desde 1990, relação de afeto pacífica e duradoura, contribuindo ambos financeiramente para manutenção do domicílio onde residem, em um verdadeiro contexto de família. Declaram, expressamente, a convivência e o interesse em deixar um para o outro todo o patrimônio de que possam dispor entre si, incluindo benefícios previdenciários. O jui... ()

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Doc. 882.2225.6404.0989

510 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33 E 35 C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE, PRELIMINARMENTE, ARGUI A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO, POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, EM RAZÃO DE ABORDAGEM PESSOAL INFUNDADA E OBTENÇÃO DE PROVAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, POSTULA RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI ESPECÍFICA, COM APLICAÇÃO DE SUA FRAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

A preliminar arguida se confunde com o mérito e será analisada a seguir. Os autos dão conta que, em 14/03/2023, policiais militares, após receberem denúncias de que traficantes estavam invadindo o quintal das casas na localidade de Bom Jardim, próximo ao Bar da Regime, com o intuito de traficar entorpecentes, se posicionaram em local estratégico onde puderam avistar a mercância de entorpecentes que ocorrida no quintal de uma residência abandonada. Consta que os militares cercaram o imó... ()

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Doc. 193.1783.4007.5100

511 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Roubo majorado e desacato. Regime fechado. Negativa de recorrer em liberdade. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delituosa. Prisão domiciliar. Requisitos não preenchidos. HC coletivo 1143.641/SP da suprema corte. Inaplicabilidade. Crime cometido mediante violência. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, ... ()

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Doc. 562.9980.8304.5837

512 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico privilegiado (LD, art. 33, § 4º). Recurso que argui, preliminarmente: 1) a nulidade da sentença, por não ter sido oportunizado o ANPP; 2) a quebra da cadeia de custódia da prova, relacionada à apreensão do material entorpecente; e 3) a imprestabilidade do depoimento do policial Carlos em juízo, em razão da leitura das declarações prestadas na DP, alegando violação ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório. No mérito, persegue a absolvição do apelante, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal. Primeira articulação preliminar, perseguindo a oferta de ANPP, que deve ser afastada. Eventual possibilidade de oferecimento e efetivação tardia do ANPP, durante a persecução penal em juízo, que não pode servir de argumento para legitimar essa prática como regra. Tal viabilidade que tende a expressar autêntica proposta de exceção, sabendo-se, em casos como tais, como norma primária de hermenêutica, que as disposições excepcionais se interpretam restritivamente. Caso presente que já foi sentenciado e se encontra em fase recursal. Aplicação do ANPP que, ainda assim, mostrar-se-ia inviável, já que ausente, na espécie, o requisito objetivo do caput do CPP, art. 28-A(confissão formal e circunstanciada). Espécie dos autos na qual não parece possível ou razoável reabrir fase procedimentais já inteiramente superadas para novamente inquirir o réu, a fim de que o mesmo possa talvez confessar e, a partir dessa nova realidade imaginária, se avaliar o cabimento ou não do instituto, subordinado, ainda, a uma eventual proposta por parte do Ministério Público. Entendimento que tende a comprometer e desvirtuar a natureza e o propósito do ANPP, o qual se acha assentado na diretriz de melhorar a dinâmica do sistema penal, imprimindo-lhe maior celeridade. Arguição de nulidade por quebra da cadeia de custódia que igualmente se rejeita. Ausência de demonstração concreta de adulteração. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade», tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova», cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Também não se sustenta a arguição relacionada à imprestabilidade do depoimento do PM Carlos em juízo. Eventual leitura em juízo das declarações prestadas pela testemunha em sede inquisitorial que não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, quando oportunizada às partes a formulação de perguntas e reperguntas (STF/STJ), como ocorreu no caso dos autos. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que policiais militares em campana, observaram o Apelante fazendo contato com várias pessoas, em aparente atividade de venda de drogas, próximo ao corréu, que seria «olheiro". Com a aproximação dos agentes, ambos iniciaram fuga, porém foram alcançados, sendo arrecadado na posse do Apelante 33g de cocaína (13 embalagens individuais), 9g de maconha (2 porções) e 03g de crack (08 unidades), além de R$ 202,00 em espécie. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, precedida de campana pelos policiais, que observaram movimentação de aparente comércio de drogas, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Correta a concessão do privilégio, já que presentes os seus requisitos legais cumulativos. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, seguindo-se da igual manutenção da substituição da PPL por duas restritivas. Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as penas finais para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 796.1602.6909.0213

513 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS, RESSALTANDO EXISTIR VÍCIO NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, PORQUE VIOLOU O PROCEDIMENTO PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA MITIGAÇÃO DO AUMENTO IMPLEMENTADO À BASE, E AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS.

A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que por volta das 07h30min do dia 14/04/2019, a vítima caminhava pela Rua Mariz e Barros, na altura do 106, Icaraí, quando foi abordada pelo recorrente e seu comparsa que ocupavam uma motocicleta preta. Consta que Gabriel, que ocupava a posição de garupa na motocicleta, simulou estar armado e deu um chute na ofendida, puxando sua bolsa, empreendendo fuga logo a seguir. Em sede policial e em juízo, a vítima reconheceu de forma... ()

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Doc. 321.3446.2010.0395

514 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, RESSALTANDO AINDA VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO CPP, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DA DOSIMETRIA PARA SEJA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, CONSOANTE A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.654/2018.

Extrai-se dos autos que no dia 24/22/2014, por volta das 21h, na Rua Batista de Oliveira, Imbariê, o apelante, de maneira livre e consciente, em ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, abordou JEFTE PEREIRA DO NASCIMENTO e APARECIDA FILGUEIRAS MARTINS e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu os pertences das vítimas. De Jefte, foi subtraído uma mochila em cujo interior havia material escolar e um aparelho de telefonia celular da mar... ()

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Doc. 195.7520.9006.3900

515 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Negativa do apelo em liberdade. Réu que permaneceu preso durante a instrução e foi condenado à pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso... ()

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Doc. 185.4194.2006.1100

516 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Roubo majorado. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção... ()

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Doc. 392.5857.0435.0562

517 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NOS ART. 157, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa do réu André Felipe de Freitas Delcore em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 157, parágrafo 1º, do CP, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade (index 332). A Defesa pretende a absol... ()

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Doc. 285.0601.3545.2032

518 - TJRJ. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUA SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO EM DOMICÍLIO COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. 1.

Ação Mandamental pela qual o Impetrante pugna pela revogação da prisão preventiva da Paciente ou o deferimento da prisão em domicílio com monitoramento eletrônico, apontando ausência de fundamentação idônea e de requisitos autorizadores do art. 312, CPP para a custódia cautelar, afronta ao princípio da homogeneidade, condições pessoais favoráveis, além de a Paciente ser mãe de duas crianças menores de 12 anos que dependem dela. 2. Em consulta aos autos de origem e à docu... ()

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Doc. 240.5366.0912.6045

519 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 10.826/2003, art. 16 E LEI 9503/97, art. 309. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)

Na espécie, combate-se a prisão preventiva imposta ao Paciente, preso em flagrante porque, durante patrulhamento ostensivo, policiais militares o avistaram conduzindo uma motocicleta, transportando o co-investigado, e avaliaram sua atitude como suspeita, motivo pelo qual deram ordem de parada, que restou desatendida. Por este motivo, iniciou-se uma perseguição, durante a qual co-investigado por diversas vezes colocou a mão na cintura, ameaçando pegar algo. Mesmo com os disparos de arma de ... ()

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Doc. 144.3442.8003.8900

520 - STJ. Habeas corpus. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Art. 312 CPP. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Aditamento do tribunal ao Decreto constritivo. Vedação em habeas corpus. Impetração não conhecida. Ordem concedida de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. 2. A jurisprudênci... ()

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Doc. 411.7011.5167.1210

521 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação parcial pela prática de crime de tráfico de drogas, circunstanciado pelo envolvimento de menor (Lei 11.343/06, arts. 33 c/c 40, VI). Recurso ministerial que persegue a condenação do Réu, também pelo delito previsto nos arts. 35 c/c 40, VI, da Lei 11.343/2006 e, subsidiariamente, o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da natureza, diversidade e quantidade da substância apreendida, e em razão da personalidade e da conduta social do Réu. Recurso defensivo que suscita preliminares de nulidade, tendo em vista suposta ilicitude das provas obtidas durante busca pessoal, violação do direito ao silêncio e inobservância da cadeia de custódia. No mérito, busca a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória, a desclassificação da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33 para aquela prevista no art. 28 do mesmo diploma legal, com a consequente absolvição, o afastamento da majorante e a gratuidade de justiça. Preliminares sem condições de acolhimento. Matéria preclusa, certo de que, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas na fase de alegações finais» (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Conteúdo das arguições que, de qualquer sorte, não exibe viabilidade. Instrução revelando que policiais militares receberam informação via Disque-Denúncia, no sentido de que um indivíduo, vestido com uma camisa do Flamengo e sem uma das mãos, estaria comercializando drogas na localidade Leão XIII, conhecida como ponto de venda de drogas, e para lá se dirigiram. Após campana de aproximadamente uma hora, durante a qual observaram o Réu em atividade típica de tráfico, entregando o dinheiro auferido com a venda de drogas para sua namorada, resolveram abordá-los, os quais, no entanto, empreenderam fuga em direção a casa onde moravam. Após perseguição, os policiais fizeram contanto com a tia da adolescente, a quem relataram as suspeitas sobre o tráfico de drogas, e foram por elas autorizados a entrar na residência, permitindo a busca do material na propriedade, onde foram encontrados 19 pinos, contendo 70g de cocaína. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada em suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade já ser conhecida como ponto de venda de drogas, mas sobretudo pela prolongada observação do Réu, cujas características físicas coincidiam com a delação anônima, em típica atividade de comércio de drogas. Conceito de «fundada suspeita» (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Segunda preliminar que, versando sobre eventual falta de comunicação ao Réu sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda), não exibe ressonância prática na espécie, considerando que o mesmo optou por não prestar declarações formais (na DP e em juízo), pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Último tópico preliminar, alegando quebra da cadeia de custódia, que também não se sustenta. Inexistência, no laudo pericial, de informação acerca da existência de lacre e das propriedades da embalagem utilizada para acondicionar as drogas, que não possui aptidão para contaminar a prova, já que inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no material toxicológico apreendido. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade», tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova», cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Ministério Público e em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito ao crime de tráfico de drogas circunstanciado pelo envolvimento de menor. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que optou por permanecer em silêncio em sede policial e em juízo. Versão defensiva que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Positivação da majorante de envolvimento de menor (namorada adolescente), cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Concessão do privilégio que se faz. Réu tecnicamente primário, de bons antecedentes e sem indicações concretas de que se dedica às atividades criminosas. Jurisprudência consolidada no âmbito do STF e do STJ, aduzindo, de um lado, que a quantidade do material entorpecente não pode ser manejada, por si só, para refutar o privilégio, o mesmo devendo ser dito em face de «investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da CF/88". Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo inviável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a merecer depuração. Juízo a quo que fixou a pena-base no mínimo legal, passou sem repercussão pela etapa intermediária, para, ao final, sopesar a fração de aumento de 1/6, por força da majorante, e a fração de redução de 2/3, em razão do reconhecimento do privilégio. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Modulação do privilégio que se faz segundo a fração de 1/2, considerando as circunstâncias concretas do evento, sobretudo a razoável quantidade e nocividade do material apreendido. Pena-base mantida no mínimo legal, sem alterações na etapa intermediária e sobre a qual, ao final, repercute-se a fração de aumento de 1/6 (LD, art. 40, VI) e de redução de 1/2 (LD, art. 33, §4º). Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recursos defensivo desprovido e ministerial com parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final para 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. 469.7155.6461.1736

522 - TJRJ. LEI 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL.CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I. O

Ministério Público denunciou as rés pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sentença pelo provimento parcial. As rés restaram condenadas pela prática do crime de tráfico de drogas. À ré Yasmin foi fixada a pena privativa de liberdade de 05 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão e 555 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. À ré Jéssica foi fixada a pena pr... ()

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Doc. 230.3200.8586.5542

523 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado tentado. Pleito de absolvição. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Inobservância. Mudança de entendimento jurisprudencial. Invalidade da prova. Autoria estabelecida com base em outros elementos probatórios. Absolvição inviável. Agravo regimental não provido.

1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. Precedente. 2 - Esta Corte Superior inicialmente entendia que «a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações ... ()

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Doc. 290.8788.9730.1492

524 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por três crimes de roubo, circunstanciados pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, em concurso formal, além dos delitos de porte de artefato explosivo e resistência, tudo em concurso material. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento de crime único de resistência, a consunção em relação ao porte de artefato explosivo, eis que absorvido pelo delito de roubo majorado, a revisão da dosimetria e a isenção do pagamento das despesas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria dos crimes de roubo positivadas. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Acusado Roni que, em conluio com pelo menos outros quatro indivíduos e com a utilização ostensiva de armas de fogo, abordou três vítimas distintas (Fábio, Wallace e Vanessa) e delas subtraiu aparelhos de telefonia celular, além do veículo Logan da lesada Vanessa. Acusado que, no mesmo contexto fático, em conluio com um dos comparsas, resistiu à abordagem policial, mediante disparos de arma de fogo, vindo a alvejar o policial militar Freitas. Comprovação de que o Réu portava, no interior de um veículo Celta (utilizado na prática dos roubos e da resistência contra Freitas), um artefato explosivo do tipo granada. Instrução revelando que, no dia dos fatos, o lesado Fábio, motorista de aplicativo, conduzia seu veículo Onix quando foi abordado por três indivíduos armados, que saíram de trás de uma árvore e o cercaram a pé, além de outros comparsas que estavam a bordo de um veículo Celta, que o interceptou pela frente. Indivíduos que determinaram que a vítima Fábio e seu passageiro desembarcassem, com o fim de subtraírem o veículo, mas, ao perceberem que a criança em companhia do passageiro começou a gritar, desistiram de subtrair o veículo e levaram apenas o aparelho de telefone celular de Fábio, evadindo-se a seguir. Poucos metros à frente, a vítima Wallace, que trabalhava como motoboy, conduzia sua motocicleta, quando observou que o veículo Celta estava parado, e que três indivíduos, na posse de uma arma de fogo, abordavam a vítima Fábio, instante em que um quarto indivíduo saiu pela porta do carona do Celta e, em posse de uma arma de fogo, determinou que parasse sua motocicleta e o entregasse seu aparelho de telefone celular, todos se evadindo a seguir. Momentos depois, a vítima Vanessa abastecia seu veículo Logan em um posto de gasolina próximo, quando escutou disparos de arma de fogo. Em seguida, visualizou três elementos correndo em direção à traseira do seu carro, efetuando disparos para trás, os quais bateram com a arma no vidro e determinaram que desembarcasse do veículo, momento em que destravou o carro e pulou do veículo em movimento, avistando os elementos empreendendo fuga em seu automóvel. Policiais militares em patrulhamento (Freitas e Alessandro Dutra) que receberam a informação de que indivíduos armados na condução de um veículo modelo Celta, cor preta, estariam cometendo roubos na região e, ao passarem por determinada rua, avistaram o referido veículo, pelo que deram ordem de parada e determinaram que os indivíduos desembarcassem. Ocupantes do Celta que passaram, então, a efetuar disparos de arma de fogo contra a guarnição policial, tendo o policial Freitas sido ferido na ação. Cessada a troca de tiros, o policial Freitas percebeu que o veículo Celta desceu a rua sem motorista, pois o condutor caiu perto dele, instante em que viu um segundo elemento saindo do carro. Em seguida, Freitas foi socorrido por outra guarnição, eis que atingido por quatro disparos, deixando os dois meliantes no local e se dirigindo para o hospital, momento em que outras viaturas já estavam chegando. Logo após, outra guarnição, formada pelos policiais Diego e Klein, chegou ao local dos fatos, tendo os policiais visualizado o veículo Celta parado com perfurações de arma de fogo, sem que houvesse qualquer pessoa em seu interior. Prosseguiram pela via com a viatura, vindo a encontrar e abordar o apelante Roni sentado no chão, baleado no joelho. Na sequência, passou um motociclista e informou que havia outro indivíduo escondido atrás de um automóvel estacionado naquela rua. Policial Klein que foi até o local apontado pelo motociclista e avistou o nacional Luís Guilherme, o qual estava baleado e ensanguentado em razão do confronto anterior. Luís Guilherme que, ao ser abordado, fingiu se render e atirou diversas vezes contra o PM Klein, que revidou a injusta agressão. Momentos depois, uma nova guarnição, formada pelos policiais Rafael Daguila e Leonardo Martins, chegou ao local dos fatos e constatou que o sargento Klein estava caído ao solo, ferido por projetil de arma de fogo, bem como que, do outro lado da rua, estava o denunciado Luís Guilherme (que acabou indo a óbito posteriormente), o qual portava um cinto de guarnição, uma pistola calibre 380 com numeração suprimida e municiada com 11 cartuchos, e dois carregadores sobressalentes vazios. Arrecadação, no interior do veículo Celta, de uma granada e três aparelhos de celular, incluindo o da vítima Fábio. Vítimas Fábio e Vanessa que pormenorizaram toda a dinâmica do evento em juízo. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Apelante que não foi inquirido na DP, eis que se encontrava hospitalizado e, em juízo, exerceu o direito ao silêncio. Ausência de qualquer contraprova produzida a cargo da defesa. Réu que foi capturado logo após o confronto armado com o policial Freitas, ainda no local do evento, baleado na perna. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias no sentido de que o acusado Roni era, de fato, um dos dois meliantes que estava dentro do veículo Celta de onde saíram os disparos efetuados contra os policiais Dutra e Freitas, conflito este que culminou com três pessoas baleadas, a saber, o comparsa Luís Guilherme (que acabou se envolvendo em outro confronto armado e indo a óbito posteriormente), o policial Freitas e o próprio Apelante. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente às Vítimas (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Emprego da arma de fogo no fato provado segundo o relato das Vítimas e laudo pericial da pistola apreendida. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Positivação do concurso formal próprio entre os crimes de roubo (CP, art. 70, 1ª parte). Ocorrência de uma só ação subtrativa que atingiu, no mesmo contexto fático, três vítimas distintas. Crime de resistência praticado contra a vítima Freitas igualmente configurado. Nova ação destacada, lógica e cronologicamente, da prática subtrativa ilícita realizada pelos autores do fato, os quais desobedeceram à ordem de parada e abriram fogo contra a equipe policial, ensejando revide legal. Apelante que, embora não tenha efetuado diretamente os disparos de arma de fogo contra a guarnição policial (os policiais não conseguiram ver quem disparou de dentro do carro, por conta do insulfmilm), decerto tem sua responsabilidade firmada pela regra do CP, art. 29. Equivale dizer, projetando inequivocamente o animus associativo do crime anterior (roubo contra as vítimas Fábio e Wallace), o Apelante contribuiu, eficaz e relevantemente, para a prática do injusto de resistência, dividindo as tarefas no intuito de viabilizar a fuga violenta da dupla que estava no interior do carro, já que, se não foi ele próprio quem atirou, no mínimo foi responsável pela condução do veículo no qual se achava embarcado, enquanto seu comparsa Luís Guilherme (este flagrado armado, em um segundo contexto fático, após confronto com o policial Klein) se ocupava da realização direta dos disparos contra os agentes policiais, condutas que, interligadas e unidas pelo mesmo desígnio criminoso, viabilizou a oposição violenta à execução do ato legal dos agentes policiais. Oposição clara à ordem legal realizada através de disparos de arma de fogo, frustrando a concreção momentânea da prisão do Acusado e do seu comparsa. Inobservância à ordem de parada emitida por policiais militares suficiente a configurar o delito, sobretudo quando a conduta se posta a evitar prisão em flagrante por outro crime. Acusado que, no entanto, não pode ser responsabilizado pela resistência praticada contra o policial Klein. Embora tenha ficado comprovado que o Apelante possuía o domínio funcional sobre todos os crimes de roubo, mesmo aquele executado por seus comparsas, o mesmo não se pode dizer quanto aos crimes do CP, art. 329. Isso porque não restou seguramente comprovado que o segundo crime de resistência, praticado contra o policial Klein, após o Apelante já ter sido capturado, integre a resolução delitiva comum do ato praticado exclusivamente por Luís Guilherme (afinal, somente este foi abordado pelo PM Klein), ciente de que eventual dúvida sobre a culpabilidade do agente, por menor que seja, encerra fundamento idôneo para determinar a sua absolvição. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Delitos de roubo e porte de artefato explosivo que, na espécie, foram praticados por condutas distintas, conquanto imersos num mesmo contexto factual, não sendo o primeiro meio necessário para a prática do segundo, violando cada qual, autonomamente, o preceito proibitivo do respectivo tipo penal imputado. Concurso material entre todos os crimes prestigiado. Juízos de condenação e tipicidade que se revisam para afastar o crime de resistência contra a vítima Klein. Dosimetria que tende a merecer parcial reparo. Penas-base mantidas no mínimo legal. Apelante possuidor de duas anotações ensejadoras de reincidência, sendo uma delas configuradora de recidiva específica. Acréscimo utilizado em função da reincidência que deve ser mantido, já que que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Incremento de 1/2, realizado na terceira fase de quantificação do crime de roubo, que se mostrou benéfico ao Apelante, diante da previsão da fração de 2/3 para a majorante do emprego de arma de fogo, nada se podendo fazer sob pena de reformatio in pejus. Aumento final de 1/3 pelo concurso formal que deve ser reajustado para 1/5, considerando a prática simultânea de três crimes de roubo. Firme orientação do STJ no sentido de que, «em se tratando de aumento de pena referente ao concurso formal de crimes, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações". Regime prisional que, no caso, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Regime prisional que, diante da dupla reincidência, se estabiliza segundo a modalidade fechada para todos os delitos, inclusive ao apenado com detenção, afastando-se a incidência da Súmula 269/STJ. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Recurso a que se dá parcial provimento, para absolver o Réu frente à imputação do crime de resistência contra a vítima Klein e redimensionar as suas sanções finais para 13 (treze) anos de reclusão, 03 (três) meses de detenção, além de 34 (quatro) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime fechado.

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Doc. 230.7030.9516.6411

525 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Absolvição. Impropriedade da via eleita. Reconhecimento fotográfico. Presença de elementos de prova para a mantença da condenação. Distinguishing. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. 2 - Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste STJ alinharam a compreensão de que «o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria... ()

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Doc. 645.1106.6219.2655

526 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CRIME POSTERIOR AO ADVENDO DA LEI 13.654/2018) E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO. REJEIÇÃO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODOS OS DELITOS INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO PARA TODAS AS IMPUTAÇÕES. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO MANTIDO. 1)

Segundo se extrai dos autos, a vítima estava abrindo o portão da garagem de sua casa, por volta da 19h30min, quando foi abordada por 04 elementos, sendo que o acusado estava de arma em punho, apontando-a diretamente para vítima e determinando que ela desembarcasse do veículo. Embora a vítima, chorando, tenha implorado para que não levasse seu carro, o acusado disse que não adiantava pois iriam levar o veículo. Então a vítima pediu para tirar sua carteira do veículo, mas o acusado não... ()

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Doc. 172.1389.2327.4358

527 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 35). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DESDE DATA NÃO PRECISADA, MAS ATÉ O DIA 03 DE MAIO DE 2023, NA COMUNIDADE VILA VINTÉM, REALENGO, NESTA CIDADE, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, ASSOCIOU-SE DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, AOS TRAFICANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE CONTROLA A LOCALIDADE, PARA O FIM DE PRATICAR O CRIME PREVISTO na Lei 11343/06, art. 33, CAPUT, TANTO QUE FOI APREENDIDO COM ELE UM RÁDIO TRANSMISSOR, OBJETO USUALMENTE UTILIZADO PARA AVISAR AOS TRAFICANTES SOBRE A CHEGADA DA POLÍCIA E SOBRE A MOVIMENTAÇÃO NA LOCALIDADE. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO PROCESSO, POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; (2) A INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR INOBSERVÂNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41; E (3) A VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, (4) A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E VÍNCULO ASSOCIATIVO. ALTERNATIVAMENTE, (5) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. NULIDADES INEXISTENTES. NÃO SE VERIFICA NENHUMA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. É FATO INCONTROVERSO QUE O ACUSADO ESTAVA NA COMUNIDADE DA VILA VINTÉM JUNTAMENTE COM OUTROS INDIVÍDUOS QUE EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL, TENDO O RÉU, EM FUGA, NA POSSE DE UM RÁDIO COMUNICADOR, INVADIDO UMA CASA PARA SE ESCONDER. NÃO SE DESPREZA, POR SE CONSTITUIR REQUISITO ESSENCIAL PARA A REALIZAÇÃO TANTO DA BUSCA PESSOAL COMO DA DOMICILIAR, A FUNDADA SUSPEITA, PREVISTA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 244. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA POLICIAL AMPARADA PELA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EM QUE O RÉU FOI SURPREENDIDO E PRESO NA POSSE DE UM RÁDIO TRANSMISSOR LIGADO NA FREQUENCIA DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA A LOCALIDADE. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DE FLAGRANTE DELITO, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE OS AGENTES DO ESTADO REALIZASSEM A DILIGÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO DE FATO OCORREU. SUPOSTO PREJUÍZO AO RÉU NÃO COMPROVADO, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA» INEXISTENTE. RÉU QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DO RÁDIO TRANSMISSOR RELACIONADO NA INICIAL ACUSATÓRIA. AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 56629203), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 56629204 E 56629217), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 56629218, 56629219 E 56629220), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RÁDIO COMUNICADOR (ID. 60767924), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA OPERAÇÃO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, COM UM RÁDIO TRANSMISSOR NA FREQUENCIA UTILIZADA PELO TRÁFICO LOCAL. ACRESCENTE-SE, AINDA, QUE O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO É FORMAL, BASTANDO, PARA A VIOLAÇÃO DO TIPO PENAL, QUE HAJA ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, O QUE RESTA CRISTALINO NOS AUTOS, CONSIDERANDO QUE O RÉU ASSEGURAVA COM SUA CONDUTA AS ATIVIDADES DA MERCANCIA ILEGAL. DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO PROBATÓRIO, TAL COMO DETERMINA A REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156, DEIXANDO DE OFERECER ELEMENTO MÍNIMO DE PROVA QUE ILIDISSE A VERSÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. DIVISÃO DE TAREFAS PARA ASSEGURAR O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". RESTOU CABALMENTE DEMOSTRADO NOS AUTOS QUE A ATUAÇÃO DO RÉU NÃO ERA EVENTUAL OU SE RESTRINGIA AO PAPEL DE MERO INFORMANTE, INDUBITAVELMENTE PARTICIPANDO DA ESTRUTURA DE COMÉRCIO ILEGAL DE DROGAS DA REGIÃO. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. ACUSADO SURPRENDIDO COM RÁDIO DE COMUNICAÇÃO SINTONIZADO NA FAIXA UTILIZADA PELO TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO, NOS TERMOS DO art. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL, ESPECIALMENTE PELA REINCIDÊNCIA OSTENTADA PELO RECORRENTE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 998.6501.0241.4098

528 - TJSP. APELAÇÃO. CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. CRIMES DE NARCOTRÁFICO, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO (CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309). CONCURSO MATERIAL. (1) PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DA NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PARTICIPOU EFETIVAMENTE DOS CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO NARRADO NA DENÚNCIA, NARCOTRÁFICO, DESOBEDIÊNCIA E DO CRIME DE TRÂNSITO. (3) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (4) PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. (5) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (6) DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. NÃO CABIMENTO. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. (7) CONCURSO DE AGENTES. (8) CRIME CONSUMADO. TENTATIVA AFASTADA. (9) CONCURSO FORMAL. (10) CRIME DE NARCOTRÁFICO. (11) CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TIPIFICAÇÃO. A DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL DE PARADA, EMANADA POR AGENTES PÚBLICOS EM CONTEXTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE CRIMES, CONSTITUI CONDUTA PENALMENTE TÍPICA. (12) CRIME DE TRÂNSITO CONFIGURADO. (13) DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (14) SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CONCURSO FORMAL X «QUANTUM» DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES. (16) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. (17) REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O RÉU NICOLAS PEDRO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADOS. MANUTENÇÃO. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU WESLEY CAMPOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES PUNIDOS COM PENA DE RECLUSÃO (NARCOTRÁFICO E ROUBOS MAJORADOS). (19) REGIME ABERTO PARA OS CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. (20) DETRAÇÃO. DESCABIMENTO. (21) AFASTAMENTO DA PRELIMINAR E IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1.

Preliminar. Nulidade no procedimento de reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível», o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar dif... ()

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Doc. 127.6574.0672.5403

529 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação parcial por três crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, em concurso formal, além do injusto de resistência qualificada, sob o signo do concurso material. Ausência de questionamento recursal quanto aos juízos de condenação e tipicidade, gerando restrição do thema decidendum. Recurso que persegue a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Instrução revelando que o Réu (confesso) e dois comparsas não identificados, armados, atravessaram em meio à via o Volkswagen Fox em que estavam embarcados e, com isso, interceptaram a trajetória do Volkswagen T-Cross do casal Fernanda e Marcos, na hora em que este carro passava pela Rua Henrique Scheidt, no Engenho de Dentro, em horário noturno. Criminosos que, na sequência, subtraíram não só pertences pessoais de um e de outro, como também o próprio veículo Volkswagen T-Cross em menção, levado pelo trio. Assaltantes que, na mesma ocasião, ainda naquela mesma rua, também subtraíram pertences pessoais de outro motorista (vítima Henrique), que vinha um pouco mais atrás com seu Renault Logan, embora não lhe tenham levado o carro. Trio que, após perpetradas as subtrações, se evadiu da Rua Henrique Scheidt com o Volkswagen Fox, de cuja posse já tinham desde antes, e, também, com o Volkswagen T-Cross que ali haviam roubado, partindo em direção a um dos acessos para a via expressa Linha Amarela. Réu que, àquela altura, estava sozinho no Volkswagen T-Cross e passou a ser perseguido por policiais militares que haviam sido alertados das ações criminosas praticadas por ele e seus comparsas, e, tentando fugir com o automóvel pela via expressa Linha Amarela, acabou, no caminho, perdendo o controle do veículo que então guiava e colidiu com o mesmo em outros carros. Acusado que, em seguida, abandonou o veículo, para que pudesse prosseguir na fuga a pé, atirando contra a guarnição e buscando esconderijo no interior de um condomínio de apartamentos localizado na Avenida Dom Hélder Câmara, de onde pulou para um terreno baldio vizinho, local em que, enfim, acabou preso em flagrante, tendo os outros dois elementos conseguido se evadir em definitivo. Dosimetria que merece parcial ajuste. Circunstância de ter o Apelante praticado o crime na forma de arrastão, bloqueando o trânsito por meio de um veículo atravessado na via, que tende a acentuar o desvalor da culpabilidade, por expressar maior ousadia e periculosidade, merecendo, por conta disso, resposta penal diferenciada, a justificar majoração da pena-base. Incidência conjunta das majorantes do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo que legitima a inclusão da primeira como vetorial gravosa da pena-base, a título de circunstância judicial negativa (CP, 59), na linha da orientação do STJ. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que, por outro lado, devem ser afastadas, pois só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Aumento da pena-base em 1/5 que se revelou até benéfico ao Acusado (que merecia aumento de 2/6, proporcional ao número de incidências), razão pela qual nenhuma alteração há de ser feita no particular. Demais operações dosimétricas relativas aos roubos (redução de 1/6, na segunda fase, pela atenuante da confissão espontânea, seguida dos aumentos sucessivos de 2/3 e de 1/5, na terceira etapa, pela incidência da majorante do emprego de arma e do concurso formal de crimes) que não foram impugnadas e devem ser prestigiadas. Aumento da pena inicial do crime de resistência pelo emprego de arma de fogo que se prestigia. Circunstância negativa se apresenta válida e com pertinência concreta, já que, diversamente do que ocorre quando a resistência se dá por simples investida física, o emprego de arma de fogo decerto alarga o espectro de periculosidade e a potencialidade lesiva da conduta, suficientes a recomendar aumento da reprovabilidade concreta. Idoneidade para efeito de negativação da pena-base da circunstância negativa concreta de ter o Acusado, durante a prática de crime de resistência, efetuado os disparos contra a guarnição de dentro de um condomínio residencial, invadido pelo Acusado, colocando a vida de diversas pessoas em concreto risco, à luz de uma atitude irresponsável e inconsequente, claramente extrapoladora dos limites inerentes ao tipo penal. Improcedência da negativação da pena-base pelo fato de a resistência armada ter inviabilizado a captura de dois comparsas, pois tal circunstância já se encontra inserida no espectro punitivo da qualificadora imputada (§ 1º do CP, art. 329), ciente de que «não é dado ao juiz sentenciante se utilizar de circunstâncias e consequências inerentes ao tipo violado para elevar a reprimenda imposta» (STJ). Acréscimo que, nessa linha, deve se limitar à fração de 2/6, na linha de precedentes. Pena intermediária a albergar a redução de 1/6 pela atenuante da confissão espontânea. Somatório final das sanções na forma do CP, art. 69 (roubo + resistência). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de revisar os fundamentos da dosimetria e redimensionar as sanções finais do Réu para 09 (nove) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de 19 (dezenove) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime fechado.

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Doc. 277.3767.6812.9433

530 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. arts. 157, § 2º, I E II (2X) EM CONCURSO MATERIAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.654, DE 23/04/2018). PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA ERGASTULAR SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Marcos de Carvalho Puga, representado por advogada constituída, o qual encontra-se preso, preventivamente, desde 26 de novembro de 2024, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II (2x), na forma do art. 69, ambos do CP, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão... ()

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Doc. 808.6156.4327.1752

531 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO na Lei 10826/03, art. 14. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTAS NO CPP, art. 313. 1.

Ação Mandamental pleiteando-se o relaxamento da prisão do paciente. 2. Como destacado na Inicial, o paciente foi preso em flagrante no dia 18/05/2024 (index 119161970) por fato classificado pela Autoridade Policial como previsto na Lei 10.826/2003, art. 14. A audiência de custódia realizou-se no dia 20/05/2024, sendo convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva (index 119307553). Em 04/06/2024 foi oferecida Denúncia, imputando-lhe a prática do delito da Lei 10.826/2003, art... ()

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Doc. 530.1002.5267.2924

532 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA QUESTÕES PRÉVIAS, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2) INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO ADOLESCENTE; 3) NULIDADE DA «CONFISSÃO INFORMAL», DO MENOR AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA», ADUZINDO NÃO TER SIDO O MESMO ALERTADO SOBRE O DIREITO DE PERMANECER SILENTE; 4) VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11, DO S.T.F. EM RAZÃO DO USO DE ALGEMAS PELO ADOLESCENTE DE FORMA INJUSTIFICADA. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DOS ATOS INFRACIONAIS; 6) A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO 182, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO DA ONU. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 7) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO

De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, inviável o deferimento do mesmo, eis que inobstante a Lei 12.010/2009 ter revogado o inciso VI do art. 198 do estatuto menorista, o art. 215 prevê que tal efeito só pode ser concedido, para evitar dano irreparável à parte, ou seja, em casos extremos, o que inocorre, in casu. Registre-se ademais que, no caso dos autos, não se valeu a Defesa, tempestivamente, do disposto no parágrafo 3º, I e I... ()

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Doc. 932.0517.7022.5238

533 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O APELANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 17 (DEZESSETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 213 (DUZENTOS E TREZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, RESPECTIVAMENTE. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO EM AMBOS OS CRIMES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO-LEGAL (DELITO DE ROUBO); O AFASTAMENTO DA FORMA QUALIFICADA DO CRIME DE RESISTÊNCIA, A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO APLICADO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; A APLICAÇÃO DO PREVISTO NO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL; BEM COMO A CORREÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL PROVIMENTO. NO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. DEPOIMENTOS SEGUROS PRESTADOS PELA VÍTIMA, SOMADO AO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, TORNAM INQUESTIONÁVEL A PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. COMO SABIDO, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VEM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, QUE A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL E EM JUÍZO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTES PARA ESCORAREM UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. VALIDADE E SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DOS AGENTES DA LEI, PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DE NOSSOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NO ENUNCIADO Nº. 70 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. DO MESMO MODO, RESTOU COMPROVADO O CRIME DE RESISTÊNCIA, EIS QUE O APELANTE, JUNTO DE SEUS COMPARSAS DESOBEDECEREM À ORDEM DE PARADA, EMPREENDENDO EM FUGA COM O AUTOMÓVEL SUBTRAÍDO, O QUAL ACABOU POR BATER EM OUTROS VEÍCULOS E PAROU DE ANDAR, FUGINDO EM DIREÇÃO A UM RIO, ENQUANTO OS DEMAIS CRIMINOSOS EFETUAVAM DISPAROS CONTRA OS POLICIAIS, LOGRANDO EM SE EVADIR, UMA VEZ QUE SOMENTE O APELANTE FOI PRESO. OBSERVA-SE QUE A PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO É SEGURA QUANTO À EXISTÊNCIA DE UMA DESOBEDIÊNCIA COM TROCA DE TIROS POR PARTE DO APELANTE E DOS DEMAIS INDIVÍDUOS CONTRA OS POLICIAIS MILITARES. MANTIDAS AS CONDENAÇÕES. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO AJUSTE. COMO SABIDO, 08 (OITO) SÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AVALIADAS PARA A FIXAÇÃO DA PENA BASE E A INCIDÊNCIA DE APENAS UMA DELAS JÁ É SUFICIENTE PARA DOSÁ-LA ACIMA DO MÍNIMO. DA MESMA FORMA, SABE-SE QUE A FIXAÇÃO DA PENA BASE, EMBORA JURIDICAMENTE VINCULADA À VARIANTE MÍNIMA E MÁXIMA E A AVALIAÇÃO DO SUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL, ESTÁ A CARGO DO JUIZ DENTRO DOS PARÂMETROS ABSTRATAMENTE FIXADOS PELO LEGISLADOR PARA A PENA. NA PRIMEIRA FASE, QUANTO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO, O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EXASPEROU A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS EM RAZÃO DO PREJUÍZO MATERIAL SOFRIDO PELA VÍTIMA. NO ENTANTO, A FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO SURGE EXACERBADA, MOSTRANDO-SE MAIS RAZOÁVEL APLICAR O PERCENTUAL DE 1/6 (UM SEXTO). NA SEGUNDA FASE, CORRETO O AUMENTO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), CONSIDERANDO QUE O APELANTE É REINCIDENTE ESPECÍFICO, BEM COMO POSSUI MAIS UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, O QUE PERMITE A EXASPERAÇÃO NO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA. NA TERCEIRA FASE, INCABÍVEL O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EIS QUE INDEPENDE DA EFETIVA APREENSÃO E PERÍCIA DO OBJETO VULNERANTE, DESDE QUE DEMONSTRADO DE FORMA SEGURA O SEU EFETIVO EMPREGO, POR OUTROS MEIOS DE PROVA, O QUE RESTOU CERTO NO CASO DOS AUTOS, CONFORME SE INFERE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA VÍTIMA. SÚMULA 380/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DO CODIGO PENAL, art. 68. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, RESTOU DEMONSTRADO ATRAVÉS DO FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO O CONCURSO DE AGENTES NO COMETIMENTO DO CRIME DE ROUBO, ALÉM DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA, O QUE CERTAMENTE FAVORECEU A CONSUMAÇÃO DO DELITO, EVIDENCIANDO REPROVABILIDADE ACENTUADA DA AÇÃO DO APELANTE. TAIS CIRCUNSTÂNCIAS FORAM EXPRESSAMENTE REFERIDAS NA SENTENÇA PARA JUSTIFICAR A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES, INEXISTINDO QUALQUER VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, AO CONTRÁRIO, ATENDEU-SE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, AJUSTADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POR FIM, A PENA PECUNIÁRIA NÃO MERECE AJUSTE, VEZ QUE ESTA GUARDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA, SENDO CERTO QUE O VALOR DO DIA MULTA JÁ FOI FIXADO NO MÍNIMO LEGAL, OBSERVADOS OS DITAMES DO CODIGO PENAL, art. 49. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA REDUZIR A PENA FINAL DO CRIME DE ROUBO PARA 13 (TREZE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA RECORRIDA.

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Doc. 742.6138.2262.6403

534 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS - art. 157, §2º, II, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, PRIMEIRA PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 07 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E DE 85 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APELANTE SOMENTE FOI RECONHECIDO EM SEDE POLICIAL POR FOTOGRAFIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR A PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO - AUTORIA DUVIDOSA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - REFORMA DA SENTENÇA 1)

Em Juízo, a vítima Igor narrou que, no dia dos fatos, estava em um ponto de ônibus, acompanhado de sua noiva, quando teve a atenção voltada para dois indivíduos do outro lado da rua em atitude suspeita. Pouco tempo depois, aqueles dois indivíduos atravessaram a rua e vieram em sua direção, ocasião em que um dos elementos anunciou o assalto, proferindo as seguintes palavras de ordem: «Não corre! Isso é um assalto!», enquanto seu comparsa simulava portar uma arma de fogo, mantendo a ... ()

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Doc. 790.8167.9136.8886

535 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT E NO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, III. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 10 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, E 692 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Defesa objetivando: (I) Preliminarmente, a declaração de ilicitude das provas, sob o argumento de que a busca pessoal ocorreu sem fundadas razões; (II) a declaração de ilicitude da forma de obtenção da prova, sob o argumento de ter ocorrido violação à garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio; (III) a declaração de ilicitude da prova, ante a quebra da cadeia de custódia; (IV) No mérito, a absolvição do réu, sob a alegação de não haver nos autos provas suficient... ()

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Doc. 977.5636.4749.9732

536 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES DA PRÁTICA DOS CRIMES NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E/OU DE QUALQUER PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA (art. 40, S III E IV, DA LEI ANTIDROGAS); E, 2) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, SEM O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA COMO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA O CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 37; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO art. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS; 6) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; E 7) A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Marcos André Silva Rodrigues dos Santos, representado por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu (fls. 243/275), na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na ... ()

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Doc. 163.4280.7003.3500

537 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Furto tentado. Praticado mediante rompimento de obstáculo. Res furtiva avaliada em mais de 50% do salário mínimo vigente à época. Dano ocasionado pelo rompimento de obstáculo que se soma ao valor do bem subtraído. Princípio da insignificância. Não incidência. Privilegiadora. Apesar de constatada a primariedade do paciente, o bem não é de pequeno valor. Tentativa. Quantum da diminuição. Longo iter criminis percorrido. Desconstituição que demandaria o revolvimento de provas. Nulidade. Cerceamento de defesa. Não oportunizado à defesa momento para discutir o valor do dano e da reparação. Inocorrência. Não apresentadas provas. Alegação do tribunal não rebatida. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensivi... ()

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Doc. 631.4636.5384.0372

538 - TJRJ. - APELAÇÃO ¿ CRIME DE POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO, CONSISTENTE EM UMA GRANADA DO TIPO DEFENSIVO ¿ LEI 10826/2003, art. 16, §1º, III ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 15 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA ¿¿ ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA - AUSÊNCIA DE LACRE NO MATERIAL APREENDIDO ¿ ARTEFATO EXPLOSIVO ¿ INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM CABALMENTE A ADULTERAÇÃO DO ARTEFATO APREENDIDO, BEM COMO O PREJUÍZO CAUSADO À DEFESA PELA AUSÊNCIA DO LACRE, CAPAZ DE INVALIDAR A PROVA E TORNAR IMPOSSÍVEL O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO ¿ MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COESOS DOS POLICIAIS MILITARES APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ DOSIMETRIA ¿ REDUÇÃO DA PENA-BASE ¿ CABIMENTO ¿ AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE ¿ SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

De saída, verifico que a preliminar de quebra de cadeia de custódia não foi arguida pela defesa tanto na apresentação da defesa prévia (index 68971428) como em sede de alegações finais (Index 100515451), assim, na sentença impugnada não foi examinada pelo Juízo a quo. 2. Não obstante, no caso concreto, dadas as peculiaridades da hipótese analisada e, diante dos apontamentos feitos pelos peritos, ou seja, do enorme risco de explosão no manuseio, transporte ou armazenamento do artef... ()

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Doc. 288.8190.1357.5129

539 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defensoria Pública contra Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu por crime previsto no art. 155, caput do CP, fixando as penas em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, mais 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Foram negados substituição e sursis, fixando-se o regime prisional semiaberto. O réu respondeu ao processo solto (index 56), não sendo revisto o seu status lib... ()

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Doc. 190.2090.2005.1400

540 - STJ. Processual penal. Habeas corpus sucedâneo de recurso apropriado. Homicídio qualificado tentado. Excesso de prazo na instrução criminal. Matéria não apreciada no acórdão proferido pela corte de origem. Supressão de instância. Ré pronunciada. Incidência da Súmula 21/STJ. Prisão preventiva. Periculosidade da agente. Substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar para assistência dos três filhos menores. Impossibilidade. Delitos cometidos com extrema violência. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Constata-se da leitura do acórdão impugnado que a alegação de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa, não foi objeto de julgamento pelo T... ()

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Doc. 981.5807.2992.2980

541 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE NULIDADE DO FLAGRANTE E DA PROVA, COM O RELAXAMENTO DA PRISÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA, SOB MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, POR DESNECESSIDADE, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1.

Paciente preso em flagrante e denunciado pela prática, em tese, dos ilícitos descritos nos artigos arts. 33, caput, e do art. 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, n/f CP, art. 69. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Aferir: (i) se houve ilegalidade na abordagem policial, autorizando a anulação da prova e o relaxamento da custódia; (ii) se é idônea a fundamentação utilizada para a decretação da custódia prisional; (iii) se encontram-se presentes os requisitos autorizadores... ()

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Doc. 700.3572.2043.4698

542 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CONFORME LEI 11.343/2006, art. 35. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PELO PRAZO DE 06 MESES. INSURGÊNCIA DEFENSIVA REQUERENDO O RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. PRELIMINARMENTE, ALEGOU NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, NULIDADE DA BUSCA PESSOAL, NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ATACADA. NO MÉRITO, PUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU A APLICAÇÃO DA MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA. 1.

Impossibilidade do recebimento do recurso defensivo no duplo efeito. Inobstante a revogação do, VI do ECA, art. 198, pela Lei . 12.010/2009, o art. 215, do mesmo diploma, dispõe que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, o que não se vislumbra no caso em comento. Recebimento do apelo apenas no efeito devolutivo. Entendimento sedimentado pelo STJ. 2. Preliminares que se rejeitam. insta consignar que as alegações de nulidade da confissão inf... ()

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Doc. 572.7667.5282.2136

543 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO DA ORA APELANTE COMO INCURSA NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV, C/C O art. 14, II, POR DUAS VEZES, E art. 121, CAPUT, C/C O art. 14, II, TUDO N/F DO art. 70, PARTE FINAL, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PENA PELO CUMPRIMENTO; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) DETRAÇÃO PENAL; 4) RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE; 5) GRATUIDADE DA JUSTIÇA; 6) EXPEDIÇÃO DE CES PROVISÓRIA. I.

Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Decisão escorada no extenso conjunto probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Prova oral produzida em Plenário da qual se depreende que a apelante, motivada por ciúmes, aproximou-se de um grupo de pessoas composto, dentre outras, por sua então companheira e pela antiga companheira desta última e, com evidente intenção de matar, desferiu inúmeros disparos de arma de fogo contra todos os presentes, alvejan... ()

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Doc. 637.7312.8611.5960

544 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ DOIS ROUBOS TENTADOS, EM CONCURSO FORMAL ¿ ART. 157, CAPUT C/C ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 05 ANOS, 06 MESES E 11 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 24 DIAS-MULTA - MATERIALIDADE E AUTORIA, DE AMBOS OS CRIMES, SÃO INCONTROVERSAS ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DO OFENDIDO EM CRIMES PATRIMONIAIS ¿ PENA-BASE QUE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ¿ VIOLÊNCIA FÍSICA EMPREGADA QUE NÃO FOGE A USUAL PARA A ESPÉCIE ¿ FRAÇÃO DE 1/3 APLICADA NA SEGUNDA FASE EM RAZÃO DA MULTIRREINCIDÊNCIA ¿ FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ¿ MANTIDA A DIMINUIÇÃO DE 1/3 PELA TENTATIVA, CONSIDERANDO O ITER CRIMINIS PERCORRIDO - IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO ¿ CONFIGURADO O CONCURSO FORMAL, POIS O APELANTE, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, PRATICOU DOIS CRIMES CONTRA OFENDIDOS E PATRIMÔNIOS DIVERSOS ¿ MANTIDO O REGIME FECHADO ¿ ART. 33, §3º DO CP. 1)

Verifica-se a existência de duas vítimas patrimoniais, sendo que uma não foi identificada. Contudo, existem provas da efetiva materialidade e autoria dos dois crimes de roubo tentado. 2) Segundo relatado em Juízo pela ofendida Ana, a vítima não identificada desceu do ônibus e o acusado se posicionou logo atrás, para também descer. Declarou que nos degraus para descer do ônibus, o acusado já começou a socar as costas da vítima, aparentando ser para soltar a bolsa. Logo após descer ... ()

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Doc. 912.5118.3610.0229

545 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Condenação dos réus Alef e Raul pelos crime de tráfico e associação. Recurso ministerial que requer o aumento das penas-bases aplicadas aos réus. Irresignação defensiva que argui a nulidade das provas por alegada violação do direito ao silêncio e ilicitude da busca domiciliar, e, no mérito, persegue a solução absolutória, e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Delação recepcionada que, excepcionalmente, no contexto dos fatos, tende a expressar justa causa, a legitimar a abordagem policial. Instrução revelando que policiais militares receberam informação de que, em determinado endereço, situado em área dominada pelo Comando Vermelho, havia dois elementos realizando endolação de drogas, fornecendo as características dos suspeitos. Procederam ao local indicado e avistaram os dois Réus juntos na calçada (ambos já conhecidos pelo envolvimento com o tráfico), um deles (Alef) com uma mochila nas costas, os quais correram em fuga para dentro de um quintal que dava acesso a diversos imóveis e foram capturados, sendo apurado que Alef morava em uma dessas casas. Revista pessoal revelando que a mochila portada por Alef continha 2.300g de cocaína (dividida em dois tabletes) e material para endolação (balança de precisão, tesoura, faca e rolo de durex). Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a abordagem num quintal que dava acesso a vários imóveis), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, pois se trata de crime de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza» (STF). Segunda preliminar que, versando sobre eventual falta de comunicação sobre o direito ao silêncio, não exibe ressonância prática em relação ao acusado Raul, considerando que o mesmo externou negativa de autoria na DP e em juízo, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Igual ausência de irregularidade na atuação policial em relação ao réu Alef, sendo a apreensão das drogas fruto de estridente situação de flagrante, e não de uma suposta confissão informal. Réu que foi licitamente abordado após ser visto em antro da traficância fugindo com uma mochila nas costas, em companhia de outro indivíduo, apurando-se, de imediato, que ele carregava grande quantidade de entorpecente e material destinado à preparação da droga. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação e parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva em face do acusado Alef, no que se refere à imputação de tráfico. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado Alef que, em sede policial, admitiu a propriedade de todo o material arrecadado, aduzindo que o entorpecente era destinado ao uso próprio. Réu que, em juízo, alterou parcialmente sua versão, aduzindo que havia chamado o acusado Raul para fumar maconha, mas este disse que iria em casa e depois retornava, sendo que, nesse ínterim, os Policiais ingressaram na sua residência e encontraram a mochila com drogas embaixo de sua cama, cuja propriedade atribuiu a terceira pessoa não identificada. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva, cedendo espaço diante do contexto apresentado. Apelante Raul que, tanto na DP quanto em juízo, negou os fatos que lhe foram imputados, aduzindo que chegou na casa de Alef para fumar maconha, sem portar nada de ilícito, e foi preso pelos Policiais. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse de material espúrio pelo acusado Alef e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância dominado pelo Comando Vermelho), a arrecadação conjunta de petrechos comumente utilizados para fracionamento da droga (balança de precisão, faca, tesoura e rolo de durex), bem como a elevada quantidade do material apreendido (2.300g de cocaína). Absolvição que, no entanto, se impõe em relação ao acusado Raul. Instrução reveladora de dúvida sobre a autoria em face do Réu, o qual não foi encontrado com material entorpecente ou outros elementos diretamente ligados ao exercício da traficância, e tampouco foi visto exercendo qualquer atividade inerente ao comércio espúrio. Impossibilidade de se afirmar a autoria com base exclusivamente em delação anônima e confissão informal. Inexistência de mínima observação prévia pelos policiais, a fim de confirmar o conteúdo da delação recepcionada, não havendo lastro probatório seguro para se afirmar o porte da droga como compartilhado, ciente de que todo o material estava dentro de uma mochila, nas costas de Alef, sendo a posse do material assumida por este. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade de concessão do privilégio em favor de Alef, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o apelante Alef, além de ter sido flagrado, em via pública, na posse de expressiva quantidade de cocaína, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (STJ), sendo o Réu já conhecido de outras abordagens. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, se restringem ao injusto de tráfico (Alef). Dosimetria de Alef que tende a comportar parcial ajuste. Culpabilidade que extrapola os limites do tipo penal imputado, considerando a elevada quantidade do material apreendido, de destacado grau de nocividade (2.300g de cocaína), negativando o exame dos arts. 42 da LD e 59 do CP. Improcedência do pleito ministerial que persegue a aplicação do aumento de 1/6 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima previstas nos preceitos secundários dos tipos penais. Firme orientação do STJ enfatizando que, «para elevação da pena-base, podem ser utilizadas as frações de 1/6 sobre a pena-mínima ou de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima, exigindo-se fundamentação concreta e objetiva para o uso de percentual de aumento diverso de um desses". Caso presente que se situa em quantitativo diferenciado e expressivo, face ao que comparativamente costuma ocorrer no cotidiano forense, viabilizando o aumento diferenciado sobre a pena-base (1/5), com incidência sobre a pena mínima cominada, tal como operado pela instância de base. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece, em relação ao injusto de tráfico, na forma da Súmula 545/STJ. Réu que, ao admitir em juízo que guardava a mochila para terceira pessoa, reconhecendo, na mesma linha, que sabia da existência de material entorpecente em seu interior, acabou por confessar o exercício da traficância, razão pela qual faz jus à aplicação da atenuante, afastando-se a incidência da Súmula 630/STJ. Quantitativo de pena aplicado (superior a quatro anos) que inviabiliza a concessão de restritivas (CP, art. 44). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF). Firme jurisprudência do STF, enaltecendo que, «no tráfico de drogas, é admissível a imposição de regime inicial fechado, com base, exclusivamente, na quantidade ou natureza das drogas apreendida". Observância adicional da Súmula 440/STJ, já que positivada a negativação dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11343/2006 (cf. art. 33, § 2º, «b», e § 3º, do CP). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares defensivas, desprovimento do recurso ministerial e parcial provimento do defensivo, para: (a) absolver o réu Raul de todas as imputações, na forma do CPP, art. 386, VII, com expedição de alvará de soltura em seu favor; (b) e absolver o réu Alef da imputação de associação e redimensionar as suas sanções finais para 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime fechado.

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Doc. 979.7931.1728.9346

546 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11343/2006, art. 33 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO ¿ PRELIMINAR REJEITADA ¿ NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ DECISÃO SOBEJAMENTE JUSTIFICADA ¿ MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ¿ APREENSÃO DE 8,4G DE COCAÍNA (CRACK) ACONDICIONADOS EM 21 SACOLÉS PLÁSTICOS - DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

O apelante foi preso em flagrante na posse dos entorpecentes apreendidos, em local notoriamente conhecido como ponto de venda de drogas na comarca. 2. Segundo o depoimento do policial Maicon Marques, receberam uma denúncia anônima de que no local, havia uma pessoa armada, vendendo drogas. Diante disso, foram até lá e ficaram de campana, observando toda a movimentação de venda do entorpecente. Afirmou que viu o acusado, várias vezes, entrando em um barraco, pegando drogas e entregando aos... ()

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Doc. 924.7900.6398.1103

547 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação, majorados pelo emprego de arma e envolvimento de menor, sob o signo do concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que Policiais Militares receberam informes dando conta de que integrantes da facção criminosa TCP estariam fortemente armados e teriam invadido a localidade do Açude, antes dominada pela facção do CV, buscando se estabelecer no local. Agentes da lei que, diante das informações, realizaram campana no local e visualizaram quatro elementos armados, portando mochilas. Réu visto carregando duas armas de fogo (uma espingarda e um revólver). Policiais que deram ordem de rendição, instante em que os criminosos efetuaram disparos em sua direção, ensejando o revide legal. Elementos que, ato contínuo, empreenderam fuga, sendo que os policiais lograram capturar o ora Apelante e o inimputável Daniel. Policiais que, no trajeto da fuga, conseguiram arrecadar três armas de fogo municiadas (uma pistola calibre 9mm, um revólver calibre .38 e um espingarda calibre 12), além de material entorpecente variado, endolado e customizado (4,0g de maconha e 475,0g de cocaína) e outros petrechos comumente usados no tráfico (etiquetas de endolação, balanças de precisão, rádios comunicadores e duas mochilas). Apelante que não prestou declarações na DP, pois se encontrava hospitalizado, e, em juízo, aduziu que estava trabalhando com reciclagem, quando foi capturado por elementos armados, que o agrediram e o alvejaram no braço, acusando-o de ser integrante de facção rival. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Caracterização do compartilhamento das drogas e do material bélico, face às circunstâncias da prisão. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Tese defensiva invocando a teoria da perda de uma chance probatória, em face da ausência de gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema, não obrigatório, está subordinada à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelos autos de apreensão e laudos periciais, comprovam de modo suficiente a versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance". Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material produzido pela acusação. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta», mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusado flagrado numa atuação conjunta e solidária com outros três indivíduos, na posse compartilhada de farto material ilícito, promovendo a instalação de boca de fumo em contexto de disputa territorial com facção rival, em típica atividade inerente ao comércio profissional de entorpecentes. Instrução revelando que o Réu integrava grupo criminoso que efetuou disparos contra a guarnição policial, estando também armado e, no seu trajeto de fuga, juntamente com um inimputável, foram arrecadados entorpecentes, armamentos municiados, além de farto material de endolação (3200 etiquetas de endolação, duas balanças de precisão, quatro rádios comunicadores e duas mochilas). Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35», pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação», visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Apelante, não só se achava bem ajustado aos demais traficantes, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que buscava dominar o local do evento (Terceiro Comando Puro). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente» (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Igual positivação da majorante de envolvimento de menor, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que tende a merecer parcial ajuste. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Projeção da majorante do envolvimento de menor, no âmbito da pena-base, que se afasta, em atenção ao critério trifásico (CP, art. 68), a fim de viabilizar sua correta incidência na terceira etapa da dosimetria, com observância do princípio do non reformatio in pejus no quantitativo final de pena. Valoração negativa dos maus antecedentes que deve ser mantida. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que deve ser majorada em 2/6, considerando a existência de duas anotações caracterizadoras de maus antecedentes. Etapa intermediária que se mantém inalterada. Eventual confissão informal, supostamente externada por ocasião da abordagem policial, que não foi (nem pode ser) considerada como elemento de convicção para embasar a sentença. Advertência do STJ que, de qualquer sorte, é firme no sentido de que «a confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial», orientação que segue a linha tradicional do STF, a qual considera a confissão informal como imprestável elemento de convicção. Confissão informal que, de qualquer sorte, não teve ressonância posterior no caso concreto, certo que de que o Acusado não prestou declarações na DP e, em juízo, externou negativa. Último estágio do procedimento trifásico a merecer tratamento excepcional, com manutenção do aumento de 2/6, atento não apenas à incidência conjunta de duas majorantes (emprego de arma e envolvimento de menor), mas também diante do fato de que o Réu portava duas armas de fogo municiadas e foram efetuados disparos de arma de fogo contra os policiais, circunstância temática concreta que eleva o grau de reprovabilidade particular. Somatório global das sanções, na forma do CP, art. 69. Quantitativo de penas que inviabiliza a substituição por restritivas (CP, art. 44). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Recurso a que se dá parcial provimento, para redimensionar as sanções finais para 14 (quatorze) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 2132 (dois mil, cento e trinta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. 717.7467.4565.7327

548 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. 1.

Recurso de Apelação do Ministério Público em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Nova Friburgo que julgou IMPROCEDENTE O PEDIDO para ABSOLVER o réu Yuri Schenchel Manger, nos termos do CPP, art. 386, VII (index 342). A Magistrada a quo entendeu que a pretensão punitiva não restou suficientemente comprovada, sendo a prova nula na origem, aplicando a teoria do fruto da árvore envenenada. Ponderou que «os policiais que viram inicialmente o acusado e o... ()

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Doc. 158.6044.8569.2848

549 - TJRJ. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E 303 E 309, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO ADOLESCENTE OU A CONCESSÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Preliminar de cerceamento de defesa. Incabível a tese de que a ausência das imagens de câmeras de vigilância, requeridas pela Defesa, importaria em cerceamento de defesa. Isto porque, como bem apontou o juiz sentenciante, a abordagem às vítimas ocorreu em área residencial, em Duque de Caxias, e, in casu, a Defesa não indicou a localização exata em que se encontra o suposto equipamento de vigilância que teria captado as imagens do ato infracional, ¿sendo inviável a realização de ... ()

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Doc. 855.6517.4106.1080

550 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de tráfico, associação e resistência qualificada, sob o signo do concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória, realçando a ilegalidade da busca pessoal, e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio e a revisão da dosimetria. Hipótese que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Espécie dos autos que não tende a expor qualquer nulidade por ilicitude da busca pessoal. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Abordagem feita pelos Policiais que foi justificada pelas caraterísticas do evento. Réu que foi encontrado escondido em um terreno baldio, situado em conhecido ponto de venda de drogas controlado pela facção Comando Vermelho, em localidade obstruída por barricadas, logo após confronto armado de traficantes com Policiais. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias concretas que fizeram com que os Policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. Instrução revelando que, no dia dos fatos, Policiais Militares em patrulhamento receberam, via Maré Zero, a informação de ocorrência de obstrução de via no Bairro Vila Brasil, região dominada pela facção criminosa Comando Vermelho. Ao chegarem ao local, depararam-se com um grupo de indivíduos armados, os quais efetuaram diversos disparos de arma de fogo em direção à guarnição, ensejando confronto armado e a fuga dos elementos. Comprovação de que, no mesmo contexto fático, após cerco tático realizado na localidade, os Agentes lograram êxito em capturar o Réu escondido em uma «casa de bombas», num terreno baldio, o qual portava material entorpecente diversificado, endolado e customizado (78,99g de maconha + 296,04g de cocaína + 22,77g de crack), uma pistola calibre 9mm com numeração raspada (que estava «aberta» e com o carregador vazio), além de um rádio comunicador. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Réu que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, apreensão conjunta de arma e rádio, local do evento (com dominância por facção criminosa) e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta», mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusado que foi flagrado numa atuação conjunta e solidária, com divisão de tarefas, em área considerada antro da traficância local, dominada pela facção Comando Vermelho, em típica atividade inerente ao comércio profissional de entorpecentes. Instrução revelando que o Réu foi encontrado em área obstruída por barricadas, no mesmo contexto fático em que indivíduos efetuaram disparos contra a Guarnição Policial, em típica atividade de segurança do tráfico, sendo flagrado na posse de considerável quantidade material entorpecente diversificado, além de arma de fogo e rádio transmissor. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35», pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação», visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Apelante, não só se achava bem ajustado aos demais traficantes locais, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente» (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado (uma pistola de marca não identificada, calibre 9mm, com número de série raspado) se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Delito de resistência não positivado. Crime do CP, art. 329 que se configura com a oposição de execução a ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pressupondo o emprego da força física ou ameaça. Policiais narrando que não foi possível ver o Acusado efetuar qualquer disparo. Espécie dos autos na qual não restou devidamente comprovado se o Réu resistiu ativamente à abordagem policial, efetuando diretamente disparos de arma de fogo. Absolvição que se impõe (CPP, art. 386, VII). Condenação dos injustos de tráfico e associação que se procede segundo o concurso material de delitos (CP, art. 69), pois «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, que se revisam para os arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, da LD. Pena-base para os dois crimes (tráfico e associação) indevidamente majorada pela instância de base. Impossibilidade de o Juiz invocar, para a fixação da pena-base, circunstâncias estritamente abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo incriminador. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo, com descarte, na etapa intermediária, das atenuantes genéricas reconhecidas na sentença (menoridade relativa e confissão extrajudicial), em obediência à Súmula 231/STJ. Concessão de restritivas que se mostra inviável (CP, art. 44, I). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, para absolver o Réu frente à imputação do CP, art. 329, § 1º e redimensionar suas sanções finais para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime prisional fechado.

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