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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fuga de pessoa presa

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Doc. 220.3030.5847.1222

451 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, Lei 10.826/2003, art. 15 e Lei 10.826/2003, art. 16 e CP, art. 329. Negativa de autoria. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Motivação idônea. Suposta existência de condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, na hipótese. Alegada desproporcionalidade da custódia. Impossibilidade de aferição. Substituição pela prisão domiciliar para cuidar de filhos menores de doze anos. Impossibilidade. Excepcionalidade demonstrada. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido.

1 - Constatada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. 2 - A custódia cautelar foi suficientemente fundamentada, nos termos do CPP, art. 312, tendo em vista a gravidad... ()

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Doc. 683.7447.8053.2078

452 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por dois crimes de roubo circunstanciados pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, um tentado e outro consumado, em concurso formal. Recurso que persegue a solução absolutória, por ter a condenação se ancorado exclusivamente nas palavras das Vítimas, e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes. Mérito que se resolve em desfavor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante e um terceiro não identificado, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, e a bordo de uma motocicleta, abordaram as Vítimas Mônica e Marcelo, que caminhavam em via pública. Terceiro não identificado que desceu da garupa e puxou a bolsa da Vítima Mônica, que reagiu, até ver a arma de fogo ostentada pelo Apelante. Vítima Marcelo que, por sua vez, arremessou seu telefone celular por cima de um muro. Meliantes que, na sequência, empreenderam fuga levando a bolsa da Vítima Mônica. Acusado que, todavia, negou os fatos a ele imputados, alegando conhecer a Vítima Mônica, circunstância que não se confirmou. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido, por ambas as Vítimas, como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que não se lastreou apenas no reconhecimento fotográfico feito em sede policial, contando também com o respaldo dos relatos firmes e harmônicos colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal das Vítimas feito em juízo, logo após as narrativas que fizeram sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Palavra da vítima que, nos crimes contra o patrimônio, assume caráter probatório preponderante (STJ), sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato (TJERJ). Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que, quanto à Vítima Mônica, atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Crime que, em relação à Vítima Marcelo, restou tentado, na medida em que, não obstante o emprego de arma de fogo, não se consumou, em razão de ter a Vítima arremessado o seu aparelho de celular por cima de um muro. Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Procedência do concurso formal (CP, art. 70), quando, em tema de roubo, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, há pluralidade de vítimas aliada ao desfalque de patrimônios diversos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime que se mantém sobre a modalidade fechada. Firme diretriz do STF sublinhando que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 852.5954.9043.1375

453 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, RECEPTAÇÃO, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E DESOBEDIÊNCIA. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA AS CONDENAÇÕES E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO TIPO PENAL DO art. 180, CAPUT, DO ESTATUTO REPRESSIVO, PARA A QUE TIPIFICA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, SEM PREJUÍZO DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

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Doc. 869.2819.5002.4916

454 - TJRJ. Apelação criminal defensiva (dois réus). Condenação por um crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima (Jonathan), e por outro duplamente majorado (vítimas Larissa Mendes e Victor), todos em concurso formal. Recurso que suscita preliminar de nulidade, imputando suposta irregularidade no ato de reconhecimento (pessoal) realizado na DP. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes da arma de fogo e da restrição de liberdade, a aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP, fazendo incidir somente a mais grave das causas de aumento, além da revisão da dosimetria. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que os réus, em concurso de ações e desígnios com outros dois elementos, e mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo, abordam o veículo BMW onde estavam as vítimas Jonathan, Larissa Mendes, Victor Pereira e Larissa do Nascimento, logrando subtrair os pertences das três primeiras, empreendendo imediata fuga a seguir. Consta que os meliantes ainda tentaram roubar o carro da vítima Jonathan (BMW), porém não conseguiram dar partida, momento em que obrigaram Jonathan a entrar com dois deles no veículo que conduziam (Jeep), ao passo que os outros dois empreenderam fuga a pé. Cerca de um minuto depois, após conseguirem subtrair seus pertences, os dois assaltantes que fugiram de carro liberaram Jonathan, jogando-o para fora do automóvel. Após acionada, a polícia conseguiu localizar e deter os ora apelantes caminhando em via pública, os quais portavam alguns dos pertences subtraídos das vítimas, além de dois simulacros de arma de fogo, sendo certo que, tão logo foram apresentados na 75ª DP, ambos foram prontamente reconhecidos por todas as vítimas como sendo dois dos autores do roubo. Acusados que optaram pelo silêncio nas duas fases. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réus reconhecidos pessoalmente tanto em sede policial quanto em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente às vítimas (STJ). Injustos que atingiram seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse em relação a todas as vítimas (Súmula 582/STJ). Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la. A despeito dos argumentos defensivos realçando que dois simulacros foram apreendidos em poder dos réus, a prova revelou que todos os quatro meliantes estavam armados, pelo que não se pode ter certeza sobre a potencialidade dos outros dois artefatos utilizados no crime. No particular, «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável, contudo, o reconhecimento da majorante da restrição da liberdade em relação à vítima Jonathan, eis que não observado tempo penalmente relevante. Vítima que foi mantida em poder dos meliantes por aproximadamente um minuto, tendo sido liberada logo após ter seus bens subtraídos. Procedência do concurso formal entre os três injustos de roubo (CP, art. 70), uma vez que, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, houve a pluralidade de vítimas, aliada ao desfalque de patrimônios diversos. Juízos de condenação e tipicidade que se amoldam ao art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, três vezes, n/f do art. 70, ambos do CP. Dosimetria que comporta revisão. Sentença que optou por considerar a majorante do concurso de pessoas no âmbito das circunstâncias judiciais (CP, art. 59), ao passo que fez incidir a causa de aumento relativo ao emprego de arma de fogo na última fase. Alegação de inconstitucionalidade da Lei 13.654/2018 que não se sustenta. Diploma de regência fruto de legítima atividade legiferante do Estado, expedido segundo os exatos limites previstos no CF, art. 22, I/88. Impossibilidade de o julgador promover, a pretexto de operar segundo os princípios da proporcionalidade ou razoabilidade, eventual reavaliação regulamentar acerca dos motivos e critérios que animaram a edição de qualquer preceito normativo, de modo a dar-lhe nova feição ou alcance, mesmo porque não há confundir-se mens legis, que tem conteúdo sabidamente prevalente, com mens legislatoris. Advertência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que «o Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens". Princípio da individualização das penas que há de ser executado, em concreto, pelo Poder Judiciário, não se mostrando viável inquinar-se a higidez jurídico-constitucional, de um preceito normativo abstrato, a partir de mera interpretação, sectária, vocacionada exclusivamente aos interesses do réu. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis», daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Incidência sucessiva das duas majorantes no fato concreto. Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a impossibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial pela primeira corrente que se mostra digna de prestígio, até porque se revela mais favorável aos réus, sobretudo se considerarmos a participação de quatro agentes no crime, todos armados, circunstâncias que poderiam ensejar um montante penal maior do que o estabelecido. Reprimendas iniciais de ambos os réus que devem ser preservadas (non reformatio in pejus), mantido o reconhecimento, na segunda etapa, da atenuante da menoridade relativa em relação ao réu Carlos Henrique, com o retorno de sua pena basilar ao mínimo legal. Procedência do aumento de 2/3, no último estágio, diante da incidência da majorante da arma de fogo em relação a todos os injustos. Configuração do concurso formal (CP, art. 70) que enseja o aumento final de 1/5 (considerando a prática de três infrações - STJ) sobre a sanção corporal de um dos crimes (já que iguais). Quantitativo da pena pecuniária apurado de forma distinta e integral, em razão do concurso formal entre os crimes, nos exatos termos do CP, art. 72 (STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado que deve ser mantido para ambos os apelantes, considerando não só o volume de pena, aliado à negativação do exame do CP, art. 59, mas também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal», reservando-se a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as sanções do réu Carlos Henrique para 08 (oito) anos de reclusão e 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 203.5160.0983.1242

455 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE; 5) EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor da paciente Emily Cristian Costa da Silva, representada por advogada constituída, a qual se encontra presa desde 29/06/2024, acusado da prática, em tese, do crime capitulado no artigo 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira - Comarca da Capital. Ab initio, a impetrante, postula a revogação da prisão preventiva da pa... ()

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Doc. 845.8099.6515.3720

456 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante da arma de fogo e a revisão da dosimetria (para que seja aplicada apenas uma das causas de aumento imputadas). Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outro elemento não identificado, e mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu uma motocicleta e um aparelho celular, logrando empreender fuga a seguir. Ato contínuo, a polícia foi acionada e conseguiu localizar o acusado (que estava na posse do celular subtraído) já detido por populares, momento em que a vítima compareceu ao local e não teve dúvidas em reconhecê-lo como um dos autores do roubo. Consta, ainda, que a moto subtraída foi abandonada pelos meliantes em via pública, sendo encontrada próxima ao local da prisão do apelante. Réu que optou pelo silêncio tanto na DP quanto em juízo, abrindo mão de dar sua versão sobre os fatos. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado logo após a prisão. Depoimento da vítima prestado em sede inquisitorial que descreve, com detalhes, a dinâmica do roubo que sofreu, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante (não foi localizada e por isso não pôde ser intimada a depor). Advertência do STJ enfatizando que «o fato de não ter sido confirmado o reconhecimento dos réus em juízo não afasta o robusto conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do referido delito de roubo qualificado pelos mesmos» (STJ). Advertência, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas» (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos» (Grinover). Relato testemunhal, nas duas fases da instrução criminal, que guardam ressonância na versão acusatória (CPP, art. 155). Policiais envolvidos na ocorrência que confirmaram, em juízo, que o réu foi detido por populares na posse da res furtivae e que a vítima lhes narrou o assalto sofrido, no qual o acusado e outro meliante levaram sua motocicleta e seu celular, tudo a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base que foi fixada no mínimo legal, sem alterações na segunda fase e com a incidência das duas majorantes, no último estágio, pelas respectivas frações de 1/3 e 2/3. Correta incidência sucessiva e cumulativa das duas majorantes na última etapa. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Firme posição do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis», daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a impossibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Aplicação da segunda tese que parece mais acertada, promovendo-se a incidência, sucessiva e cumulativa, das majorantes no último estágio trifásico, segmento que, a meu juízo, melhor se adequa ao CP, art. 68, especialmente porque a norma do CP, art. 59 é essencialmente residual (Nucci), só manejável, portanto, quando não houver previsão legal para a projeção do tópico diretamente na segunda ou terceira etapas da dosimetria. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime fechado que não comporta abrandamento, considerando não só o volume de pena aplicado (superior a oito anos), mas atento também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.

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Doc. 220.5301.2757.3685

457 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática que não conheceu do writ. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Prisão preventiva mantida. Fundamentação idônea. Permanência dos motivos ensejadores da prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade da conduta. Periculosidade do agente. Ameaça á testemunha. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução. Recurso conhecido e não provido.

1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão preventiva. 2 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão... ()

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Doc. 211.0050.9925.4481

458 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Pretensão de reconhecimento de nulidade e de insuficiência de provas para a condenação. Reconhecimento de pessoas. Reconhecimento fotográfico corroborado por outros elementos de prova. Ausência de ilegalidade. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Detração penal. CPP, art. 387, § 2º. Regime inicial fechado fixado em razão de circunstâncias judiciais negativas. Possibilidade. Irrelevância do desconto do período de prisão cautelar. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior havia se consolidado no sentido de que «as disposições contidas no CPP, art. 226 configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de forma diversa da prevista em lei» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, DJe de 13/6/2017). Era assente, ainda, que o reconhecimento do acusado por fot... ()

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Doc. 146.7408.0282.7522

459 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. MSE DE INTERNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I.

Narra a representação ministerial, em síntese, que o apelante, consciente e voluntariamente,?associou-se, de forma permanente e estável aos indivíduos conhecidos pelas alcunhas de ¿FB¿ e ¿Delata¿ e a outros não identificados, todos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, para o fim de praticar tráfico ilícito de entorpecentes no Município de Angra dos Reis, mais precisamente no bairro Bracuí,?unindo recursos e esforços com vistas à obtenção, ao armazenamento e à ve... ()

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Doc. 240.3220.6159.9737

460 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Agravo regimental não provido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 2 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qual... ()

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Doc. 567.7204.2959.2650

461 - TJRJ. Apelação criminal defensiva e do Ministério Público. Condenação por tráfico de drogas. Recurso do MP que persegue a condenação do acusado Max por crime de associação ao tráfico e desobediência, bem como a condenação da acusada Natália por crime de tráfico de drogas e a respectiva associação. Defesa de Max que almeja, por sua vez, a solução absolutória, e, subsidiariamente, a revisão da pena, o abrandamento do regime, a detração e o direito de apelar em liberdade. Mérito que se resolve em desfavor da defesa e parcialmente em favor do MP. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva, ao menos em relação aos crimes de tráfico e desobediência imputados ao réu Max. Prova inequívoca de que o acusado Max, trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, 45,5 g de cocaína + 37g de maconha, e, durante a abordagem, desobedeceu a ordem legal de funcionário público, consistente em não atender a ordem de parada emanada dos Policiais Militares que atuaram no flagrante. Instrução revelando que policiais militares receberam delação via 190 de que um casal estaria a arrecadar dinheiro e distribuir drogas na Rua das Hortências, em frente ao bloco 29. Chegando ao local, viram um homem em pé, em frente ao bloco 29, referido na denúncia, com uma sacola na mão, e uma mulher dentro do veículo. Apelante que, ao avistar a guarnição, dispensou a sacola contendo droga e correu para o interior do bloco 29, subindo as escadas. Agentes que ordenaram que o réu parasse, mas ele não obedeceu e seguiu em fuga, mas veio a ser capturado. Em revista pessoal, foram encontrados comprovantes de depósitos bancários e, posteriormente, houve arrecadação da sacola contendo drogas. Apelante conduzido para a DP com a codenunciada, sua companheira que estava no carro aguardando o retorno do réu. Recorrente e acusada Natalia que negaram a imputação, na DP e em juízo, sustentando flagrante forjado e que estavam no local para contratar uma garçonete para o aniversário da filha da apelada. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva em desfavor de Max, sobretudo a finalidade difusora. Hipótese concreta que não permite afirmar eventual compartilhamento do entorpecente e o animus difusor, não havendo como se estender à apelada Natália, sem lastro probatório idôneo e específico. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o apelante Max a condição de primário (STF). Crime de desobediência positivado. Inobservância da ordem de parada emitida por policiais militares em atividade, suficiente a configurar o delito, sobretudo quando a conduta se posta a evitar prisão em flagrante por outro crime (STJ), hipótese em que não se cogita de eventual excludente da autodefesa decorrente da fuga (STJ). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados para o art. 33 da LD e CP, art. 330, na forma do CP, art. 69, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria do crime de tráfico que não comporta ajuste. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, que se caracterizam como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, duas condenações irrecorríveis, uma configuradora de maus antecedentes e uma da reincidência. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Dosimetria irreparável, já que a pena-base teve aumento de 1/6 pelos maus antecedentes, seguido de igual fração pela reincidência, sem alteração na terceira fase. Critérios que igualmente se aplicam ao crime de desobediência. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Volume de pena, maus antecedentes e a reincidência que recomendam o regime prisional semiaberto para o crime de desobediência e a manutenção do regime fechado para o crime de tráfico (CP, art. 33, caput), ficando relegada a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do recurso do MP, a fim de condenar o réu Max Miller de Sá como incurso nas sanções do CP, art. 330 e Lei 11343/06, art. 33, em concurso material, e redimensionar as penas finais para 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e em 19 (dezenove) dias de detenção, em regime semiaberto, além de 682 (seiscentos e oitenta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 519.1460.8735.8407

462 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES INSERTOS NO art. 180, CAPUT, E art. 311, § 2º, III, AMBOS DO CÓD. PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO MINISTERIAL VEICULADO CONTRA O DECISUM PRIMEVO QUE EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DEIXOU DE CONVERTER A PRISÃO FLAGRANCIAL EM CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PRESENÇA INEQUÍVOCA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM IN LIBERTATIS, CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo membro do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão prolatada, em 09.08.2024, pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos do procedimento 0902836-73.2024.8.19.0001, na qual deixou de converter a prisão flagrancial em constrição preventiva, concedendo a liberdade provisória durante a audiência de custódia ao ora recorrido, Carlos Henrique dos Santos Loureiro, com imposição de medida cautelar pre... ()

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Doc. 250.4011.0861.3662

463 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. 2 - O decreto preventivo informa que o paciente foi preso porque «possui maus antecedentes, sendo inclusive REINCIDENTE, conforme fazem prova a folha e a certidão de antecedentes criminais», motivo pelo qual o Ju... ()

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Doc. 498.6637.5392.3566

464 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTS. 180 E 311, § 2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR E DE VISITAÇÃO AO PRESO, ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Pablo Peixoto Sulpino, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde o flagrante, em 19.10.2024, denunciado, nos autos da ação penal 0940569-73.2024.8.19.0001, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 180 e 311, § 2º, III, ambos do CP, alegando-se constrangimento ilegal, e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. 210.8170.5153.5657

465 - STJ. Direito de família. Alimentos. Menor. Necessidade. Presunção. Execução de alimentos. Alimentante. Prisão. Crime. Execução penal. Atividade laboral. Capacidade. Dívida. Obrigação. Arbitramento. Binômio necessidade e possibilidade. CCB/2002, art. 1.634. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Observância. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 373, II. CF/88, art. 201. CF/88, art. 227. CF/88, art. 229. Lei 8.213/1991. Lei 7.210/1984, art. 28. Lei 7.210/1984, art. 29, § 1º, «b». Lei 7.210/1984, art. 31. Lei 7.210/1984, art. 33. Lei 7.210/1984, art. 36. Lei 7.210/1984, art. 39. V. ECA, art. 22. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a discussão dos autos a identificar se remanesce o dever da obrigação alimentar no interregno de cumprimento de prisão do devedor por prática de crime).

«[...] Cinge-se a discussão dos autos a identificar se remanesce o dever da obrigação alimentar no interregno de cumprimento de prisão do devedor por prática de crime. O recurso especial merece prosperar. A resposta é positiva. O dever dos genitores em assistir materialmente seus filhos é previsto constitucionalmente (arts. 227 e 229), bem como na legislação infraconstitucional (artigos 1.634 do Código Civil de 2002 e 22 da Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adole... ()

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Doc. 722.2323.7970.9130

466 - TJSP. APELAÇÃO -

Réu denunciado como incurso nas penas da Lei 11.343/2006, art. 33, caput - Sentença absolutória - Preliminar - Nulidade das provas decorrentes de diligências realizadas por guardas civis municipais - Alegação de usurpação das competências constitucionais das policiais civil e militar - Não acolhimento - Guardas Municipais que diligenciaram após fundada suspeita de flagrante delito em curso, após o réu empreender fuga tão logo ter avistado a viatura e dispensar mochila contendo drog... ()

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Doc. 693.6821.7711.8796

467 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS. 1. Denúncia que imputa ao réu CRISTIANO ARAÚJO GOMES a conduta, praticada na data de 24/02/2022, por volta das 21h20min, no terreno em frente ao colégio municipal Pedro Henrique Soares, bairro Viradouro, Miracema, consistente em trazer consigo e ter em depósito para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 165,90g (cento e noventa e cinco gramas e noventa decigramas) da substância entorp... ()

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Doc. 438.8113.8635.6115

468 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFESA DO PRIMEIRO APELANTE QUE SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA, SOB ALEGAÇÕES DE INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS DO CPP, art. 226; AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DA REVISTA PESSOAL E VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA REINCIDÊNCIA; O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO; A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DEFESA DO SEGUNDO APELANTE QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA(S) CAUSA(S) DE AUMENTO E O RECONHECIMENTO DO CRIME DE ROUBO NA MODALIDADE TENTADA.

Preliminares rejeitadas. Firme entendimento do STJ de que o reconhecimento da vítima, em desacordo com o CPP, art. 226, não constitui o único elemento de prova, podendo a condenação ser corroborada por outras provas independentes e elementos idôneos que assegurem a prática do crime imputado ao réu, como na espécie. Fundadas suspeitas consubstanciadas no ato de fuga do réu, ao notar a presença da guarnição, somado ao fato de os policiais já terem sido informados sobre o assalto... ()

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Doc. 176.5434.5000.8900

469 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Limitação da capacidade de unidade carcerária. Superlotação. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Legitimidade ativa do ministério publico reconhecida, pelo tribunal de origem, em razão da existência de relevância social. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recursos interpostos contra acórdão e decisão publicados na vigência do CPC, de 1973 II. Na origem, cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em face do Estado do Rio de Janeiro, alegando a existência de irregularidades na unidade carcerária de DC Norte - Base Grajaú, localizada na cidade do Rio de Janeiro. Requer que o réu seja condenado «a obrigação de fazer consistente em manter a... ()

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Doc. 240.1080.1695.1744

470 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Decreto de ofício. Não ocorrência. Agente foragido. Modus operandi. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Contemporaneiddade. Configurada. Agravo regimental desprovido.

1 - A alteração legislativa que retirou a possibilidade do decreto de prisão preventiva de ofício pelo juízo singular se deu a partir da Lei 13.964/2019, o que não se aplica ao presente caso, cuja prisão preventiva foi decretada em 2016, sob a vigência da redação anterior, que expressamente permitia o referido ato processual. Aliás, ainda que assim não fosse, consta dos autos que o Parquet requereu o procedimento previsto no CPP, art. 366, inclusive com a decretação da prisão prev... ()

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Doc. 191.5151.5545.5655

471 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35, AMBOS COMBINADOS COM art. 40 INCISO IV DA MESMA LEI. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE QUANTO AO CRIME DO art. 35 C/C 40 INCISO IV DA LEI 11.343/2006.

Tráfico de drogas. Policiais militares que realizavam patrulhamento em local de incidência de tráfico de drogas e visualizaram o apelante e mais dois indivíduos, com mochilas e arma na cintura. Os dois indivíduos não identificados se evadiram diante da aproximação policial, ao passo que o apelante, surpreendido pelo cerco, rendeu-se, percebendo a inutilidade da fuga. Realizada a revista, constatou-se que o apelante tinha na cintura uma pistola calibre .380, com quinze cartuchos de muniç... ()

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Doc. 240.9040.1992.5677

472 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Modus operandi. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Recurso desprovido.

1. A prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. 2. No caso em tela, a prisão foi decretada em decorrência do modus operandi empregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade do acusado, consistente na prática, em tese, de crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma d... ()

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Doc. 241.1290.2652.2608

473 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Modus operandi. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Recurso desprovido.

1 - A prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. 2 - No caso em tela, a prisão foi decretada em decorrência do modus operandi empregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade do acusado, consistente na prática, em tese, de crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de ar... ()

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Doc. 934.8825.7960.9254

474 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO REINCIDENTE ESPECÍFICO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO MINISTERIAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA PREJUDICADA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA (CP, ART. 61, INC. II, «H») DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1)

Consta dos autos que a vítima foi abordada pelo acusado, com uso de uma arma de fogo, que determinou que ela saísse do veículo, o que ocorreu, tendo o réu entrado no automóvel para empreender fuga. Ato contínuo, ela se escondeu atrás de um caminhão com sua neta, momento em que ouviu disparos de arma de fogo e ao retornar ao local viu o acusado caído ao chão e detido por populares. 2) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é perfeitamente apta a embasar o decreto condenatório e... ()

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Doc. 617.7801.8296.0268

475 - TJRJ. Apelações criminais do MP e da Defesa. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, emprego de arma branca e de arma de fogo, em concurso formal. Recurso ministerial que busca a exasperação da pena-base, pela incidência das duas majorantes reconhecidas pela sentença, mas não levadas a afeito na dosimetria. Irresignação defensiva perseguindo o afastamento da majorante da arma de fogo, a participação de menor importância e o reconhecimento de crime único. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Mérito que se resolve em favor da Acusação. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outros elementos, e mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de uma faca e de uma arma de fogo, abordou as vítimas e delas subtraiu seus pertences, logrando empreender fuga a seguir. Majorantes positivadas. Emprego de arma (tanto a branca quanto a de fogo) que não exige a apreensão e perícia dos respectivos artefatos, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Descabimento da alegação de participação de menor importância (§ 1º do CP, art. 29). Instituto que pressupõe uma atuação secundária, dispensável e sem relevância séria para a produção do resultado criminoso, sendo, nessa perspectiva, incogitável nos casos de divisão solidária de tarefas do grupo criminoso, onde cada integrante empresta, com sua destacada parcela de contribuição, de relevante eficácia causal para o sucesso da empreitada comum. Configuração do concurso formal, quando, em tema de roubo, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, há pluralidade de vítimas, aliada ao desfalque de patrimônios diversos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis», daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Irresignação acusatória que comporta acolhida, com a incidência das outras duas majorantes (concurso de pessoas e emprego de arma branca) na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), gerando exasperação de 2/6 sobre a pena-base do réu (1/6 para cada circunstância negativa - STJ). Fase intermediária sem operações. Manutenção dos sucessivos aumentos, no último estágio, de 2/3 (pela majorante da arma de fogo) e de 1/6 (levando em conta o número de infrações (2), segundo a regra do CP, art. 70). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Fixação do regime fechado, considerando não só o volume de pena (superior a oito anos), aliado à negativação do exame do CP, art. 59, mas também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal», reservando-se a detração para o juízo da execução. Orientação final do STJ, em casos como tais, no sentido de que «a alteração do modo de execução da pena constitui consectário lógico da majoração das reprimendas, de forma que o respectivo aumento, nos limites da pretensão recursal, não impede que o órgão julgador promova a adequação do regime prisional e afaste a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso defensivo e provimento do apelo ministerial, a fim de redimensionar as penas finais do réu para 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão, além de 42 (quarenta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 100.8803.3244.3235

476 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por dois roubos simples, em concurso material. Recurso que suscita preliminar de nulidade, imputando suposta irregularidade no ato de reconhecimento realizado na DP. No mérito, persegue a absolvição quanto ao roubo relativo à vítima Michel, o reconhecimento da tentativa em relação a ambos os injustos, a incidência do CP, art. 71 e o abrandamento de regime. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu (parcialmente confesso), mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego de um simulacro de arma de fogo, numa primeira ação, abordou a vítima Alan e subtraiu seu telefone celular. Ato contínuo, utilizando o mesmo modus operandi, o acusado abordou a vítima Michel que passava pelo local, igualmente subtraindo seu aparelho celular. A seguir, ao perceber que um taxista tinha presenciado os assaltos, o réu empreendeu fuga na motocicleta que conduzia, vindo a colidir com um veículo logo a frente, momento em que os celulares das vítimas (além de um terceiro aparelho) e a réplica de arma de fogo caíram no chão. Em seguida, a polícia efetuou a prisão em flagrante do acusado, sendo certo que a vítima Alan chegou ao local e não teve dúvidas em reconhecer o elemento detido como o autor dos roubos praticados minutos antes. Réu que precisou ser hospitalizado por conta do acidente sofrido, o que inviabilizou seu reconhecimento pessoal por parte da vítima Michel, que só compareceu na DP para depor horas depois do fato, ocasião em que fez o reconhecimento do acusado por meio de fotografia. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Instrução que, embora não podendo contar com o reconhecimento do formal por parte da Vítima Michel, exibiu, em contrapartida, o reconhecimento pessoal inequívoco pela vítima Alan (que também presenciou a subtração contra Michel), logo após a sua prisão, bem como em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Acusado que externou confissão parcial em juízo, admitindo a autoria do injusto cometido contra a vítima Alan, negando, contudo, a prática do roubo em face de Michel. Hipótese dos autos que, de qualquer modo, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório. Declarações da testemunha Marcelo (que presenciou os roubos e perseguiu o réu até o momento da sua prisão) corroborando a versão das vítimas, tanto na DP quanto em juízo (CPP, art. 155). Relato policial, nas duas fases, ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente às vítimas (STJ). Injustos que atingiram seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse, em ambos os fatos (Súmula 582/STJ). Viável incidência do CP, art. 71. Fenômeno da continuidade delitiva operada na espécie, positivada a unidade desígnios para o cometimento desses crimes em série, num mesmo modus faciendi, em exíguo espaço de tempo entre uma ação e outra, em circunstâncias e locais rigorosamente similares, tudo a evidenciar o necessário «liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se amoldam ao art. 157, duas vezes, n/f do art. 71, ambos do CP. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Pena base dos dois crimes de roubo estabelecida no mínimo legal, sendo necessário apenas corrigir a pena de multa, eis que fixada de forma desproporcional à PPL (STJ). Reconhecimento da atenuante da confissão na segunda fase, em relação ao roubo praticado contra a vítima Alan (CP, art. 65, III, «d»), porém sem qualquer repercussão prática, ex vi da Súmula 231/STJ. Etapa final a albergar o aumento de 1/6 sobre uma das sanções fixadas (eis que idênticas - CP, art. 71), ciente de que «em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações» (STJ). Pena pecuniária fixada segundo a orientação jurisprudencial no sentido de que «a aplicação da hipótese do CP, art. 72 restringe-se aos casos dos concursos material e formal, não lhe estando no âmbito de abrangência da continuidade delitiva» (STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais do réu para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 190.2090.2005.3100

477 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Roubo triplamente majorado. Arma de fogo. Concurso de agentes. Restrição de liberdade das vítimas. Prisão temporária convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Negativa do direito de apelar em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Fixação de regime semiaberto para início de cumprimento da pena. Desproporcionalidade verificada. Necessidade de compatibilização do modo de execução imposto pelo juízo sentenciante. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que passou a ser adotado por este Superior Tribunal de Justiça. 2 - O constrangimento apontado na inicial será analisado, a fim de que se verifique a existência de flagrante ilegalidade que justifique a atuação de ofíc... ()

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Doc. 656.8487.4592.1116

478 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado foi condenado por infração aos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/06, e CP, art. 329, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado foi preso em flagrante no dia 26/06/2021 e foi solto em 03/08/2021, por ordem parcialmente concedida no Habeas Corpus 0046251-42.2021.8.19.0000. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando a absolvição, nos termos do art. 386, II, V e VII, do CPP, ou a desclassificação da conduta para o crime de uso de drogas, e a absolvição por atipicidade de conduta ou insuficiência probatória, ou a anulação do processo para que seja oferecida proposta de suspensão condicional do processo. Alternativamente, postula a revisão da dosimetria para atenuar a pena em razão da menoridade relativa, abaixo do mínimo legal, e a fixação do regime aberto. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo defensivo para abrandar a resposta penal quanto ao delito de tráfico de drogas para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração unitária. 1. Consta da denúncia que no dia 25/06/2021, por volta de 22h30min, na Rua Sabará, bairro Posse, em Petrópolis/RJ, o denunciado, de forma livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, 5,2g de cocaína, acondicionados em 04 unidades de frasco plástico incolor e 06 unidades de vidros de lança perfume («cheirinho da loló»). Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado, de forma livre e consciente, opôs-se à execução de ato legal de revista pessoal e de prisão em flagrante, mediante violência ao policial militar que estava em sua presença (CB Assis). 2. No que tange ao pleito absolutório, o fato e a autoria restaram incontroversos, diante da apreensão das drogas que foram descartadas pelo acusado quando os policiais militares se aproximaram e pelos laudos periciais realizados. 3. As palavras dos policiais rodoviários federais devem prevalecer, eis que guardam coerência com os demais elementos de prova constantes dos autos. A versão defensiva restou ilhada dentro do contexto probatório. 4. Destarte, vislumbro correto o juízo de censura pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33. 5. De igual forma, a materialidade e autoria do crime de resistência restaram devidamente demonstradas pelo robusto acervo probatório. 6. Os policiais militares afirmaram que durante a tentativa de fuga, entrou em luta corporal com o policial Assis, causando-lhe lesão na mão. 7. A dosimetria do crime de tráfico de drogas merece reparo. 8. Considerando que o acusado é primário, não possui maus antecedentes, e não se comprovou que ele fosse integrante de organização criminosa, nem que vivesse do tráfico, ele faz jus à incidência da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, no seu grau máximo de 2/3 (dois terços). 9. Diante do disposto no art. 33, § 2º, c, do CP, bem como as circunstâncias do CP, art. 59, o regime para o cumprimento da pena será o aberto. 10. Outrossim, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 11. A dosimetria do delito de resistência não merece reparo, tendo sido fixada no mínimo legal de 02 (dois) meses de detenção. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido, para aplicar o redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, fixar o regime aberto, e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, fixando a resposta penal em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração unitária, e 02 (dois) meses de detenção, substituída a sanção prisional pela prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. 298.9109.1362.4556

479 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, POR 2 VEZES. EXTORSÃO QUALIFICADA E LESÃO CORPORAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL E INÉPCIA DA DENÚNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1.

Ação penal visando a apuração dos delitos previstos nos arts. 288, p. único e 157, §2º, II, c/c §2º-A, I, por 2X, n/f do art. 69 CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A impetração almeja o trancamento da ação por falta de justa causa para o seu prosseguimento e inépcia da denúncia, relaxando a prisão dos pacientes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não assiste razão à impetração. 4. A denúncia descreve que, em 31/05/2024, dois dos três pacientes, portando armas de fogo, abordara... ()

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Doc. 129.0548.3814.9630

480 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, §4º, IV DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)

Esclareça-se, inicialmente, que se extrai ter sido o Paciente preso em flagrante porque seu grupo, constituído de cinco indivíduos, abordou a vítima Biaux Brelle Cassie, menor de 18 anos, tendo um deles quebrado a corrente de ouro que ela usava em seu pescoço, vindo então o Paciente a recolhê-la. Ele foi capturado logo depois, enquanto fugia com a res subtraída, sendo reconhecido com convicção pela vítima. 2) Há, portanto, prova da existência do crime e indícios suficientes de auto... ()

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Doc. 462.7630.8046.7058

481 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS (ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO) E CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA E NULIDADE DA PROVA, ADUZINDO VIOLAÇÃO À GARANTIA À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO, E À QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA.

As arguições de nulidade da prova e da diligência que culminou na prisão em flagrante do apelante atinem a fatos supostamente ocorridos na fase embrionária da investigação, e que não foram objeto de irresignação defensiva ao juízo de primeira instância, nos termos do disposto no CPP, art. 571, II. Demais disso, o art. 563 do mesmo codex preconiza que nenhum ato será declarado nulo se dele não resultar prejuízo para as partes, o qual deve estar demostrado por elementos concretos, o... ()

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Doc. 522.0704.7021.8921

482 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RECONHECENDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. 1.

Recursos de Apelação do Ministério Público e da Defesa Técnica, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e seu §4º, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunid... ()

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Doc. 643.5851.9491.2124

483 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 06 ANOS, 09 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 680 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS - PROVA SEGURA E FIRME ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ IDONEIDADE PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ SENTENÇA INTACTA.

1.1-Da alegada nulidade do feito, por ausência de justa causa para a abordagem policial e busca pessoal ao adolescente. Preliminar rejeitada. Com efeito, o CPP, art. 240, § 2º dispõe que «Proceder-se-á busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior», hipóteses que justificam a realização da diligência independentemente de mandado judicial, na esteira do CPP, art. 244. Co... ()

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Doc. 241.1131.2501.3801

484 - STJ. Habeas corpus liberatório. Roubo circunstanciado. Pena-Base fixada no mínimo legal. 4 anos de reclusão. Pena concretizada. 5 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado. Regime inicial fechado fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal evidenciado. Súmula 718/STF e Súmula 440/STJ. Negativa do direito de apelar em liberdade. Constrangimento ilegal não evidenciado, in casu. Paciente mantido preso durante a instrução criminal. Inexistência de incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a negativa do apelo em liberdade. Situação que se resolve com a transferência do sentenciado para estabelecimento penal adequado. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem parcialmente concedida, com ressalva do ponto de vista do relator, apenas para estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.

1 - A fixação do regime prisional não está atrelada de forma absoluta à quantidade da pena-base imposta, constituindo operação intelectual própria e autônoma (inteligência dos, I e III do art. 59 do CPB); o Magistrado não está vinculado, de forma linear, à pena-base aplicada ao crime, quando opera a fixação do regime de início de cumprimento da sanção penal, pois os propósitos da pena e do regime prisional são distintos e inconfundíveis (art. 59 e 33, § 3o. do CPB); ademais... ()

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Doc. 955.6465.3945.6174

485 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA; NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL POR OFENSA DO DIREITO AO SILÊNCIO; E INVALIDADE DO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º; 3) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

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Doc. 601.0377.4208.8583

486 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, V (TRÊS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL; 2) O DECOTE DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA; 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR AO PATAMAR MÍNIMO COMINADO OU A REDUÇÃO DO AUMENTO PARA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO); E 4) A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Nestor Cruz Rangel, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 01ª Vara Criminal da Regional de Bangu - Comarca da Capital, a qual condenou o réu apelante, pela prática delitiva capitulada no art. 157, §2º, V (três vezes), na forma do art. 70, ambos do CP, aplicando-lhe as penas definitivas de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime de cumprimento fechad... ()

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Doc. 205.9181.0759.3665

487 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA QUE DASAFIA PONTUAL AJUSTE. REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO MANTIDO. I -

Preliminares. 1) A alegação de nulidade da prova, escorada na suposta busca pessoal realizada sem a presença de fundadas razões. In casu, a defesa deixa de observar que os policiais militares se dirigiram à rua Carijó, s/n ¿ Clube dos Engenheiros, local já conhecido como ponto de venda de materiais entorpecentes e dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, com o intuito de apurar denúncia que noticiava a presença de um elemento trajando roupas escuras efetuando o tráfico droga... ()

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Doc. 209.6360.2092.1935

488 - TJRJ. LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL. I.

Caso em exame: O Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença pelo provimento. O réu restou condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, tendo sido fixada a pena privativa de liberdade de 05 anos, 02 meses e 15 dias de reclusão e 520 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado. Em razões recursais a defesa técnica busca: (I) Preliminarmente: a declaração de ilicitude... ()

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Doc. 210.7131.1802.6338

489 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Alegação de fundamentação inidônea do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Garantia de aplicação da Lei penal. Paciente permaneceu foragido por mais de 5 anos. Revogação da prisão preventiva em razão da pandemia da covid-19. Paciente com hipertensão arterial leve. Instituição capaz de prestar assistência médica necessária. Reexame fático probatório inviável na presente via. Preponderância dos fundamentos da prisão. Violência e grave ameaça. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Razoabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Agravo regimental desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente se considerada a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta supostamente praticada, ... ()

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Doc. 541.7894.4871.8426

490 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DO art. 155, PARÁGRAFO 4º, II C/C art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA. 1.

Ação Mandamental na qual a Impetrante pretende obter «determinação de absolvição sumária» do paciente, nos termos do art. 397, III do CPP, e, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva, com ou sem medidas cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319 (index 2). Argumenta, em síntese: primariedade; agressão física pelos policiais; em caso de condenação não será mantido preso; os bens do lesado foram recuperados e poderá ocorrer absolvição sumária pelo reconheci... ()

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Doc. 189.4850.4554.9185

491 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE UM RÉU. 1.

Recurso de Apelação da Defesa do réu Charliton Fragoso em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara de Três Rios que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para ABSOLVER os réus quanto à prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35, bem como para CONDENÁ-LOS pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, aplicando ao réu CHARLITON as penas de 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado, e 680 (seiscentos e oitenta) d... ()

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Doc. 679.4674.2329.0990

492 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - 29,6 G DE COCAÍNA, 302,36 G DE MACONHA - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR OS RÉUS LUIS FERNANDO TERRA GOMES, JOZIMAR REIS DA SILVA, VENCESLAU MOREIRA DE SOUZA HENRIQUE E FABIANO JORGE LIMA ROQUE, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DESCRITAS NOS arts. 33 C/C 40, S IV E art. 35 C/C ART. 40, S IV DA LEI 11.343/06 NA FORMA DO CP, art. 69, APLICANDO PENA DEFINITIVA PARA JOZIMAR, LUIS FERNANDO E FABIANO EM 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 1399 DIAS-MULTA, VENCESLAU COM PENA DE 10 ANOS, 1 MÊS E 19 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 1632 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DAS PROVAS POR FLAGRANTE ILEGAL. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES, ARGUMENTANDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO art. 40 INCISO IV DA LEI DE DROGAS. POR FIM PLEITEIA PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA; E A APLICAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A SUA SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS -- INICIALMENTE URGE APRECIAR A PRELIMINAR ARGUIDA NO QUE DESDE JÁ NÃO MERECE ACOLHIDA, POIS INEXISTE NOS AUTOS QUALQUER LAUDO COMPROVANDO AS LESÕES ALEGADAS, TAMPOUCO NÃO FOI EVIDENCIADA, EM SEUS INTERROGATÓRIOS PRESTADOS EM JUÍZO, OU NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA QUALQUER AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA PELOS AGENTES DA LEI, NO MOMENTO DA PRISÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO RESTOU COMPROVADA NENHUMA NULIDADE DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL - DE IGUAL FORMA NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE DAS BUSCAS PESSOAIS POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS, POIS RESTOU COMPROVADA A JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM POLICIAL, JÁ QUE OS AGENTES DA LEI OBSERVARAM O ACUSADO FABIANO EM FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL, OU POR TEREM VISTO OS DEMAIS RÉUS PORTANDO ARMAS DE FOGO, OU SEJA, OS PRESENTES FATOS PREENCHEM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA CONFIGURAR A JUSTA CAUSA, SENDO ESTES A FUNDADA SUSPEITA BASEADA EM ASPECTOS OBJETIVOS - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE OS APELANTES E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO, ALÉM DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AOS ACUSADOS, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, PROVA SEGURA E FIRME, E PORTANTO, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO. PMS QUE EM SEUS DEPOIMENTOS FORAM FIRMES E COESOS AO AFIRMAREM QUE QUE RECEBERAM DENÚNCIA, QUE TINHAM TRÊS HOMENS ARMADOS NO LOCAL, E CHEGANDO LÁ ENCONTRARAM FABIANO CORRENDO, E OUTROS TRÊS HOMENS NA PARTE DE CIMA DO MORRO, E PUDERAM OBSERVAR QUE UM DOS TRÊS ESTAVA COM UMA PISTOLA, E UM OUTRO ESTAVA COM UMA ARMA NA CINTURA E O TERCEIRO COM UMA SACOLA, E QUE OS ELES DESCERAM A ESCADA DÁ ACESSO À REPRESA, OCASIÃO EM QUE FORAM ABORDADOS E PRESOS. POR FIM, NARRARAM QUE O RÉU FABIANO FOI PRESO EM SUA RESIDÊNCIA - OS RÉUS LUIZ FERNANDO E JOZIMAR CONFESSARAM OS FATOS, INCLUSIVE O EMPREGO DE ARMAS DE FOGO NO TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - EM RELAÇÃO AOS RÉUS LUIS FERNANDO E JOZIMAR, A PENA-BASE DEVE SER MANTIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA EM 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. MANTIDAS NA SEGUNDA-FASE, EMBORA PRESENTE PARA AMBOS A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, CONFORME S. 231 DO E. STJ. NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA A PENA DEVE SER AUMENTADA NA FRAÇÃO DE 1/6, EM RAZÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 40, IV, DIANTE DA PRESENÇA DAS ARMAS EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS, O QUE RESULTA EM UMA PENA DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 582 DIAS-MULTA À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. POR FIM, E UMA VEZ QUE OS RÉUS SÃO PRIMÁRIOS E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS, E NÃO CONSTANDO DOS AUTOS PROVA ESPANCADA DE QUALQUER DÚVIDA DE QUE OS MESMOS SE DEDIQUEM À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGREM ORGANIZAÇÃO, APLICA-SE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3, PARA FIXAR A PENA FINAL PARA AMBOS EM 1 ANO E 11 MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 188 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL - QUANTO AO RÉU VENCESLAU A PENA DEVE SER MANTIDA, JÁ QUE FIXADA A PENA BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, COM AUMENTO NA SEGUNDA FASE PELA REINCIDÊNCIA, E NOVAMENTE AUMENTADA PELA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 40, IV, DIANTE DA PRESENÇA DAS ARMAS EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS, O QUE RESULTA EM UMA PENA DEFINITIVA DE 06 ANOS, 09 MESES E 19 DIAS DE RECLUSÃO E 680 DIAS-MULTA - EM RELAÇÃO AOS RÉUS LUIS FERNANDO E JOZIMAR, AMBOS SÃO PRIMÁRIOS, É DEVIDO O ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO, E O FECHADO PARA VENCESLAU, POIS REINCIDENTE. OBSERVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44, SUBSTITUI-SE O SALDO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DOS RÉUS LUIS FERNANDO E JOZIMAR, SE HOUVER, POR DUAS PENAS ALTERNATIVAS, CONCERNENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, PARA AMBOS OS RECORRENTES - PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS PARA ABSOLVER OS RÉUS QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, MANTENDO A CONDENAÇÃO QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS, RECONHECENDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA OS RÉUS LUIS FERNANDO TERRA GOMES E JOZIMAR REIS DA SILVA, FIXANDO A PENA FINAL PARA AMBOS EM 1 ANO E 11 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 188 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, COM SUBSTITUIÇÃO DO SALDO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, PARA AMBOS OS RECORRENTES, POR DUAS PENAS ALTERNATIVAS CONCERNENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, MANTIDA A PENA DE TRÁFICO ESTABELECIDA PARA O RÉU VENCESLAU, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA CONDICIONADOS PARA OS RÉUS LUIS FERNANDO E JOZIMAR.

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Doc. 187.2466.2999.9822

493 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO. ART. 157, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO, PLEITEANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO POR ARREBATAMENTO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A READEQUAÇÃO DA PENA-BASE, COM APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA A EXASPERAÇÃO CORRESPONDENTE AO MAU ANTECEDENTE; A COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA; O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declarações, auto de apreensão -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que, no dia 28/10/2023, por volta das 7h, na frente do Bar... ()

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Doc. 200.4280.8006.7100

494 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Direção de veículo sem permissão ou habilitação. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Quantidade de entorpecentes apreendidos. Mais de 4,5kg de maconha. Registros de atos infracionais. Fundamentos idôneos. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada e... ()

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Doc. 920.7831.9429.3674

495 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES PODE SER CONSIDERADAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MÁXIME QUANDO NÃO APONTA ALGUMA IRREGULARIDADE, OU ILEGALIDADE CAPAZ DE INFIRMÁ-LA. ACUSADOS ACAUTELADOS NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE E 02 RÁDIOS TRANSMISSORES. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. COMPROVADAS. APELANTES QUE SE ASSOCIARAM A INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA ¿AMIGOS DOS AMIGOS ¿ ADA¿ A FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ARRECADADA. art. 42 DA LEI DE DROGAS. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PERCENTUAL DE AUMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - A

autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar que o depoimento dos policiais autores de sua prisão tem valor probante desde que se harmonize com outras provas idôneas (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) aliado à quantidade e à variedade do material entorpecente apreendido - 208g (duzentos e oito gramas) de Cloridrato de Cocaína (cocaína), acondicionados em 208 (duzentos e oito) sacolés ... ()

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Doc. 589.8313.7752.0382

496 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO E RESISTÊNCIA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO OU SUA ABSORÇÃO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E SUA COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA APREENSÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. NULIDADE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA REJEITADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. A

preliminar de nulidade da apreensão do material entorpecente se confunde com o mérito, cuja análise pressupõe exame fático probatório. Do aditamento à denúncia: afasta-se de plano a preliminar de nulidade do aditamento à denúncia, cujo ato foi realizado antes da audiência de instrução e julgamento e do qual a defesa foi devidamente intimada na forma do art. 384, §§ 2º e 4º, do CPP, mas não requereu a produção de prova suplementar. Preliminar rejeitada. Do pedido de absolvi... ()

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Doc. 737.4888.0406.1466

497 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRESENÇA DAS ELEMENTARES DO CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUBSTTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Esclareça-se, inicialmente, que se extrai ter sido o Paciente preso em flagrante porque seu grupo, constituído de cinco indivíduos, abordou a vítima Biaux Brelle Cassie, menor de 18 anos, tendo um deles quebrado a corrente de ouro que ela usava em seu pescoço, vindo então o Paciente a recolhê-la. Ele foi capturado logo depois, enquanto fugia com a res subtraída, sendo reconhecido com convicção pela vítima. Há, portanto, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria... ()

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Doc. 839.3112.3433.4972

498 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA.

Condenação às seguintes penas: a) art. 35, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06: 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa à razão unitária mínima; b) CP, art. 329, § 1º: 01 (hum) ano de reclusão. Concurso material: 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa à razão unitária mínima. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. Da alegada ilicitude da prova, dada a alegada au... ()

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Doc. 103.1674.7544.2700

499 - STJ. Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.

«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. Sobre a aplicabilidade do princípio da insignificância, já firmei meu posicionamento, como assentado nos autos do HC 103.618/SP, de minha relatoria, SEXTA TURMA, julgado em 03.06.2008, DJe 04.08.2008). Em monografia específica sobre o tema, CARLOS VICO... ()

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Doc. 103.1674.7539.8400

500 - STJ. Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.

«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. Sobre a aplicabilidade do princípio da insignificância, já firmei meu posicionamento, como assentado nos autos do HC 103.618/SP, de minha relatoria, SEXTA TURMA, julgado em 03.06.2008, DJe 04.08.2008). Em monografia específica sobre o tema, CARLOS VICO... ()

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