501 - STF. Reclamação. Tributário. Contribuição social. Lei 8.212/1991, art. 25. Lei 8.870/1994, art. 25. Inconstitucionalidade do tributo. Compensação. Alegação de ofensa à autoridade das decisões proferidas nos recursos extraordinários 363.852/MG e 596.177/RS. Tese apreciada por esta corte apenas em sede de controle difuso de constitucionalidade. Inexistência de precedente em controle abstrato. Impossibilidade de manejo de reclamação como sucedâneo de recurso de índole ordinária ou extraordinária. Aplicação da orientação firmada no julgamento da reclamação 10.793/SP, rel. Min. Ellen gracie, autorizando o julgamento monocrático. Reclamação não conhecida.
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