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DOC. 221.0100.6669.7332

STJ. Embargos de declaração no agravo interno na reclamação. Aplicação, no caso concreto, de tese repetitiva firmada pelo STJ. Deliberação monocrática que indeferiu liminarmente a reclamação. Insurgência do autor.

1 - O apelo recursal somente é cabível quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado uma vez que esta Segunda Seção, ao examinar a controvérsia, foi clara ao sustentar as razões do desprovimento do agravo interno interposto porque a teor do entendimento exarado pela Corte Especial, nos autos da Reclamação Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 06/03/2020, não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. Precedentes.

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