TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, QUATRO VEZES. art. 329, §1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REFORMA DO DECISUM. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso interposto contra sentença condenatória pela prática dos delitos de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo por quatro vezes e resistência qualificada.
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